| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18610 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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$ LEI N° 18.610, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Combate a Poluição Sonora no Município de Marabá, e da outras providências. MUNICÍPIO DE MARABÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Poluição Sonora, com o objetivo de prevenir, fiscalizar e reduzir os níveis de ruído excessivo, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população. Art. 20 O Programa terá as seguintes diretrizes: - promover campanhas educativas e informativas sobre os malefícios da poluição sonora à saúde humana, animal e ao meio ambiente; II - estimular a participação da comunidade na identificação e denúncia de fontes de ruído excessivo; III - estabelecer padrões e limites de emissão sonora para atividades residenciais, comerciais, industriais, culturais e religiosas, conforme normas técnicas da ABNT e legislação ambiental vigente; IV - capacitar servidores públicos para atuar na fiscalização e medição de níveis sonoros com uso de equipamentos adequados; V - incentivar soluções alternativas de controle de ruídos, como isolamento acústico e horários específicos para atividades ruidosas. Art. 3° Constituem fontes de poluição sonora, entre outras: - sons provenientes de veículos com descarga livre ou adulterada; li - estabelecimentos comerciais e casas noturnas que excedam os limites de emissão sonora permitidos; III - eventos com uso de amplificação sonora sem autorização prévia do município; IV - sons provenientes de obras e construções fora do horário permitido por legislação municipal; 1 Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará V sons provenientes de equipamentos industriais e eletrodomésticos em níveis superiores aos limites permitidos pela legislação municipal. Art. 40As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. MuNicípio Art. 50O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. DE MARABÁ Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. arIos Cunha Sá unicipal de Marabá 2 Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ GABINETE DO PREFEITOS LEI Y 18.610. DE 29 DE ABRIL DE 2026 LEI N° 18.610, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Combate à Poluição Sonora no Município de Marabá, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Poluição Sonora, com o objetivo de prevenir, fiscalizar e reduzir os níveis de ruído excessivo, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população. Art. 2° O Programa terá as seguintes diretrizes: - promover campanhas educativas e informativas sobre os maleticios da poluição sonora à saúde humana, animal e ao meio ambiente, II - estimular a participação da comunidade na identificação e denúncia de fontes de ruído excessivo; III - estabelecer padrões e limites de emissão sonora para atividades residenciais, comerciais, industriais, culturais e religiosas, conforme normas técnicas da ABNT e legislação ambiental vigente; IV - capacitar servidores públicos para atuar na fiscalização e medição de níveis sonoros com uso de equipamentos adequados; V - incentivar soluções alternativas de controle de ruídos, como isolamento acústico e horários específicos para atividades ruidosas. Art. 3° Constituem fontes de poluição sonora, entre outras: - sons provenientes de veículos com descarga livre ou adulterada: II - estabelecimentos comerciais e casas noturnas que excedam os limites de emissão sonora permitidos; III - eventos com uso de amplificação sonora sem autorização prévia do município: IV - sons provenientes de obras e construções fora do horário permitido por legislação municipal: MUNICÍPIO DE MARABÁ Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará V - sons provenientes de equipamentos industriais e eletrodomésticos em níveis superiores aos limites permitidos pela legislação municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ Prefeito Municipal de Marabá Publicado por: https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materia/DF863B4B/3a1 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabt93a1 1 5e7d8571f4bcd36a64a7734cabf9 112 3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador:DF863B4B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/04/2026. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/DF863B4B/3a1 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabfg3al 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabf9 212