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norma nº 18610/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18610 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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$ LEI N° 18.610, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
Institui o Programa Municipal de 
Combate a Poluição Sonora no 
Município de Marabá, e da outras 
providências. 
MUNICÍPIO 
DE MARABÁ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Poluição 
Sonora, com o objetivo de prevenir, fiscalizar e reduzir os níveis de ruído 
excessivo, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população. 
Art. 20 O Programa terá as seguintes diretrizes: 
- promover campanhas educativas e informativas sobre os malefícios 
da poluição sonora à saúde humana, animal e ao meio ambiente; 
II - estimular a participação da comunidade na identificação e denúncia 
de fontes de ruído excessivo; 
III - estabelecer padrões e limites de emissão sonora para atividades 
residenciais, comerciais, industriais, culturais e religiosas, conforme normas 
técnicas da ABNT e legislação ambiental vigente; 
IV - capacitar servidores públicos para atuar na fiscalização e medição 
de níveis sonoros com uso de equipamentos adequados; 
V - incentivar soluções alternativas de controle de ruídos, como 
isolamento acústico e horários específicos para atividades ruidosas. 
Art. 3° Constituem fontes de poluição sonora, entre outras: 
- sons provenientes de veículos com descarga livre ou adulterada; 
li - estabelecimentos comerciais e casas noturnas que excedam os 
limites de emissão sonora permitidos; 
III - eventos com uso de amplificação sonora sem autorização prévia do 
município; 
IV - sons provenientes de obras e construções fora do horário permitido 
por legislação municipal; 
1 
Folha 31— Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
V sons provenientes de equipamentos industriais e eletrodomésticos 
em níveis superiores aos limites permitidos pela legislação municipal. 
Art. 40As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
MuNicípio Art. 50O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
DE MARABÁ 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá. Estado do Pará, em 29 de abril de 2026. 
arIos Cunha Sá 
unicipal de Marabá 
2 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ 
GABINETE DO PREFEITOS 
LEI Y 18.610. DE 29 DE ABRIL DE 2026 
LEI N° 18.610, DE 29 DE ABRIL DE 2026 
Institui o Programa Municipal de Combate à 
Poluição Sonora no Município de Marabá, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Combate à 
Poluição Sonora, com o objetivo de prevenir, fiscalizar e 
reduzir os níveis de ruído excessivo, promovendo a qualidade 
de vida e o bem-estar da população. 
Art. 2° O Programa terá as seguintes diretrizes: 
- promover campanhas educativas e informativas sobre os 
maleticios 
da poluição sonora à saúde humana, animal e ao meio 
ambiente, 
II - estimular a participação da comunidade na identificação e 
denúncia de fontes de ruído excessivo; 
III - estabelecer padrões e limites de emissão sonora para 
atividades 
residenciais, comerciais, industriais, culturais e religiosas, 
conforme normas técnicas da ABNT e legislação ambiental 
vigente; 
IV - capacitar servidores públicos para atuar na fiscalização e 
medição 
de níveis sonoros com uso de equipamentos adequados; 
V - incentivar soluções alternativas de controle de ruídos, como 
isolamento acústico e horários específicos para atividades 
ruidosas. 
Art. 3° Constituem fontes de poluição sonora, entre outras: 
- sons provenientes de veículos com descarga livre ou 
adulterada: 
II - estabelecimentos comerciais e casas noturnas que excedam 
os limites de emissão sonora permitidos; 
III - eventos com uso de amplificação sonora sem autorização 
prévia do município: 
IV - sons provenientes de obras e construções fora do horário 
permitido por legislação municipal: 
MUNICÍPIO DE MARABÁ 
Folha 31 - Paço Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - Pará 
V - sons provenientes de equipamentos industriais e 
eletrodomésticos em níveis superiores aos limites permitidos 
pela legislação municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que 
couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de 
abril de 2026. 
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÃ 
Prefeito Municipal de Marabá 
Publicado por: 
https://www.diariomunicipal.com.brlfamep/materia/DF863B4B/3a1 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabt93a1 1 5e7d8571f4bcd36a64a7734cabf9 112 
3010412026, 08:11 Prefeitura Municipal de Marabá 
Kelia Lima Dos Santos Araújo 
Código Identificador:DF863B4B 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará no dia 30/04/2026. Edição 3994 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/DF863B4B/3a1 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabfg3al 1 5e7d8571 f4bcd36a64a7734cabf9 212 

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