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norma nº 537/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 537 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 512/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ) PARA INSTITUIR A MODALIDADE DE SESSÃO ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá
CEP: 68502-100, Marabá/PA
RESOLUÇÃO Nº 537, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Altera e acrescenta dispositivos à 
Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Marabá) para 
instituir a modalidade de Sessão Itinerante, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu presidente, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá 
passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 118.
VII - itinerantes: as realizadas fora da sede do Poder 
Legislativo, nos bairros, vilas e distritos do Município, com 
caráter deliberativo e de escuta popular, nos termos deste 
Regimento.
Art. 2º O caput do artigo 119 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 119. As sessões serão públicas e realizadas na sala de 
sessões da Câmara, considerando-se nulas as que se 
realizarem fora dela, exceto as solenes, especiais e 
itinerantes, quando assim determinar a Mesa Diretora. (NR)
Art. 3º O Título III do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do Capítulo 
VII-A e dos artigos 153-A, 153-B e 153-C, logo após o art. 153, com a seguinte
redação:
CAPÍTULO VII-A DAS SESSÕES ITINERANTES
Art. 153-A. Fica instituída a Sessão Itinerante no âmbito da 
Câmara Municipal de Marabá, que consistirá na realização 
de sessões plenárias fora da sede do Poder Legislativo, nos 
bairros, vilas e distritos do Município.
§ 1º A Sessão Itinerante terá o mesmo caráter deliberativo, 
validade jurídica e rito das sessões ordinárias, incluindo a
discussão e votação de matérias legislativas.
Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá
CEP: 68502-100, Marabá/PA
§ 2º A definição do cronograma e dos locais de realização 
das Sessões Itinerantes será feita mediante Ato da Mesa 
Diretora ou por requerimento aprovado pelo Plenário, com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 153-B. O local escolhido para a Sessão Itinerante
deverá oferecer infraestrutura mínima para acomodação dos 
Vereadores, dos servidores de apoio e do público, dando-se
preferência a escolas, centros comunitários, quadras 
poliesportivas e praças públicas.
Art. 153-C. O rito da Sessão Itinerante será adaptado para 
garantir a efetiva escuta da população local, devendo 
destinar espaço em sua pauta para a "Tribuna Livre 
Comunitária”.
§ 1º A Tribuna Livre Comunitária terá duração máxima de 60 
(sessenta) minutos e será destinada exclusivamente à 
manifestação de cidadãos e representantes de entidades 
civis da localidade onde se realiza a sessão.
§ 2º As demandas, reclamações e sugestões apresentadas 
pela comunidade durante a Sessão Itinerante constarão em 
ata e ensejarão a formulação imediata de indicações, 
requerimentos ou projetos por parte dos Vereadores para 
encaminhamento ao Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a 
Resolução nº 536, de 03 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Marabá, 7 de maio de 2026.
Ilker Moraes Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Marabá

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