| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 512/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ) PARA INSTITUIR A MODALIDADE DE SESSÃO ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA RESOLUÇÃO Nº 537, DE 7 DE MAIO DE 2026. Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá) para instituir a modalidade de Sessão Itinerante, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: Art. 118. VII - itinerantes: as realizadas fora da sede do Poder Legislativo, nos bairros, vilas e distritos do Município, com caráter deliberativo e de escuta popular, nos termos deste Regimento. Art. 2º O caput do artigo 119 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 119. As sessões serão públicas e realizadas na sala de sessões da Câmara, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela, exceto as solenes, especiais e itinerantes, quando assim determinar a Mesa Diretora. (NR) Art. 3º O Título III do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do Capítulo VII-A e dos artigos 153-A, 153-B e 153-C, logo após o art. 153, com a seguinte redação: CAPÍTULO VII-A DAS SESSÕES ITINERANTES Art. 153-A. Fica instituída a Sessão Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Marabá, que consistirá na realização de sessões plenárias fora da sede do Poder Legislativo, nos bairros, vilas e distritos do Município. § 1º A Sessão Itinerante terá o mesmo caráter deliberativo, validade jurídica e rito das sessões ordinárias, incluindo a discussão e votação de matérias legislativas. Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá CEP: 68502-100, Marabá/PA § 2º A definição do cronograma e dos locais de realização das Sessões Itinerantes será feita mediante Ato da Mesa Diretora ou por requerimento aprovado pelo Plenário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 153-B. O local escolhido para a Sessão Itinerante deverá oferecer infraestrutura mínima para acomodação dos Vereadores, dos servidores de apoio e do público, dando-se preferência a escolas, centros comunitários, quadras poliesportivas e praças públicas. Art. 153-C. O rito da Sessão Itinerante será adaptado para garantir a efetiva escuta da população local, devendo destinar espaço em sua pauta para a "Tribuna Livre Comunitária”. § 1º A Tribuna Livre Comunitária terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos e será destinada exclusivamente à manifestação de cidadãos e representantes de entidades civis da localidade onde se realiza a sessão. § 2º As demandas, reclamações e sugestões apresentadas pela comunidade durante a Sessão Itinerante constarão em ata e ensejarão a formulação imediata de indicações, requerimentos ou projetos por parte dos Vereadores para encaminhamento ao Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 536, de 03 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Marabá, 7 de maio de 2026. Ilker Moraes Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Marabá