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Projeto de Lei nº//1/12025.
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Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso
no Município de Novo Progresso, com o objetivo de implementar ações eficazes para
a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso:
| — Promover e desenvolver Programas, projetos e ações que assegurem o direito à
alimentação e nutrição adequadas;
Il - Promover campanhas educativas que visem, especialmente:
a) o incentivo ao desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e à
conscientização sobre os riscos da má alimentação;
b) a difusão do conhecimento sobre alimentos saudáveis e processamentos
adequados;
c) a consolidação da alimentação equilibrada como elemento indispensável à
cidadania;
d) a conscientização sobre os riscos do sobrepeso e da obesidade à saúde física e
mental;
e) o estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenção à obesidade e à
desnutrição infantil.
Il — integrar as ações do Município às políticas estaduais e nacionais de segurança
alimentar e saúde pública:
IV — Priorizar ações voltadas às comunidades com maiores índices de vulnerabilidade
social e econômica.
Parágrafo único. O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União,
com o Estado do Pará e com entidades da sociedade civil para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 3º A execução da Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso
será regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá as competências dos
órgãos municipais responsáveis.
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Km 1085 Bairro Scremin
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sinval Silva em, 17 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Novo
Progresso, a Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso, diante do
aumento significativo dos índices dessa condição em todo o país e da necessidade de
ações locais voltadas à prevenção, conscientização e promoção da saúde.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais da metade da população brasileira
apresenta sobrepeso, e cerca de 20% são consideradas obesas. O crescimento da
obesidade infantil é particularmente preocupante, pois compromete o
desenvolvimento físico e emocional das crianças e pode gerar consequências graves
para a saúde na vida adulta.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos
e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doenças. Já o artigo 227 determina que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à saúde, à alimentação e à dignidade.
Além dos impactos físicos, a obesidade infantil também traz sérias consequências
psicológicas e sociais. Crianças com sobrepeso ou obesas frequentemente enfrentam
bullying, exclusão e discriminação no ambiente escolar e social, o que pode gerar
baixa autoestima, ansiedade, depressão e transtornos alimentares. Tais experiências,
se não forem prevenidas e tratadas, tendem a afetar a saúde mental e o bem-estar
desses indivíduos ao longo da vida.
Portanto, é dever do Poder Público desenvolver políticas que unam educação
nutricional, incentivo à prática esportiva, acompanhamento psicológico e ações de
inclusão social, de modo a garantir o desenvolvimento integral das crianças e jovens.
Por meio desta Política Municipal, busca-se promover campanhas educativas, projetos
de reeducação alimentar, atividades físicas supervisionadas e ações intersetoriais que
incentivem uma vida mais saudável, com foco na prevenção, e não apenas no
tratamento das consequências da obesidade.
A iniciativa também propõe integrar o Município às políticas estaduais e federais já
existentes, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Guia
Alimentar para a População Brasileira, fortalecendo o trabalho conjunto entre escolas,
unidades de saúde e famílias.
Assim, a presente Lei visa não apenas combater a obesidade e o sobrepeso, mas
também proteger a saúde física e emocional da população, especialmente das
crianças e adolescentes, contribuindo para uma sociedade mais saudável, consciente
e acolhedora.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
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Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
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PARTIDO LIBERAL