| Tipo | resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão da Câmara Municipal de Novo Progresso e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 . Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Resolução nº 002/2019. Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA; faz saber que o Plenário da Casa Legislativa Aprovou, e a Mesa Executiva na forma do Regimento Interno e da lei orgânica; promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica criado o cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Pregoeiro (a) no âmbito do Poder Legislativo municipal de Novo Progresso - PA. Art. 2º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA, Resolução nº 003/2016; o cargo em comissão de Pregoeiro (a) de livre nomeação e exoneração, pela Presidência da Casa Legislativa, com uma única vaga e remuneração na forma seguinte: A) Acrescentar ao art. 3º, 02 da Resolução 003/2016 a letra D) D) Grupo de Assessoramento e Assistência Técnica com conhecimentos da Legislação especifica na modalidade de licitação. Grupo Categoria funcional Ref. Cord. Nível AML (01) | Pregoeiro (a) AL O 6a9 Art. 3º- Somente poderá atuar como Pregoeiro (a) o profissional que tenha realizado capacitação especifica que se refere a preparação para o desempenho desse cargo. A capacitação não pode limitar-se ao conhecimento da Legislação especifica, mas também ao domínio especifico de técnicas de condução do certame e de negociação. Parágrafo único: o Pregoeiro (a) deve reunir conhecimentos de Legislação especifica e geral, ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame licitatório e conduzir de forma efetiva e real as negociações, estimulando a competição que se pretende seja normalmente instalada nas modalidades de licitações, através dos lances verbais assessorar e chefiar a equipe de apoio. Art. 4º- O cargo de Pregoeiro (a) é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua anulação com outro cargo ou função pública. Vá CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 . Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Art. 5º- Ao Pregoeiro (a) compete a direção, chefia e assessoramento de todos os atos públicos em licitações e suas modalidades com ênfase em sua face externa, compreendendo a pratica de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Destacam-se dentre as atribuições confiadas ao Pregoeiro (a) 1)- Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame. Il)- Credenciamento dos interessados. 1ll)- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de Habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços o seu exame e a classificação de seus proponentes. IV)- Condução dos procedimentos relativos aos lances e "a escolha da proposta ou do lance de menor preço. V)- Adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio. VI)- Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos. VII)- Examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis na hipótese tratada. VIII)- Encaminhamento do processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; IX)- Chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua prestar assistência ao Pregoeiro (a) dando suporte às atividades que lhe incubem executar. Art. 6º- São obrigações do Pregoeiro (a); I)-Voltar toda sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns. Il)- Atenção aos princípios básicos que orientem toda atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: 0 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Wll)- Atuar com diligencias, competência e probidade, respondendo por todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminais. Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão às dotações próprias da Câmara Municipal de Novo Progresso - PA. Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso, em 20 de fevereiro de 2019. 2" a a A Francisco Gômes dê Sousa. Presidente. WA Gilberto Luiz dos Santos 1º Secretário. e ) GQ 122 ” Samuel de Oliveira Bortolin 2º Secretário.