| Tipo | resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos em comissão da Câmara Municipal de Novo Progresso e dá outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 . Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Resolução nº 003/2019. Dispõe sobre a criação de cargo em comissão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA; faz saber que o Plenário da Casa Legislativa Aprovou, e a Mesa Executiva na forma do Regimento Interno e da lei orgânica; promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica criado o cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Assessoria de imprensa, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Novo Progresso - PA. Art. 2º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA, Resolução nº 003/2016; o cargo em comissão de assessor de imprensa; de livre nomeação e exoneração, pela Presidência da Casa Legislativa; com uma única vaga e remuneração na forma seguinte: A) Acrescentar ao art. 3º, 02 da Resolução 003/2016 a letra E) E) Grupo de Assessoramento e Assistência de imprensa com conhecimentos em comunicação social e jornalismo. | Grupo - o Categoria funcional | Ref. Cord. Nível | AAI (1) Assessor imprensa | Al 6a8 Art. 3º- as atribuições do cargo são a seguinte; |. Planejar, supervisionar, orientar, executar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara municipal de Novo Progresso- PA. Il. Projetar a imagem da Câmara municipal de Novo Progresso perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos fatos e atos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e outras que se fizerem nas comissões temporárias e com os vereadores Ill. Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio IV. Responsabilizar-se pelo atendimento aos representantes da imprensa. V. Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa. VI. Elaborar e coordenar a divulgação dos trabalhos da imprensa. VIl. Executar outras tarefas correlatadas. (MP CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão às dotações próprias da Câmara Municipal de Novo Progresso - PA. Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso, em 20 de fevereiro de 2019. / / , Frarícisco Gomes de Sousa Presidente” Gilberto (Exa santos 1º Secretário. “Samuel de Oliveira Bortolin 2º Secretário.