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norma nº 3/2019

Tipo resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos em comissão da Câmara Municipal de Novo Progresso e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
. Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Resolução nº 003/2019.
Dispõe sobre a criação de cargo em
comissão.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA; faz saber que
o Plenário da Casa Legislativa Aprovou, e a Mesa Executiva na forma do Regimento
Interno e da lei orgânica; promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criado o cargo em comissão, de recrutamento amplo, de
Assessoria de imprensa, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Novo
Progresso - PA.
Art. 2º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo
Progresso- PA, Resolução nº 003/2016; o cargo em comissão de assessor de
imprensa; de livre nomeação e exoneração, pela Presidência da Casa Legislativa;
com uma única vaga e remuneração na forma seguinte:
A) Acrescentar ao art. 3º, 02 da Resolução 003/2016 a letra E)
E) Grupo de Assessoramento e Assistência de imprensa com conhecimentos
em comunicação social e jornalismo.
| Grupo - o Categoria funcional | Ref. Cord. Nível |
AAI (1) Assessor imprensa | Al 6a8
Art. 3º- as atribuições do cargo são a seguinte;
|. Planejar, supervisionar, orientar, executar as atividades relacionadas
com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara municipal de
Novo Progresso- PA.
Il. Projetar a imagem da Câmara municipal de Novo Progresso perante os
veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e
encaminhando para divulgação pela imprensa dos fatos e atos
relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as
Comissões Permanentes e outras que se fizerem nas comissões
temporárias e com os vereadores
Ill. Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio
IV. Responsabilizar-se pelo atendimento aos representantes da imprensa.
V. Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa.
VI. Elaborar e coordenar a divulgação dos trabalhos da imprensa.
VIl. Executar outras tarefas correlatadas. (MP
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão às dotações próprias da
Câmara Municipal de Novo Progresso - PA.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso, em 20 de fevereiro
de 2019. /
/
,
Frarícisco Gomes de Sousa
Presidente”
Gilberto (Exa santos
1º Secretário.
“Samuel de Oliveira Bortolin
2º Secretário.

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