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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018 DECLARA INSERVÍVEL BEM MÓVEL DOBLÔ ADV 1.8 FLEX ANO/MODELO 2011/2012 PLACA NSR 7174 DO PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 12 0 0

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RESOLUÇÃO Nº 001/2018/CMON              DE 22 DE MARÇO DE 2017





DECLARA INSERVÍVEL BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO ABAIXO RELACIONADO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA E INCORPORAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



Considerando que o veículo Doblô ADV 1.8 FLEX ano/modelo 2011/2012 placa NSR 7174, do patrimônio da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, por diversas vezes já foi consertado e em pouco tempo apresenta novos defeitos mecânicos devido ao uso em longas distâncias, visto que o uso dado aos vereadores normalmente são viagens às capitais do Pará e Federal, ocorrendo nessas viagens interrupções por defeitos mecânicos. 

  	Apesar de inservível para o uso de viagens de parlamentares desta Casa, caso este veículo seja recuperado poderá servir em usos de pequenos percursos e atividades menos intensas. 

	Dialogando com a Secretária de Saúde indicamos a possibilidade de doarmos esse veículo para o uso dos pacientes da Casa de Apoio do TFD em Belém, primeiro porque os percursos a fazer serão pequenos e dentro da Capital, normalmente partindo da Casa do TFD para hospitais e vice-versa. Evidente que os custos de recuperação deverão ficar com a Secretaria Municipal de Saúde.

	Entendemos que o referido veículo, que está com motor desmontado na garagem da Câmara e sem previsão de recuperação, porque não compensa consertá-lo para as atividades parlamentares, porque no caso os custos superam os benefícios, assim, preferivelmente, poderia ser transferido para a Secretaria Municipal de Saúde destinando-o à Casa do TFD para servir aos cidadãos ourilandenses. 

Já houve outras tentativas de transferência deste veículo para a Prefeitura, no entanto, o processo nunca foi concluído, agora faremos nova tentativa com o objetivo de dá-lo uma destinação nobre e de interesse público, sem prejudicar o Poder Legislativo.

A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 

      Art. 1º Fica autorizada a transferência e a incorporação ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte, do veículo Doblô ADV 1.8 FLEX ano/modelo 2011/2012 placa NSR 7174, por se encontrar inservível às atividades parlamentares da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá recuperar o veículo descrito no “caput” deste artigo e disponibilizá-lo para ao uso da Casa de Tratamento Fora do Domicilio-TFD em Belém. 

Art. 2º Determina que o departamento de Patrimônio e o Controle Interno executem as providências de estilo para o cumprimento desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Plenário Vantuir Romão, em 22 de março 2018.



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Denis Alves dos Santos

Vereador Presidente 





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Leonilço Lima Feitosa                                          Deuseval borges Ribeiro

Vice-Presidente                                                              1º Secretário



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Marcelo Costa do Nascimento

2º Secretário



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