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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaInstitui o curso Pre-Vestibular gratuito no município de Ourilândia do Norte e dá outras providencias.
native_id1159

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2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ______/2018/CMON





"Institui o Curso Pré-Vestibular gratuito no município de Ourilândia do Norte e dá outras providências".





A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Estado do Pará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a implantar o Curso Pré-Vestibular no município de Ourilândia do Norte. 

Art. 2º. O Curso Pré-Vestibular deverá atender prioritariamente aos estudantes provenientes de escola pública, residentes no município. 

Parágrafo único. Estudantes provenientes de escolas particulares e de outros municípios terão acesso ao curso pré-vestibular por cotas que serão especificadas no Projeto Político - PPP- do curso. 

Art. 3º. O funcionamento do curso pré-vestibular deverá ocorrer, durante a semana, IW período noturno e aos sábados durante o dia. 

Art. 4º. O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Plenário Vantuir Romão em 04 de outubro de 2018.



__________________________

DEUSEVAL BORGES RIBEIRO

Vereador





JUSTIFICATIVA:

A criação do Projeto de Lei em destaque, se faz necessário em virtude da enorme quantidade de jovens que concluem o Ensino Médio todos os anos no município. Ao concluírem, poucos estudantes têm condições de disputar vagas nas universidades, especialmente as públicas, com estudantes que cursam escolas particulares e, ainda, com os que cursam pré-vestibulares particulares. 

Em análise ao quadro de ingressantes nas Universidades públicas, verificamos que ocorre uma inversão na lógica, alunos de escolas públicas afluem nas universidades particulares que via de regra tem um custo maior de manutenção, e os que emigram das escolas particulares, se veem contemplados com o ensino gratuito nas universidades públicas, quando tranquilamente poderiam arcar com o pagamento nas universidades particulares. 

A ideia da implantação de um Curso Pré-Vestibular gratuito no município vem de encontro a essa grande controvérsia social que ocorre no sistema educacional do pais e, Ourilândia tem a oportunidade de dar sua contribuição a essa grande injustiça e, propiciar que o jovem Ourilandense tenha condições de entrar na intensa disputa que é o processo seletivo universitário em melhores condições intelectuais.

Espero o apoio dos pares desta Casa de Leis para a aprovação.

Plenário Vantuir Romão em 04 de outubro de 2018.



DEUSEVAL BORGES RIBEIRO

Vereador

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