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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 /2020
DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O MANDATO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ourilândia do Norte Aprovou e o Prefeito Municipal Senhor Romildo Veloso e Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no mandato de 2021 a 2024 será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados na mesma data e índice concedido sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2021.
Plenário Vantuir Romão da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 28 de outubro de 2020.
WALTO SANTOS CUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA MARQUES DE SOUSA
PRESIDENTE-CMON VICE-PRESIDENTE
MARCELO COSTA DO NASCIMENTO RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
VEREADOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO
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