br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito,Vice-Prefeito e Secretários do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.
native_id1369

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-06 Aprovado — —
2020-11-05 Parecer Conjunto — —
2020-11-05 Em Tramitação P Projeto de lei que fixa subsidio Prefeito, Vice-prefeito e Secretários

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-13T10:36:34.182876-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-11-13T10:32:10.185382-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-10-30T11:57:15.685659-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0
2020-10-30T11:13:50.380081-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 /2020

DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.



FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O MANDATO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara municipal de Ourilândia do Norte Aprovou e o Prefeito Municipal Senhor Romildo Veloso e Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para o mandato de 2021 a 2024 será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no mandato de 2021 a 2024 será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.



Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados na mesma data e índice concedido sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual.



Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.



Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2021.



Plenário Vantuir Romão da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 28 de outubro de 2020.





WALTO SANTOS CUNHA		JOSÉ DE ARIMATÉIA MARQUES DE SOUSA

             PRESIDENTE-CMON				VICE-PRESIDENTE





     MARCELO COSTA DO NASCIMENTO                      RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA

            VEREADOR 1º SECRETÁRIO                                VEREADOR 2º SECRETÁRIO



open original →