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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaObriga fixação de logomarcas de identificação nos equipamentos das empresas contratadas pelo município de Ourilândia do Norte e dá outras providencias.
native_id1428

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-16T10:47:06.716888-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 7 0 0
2021-03-29T08:22:09.671315-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0
2021-03-29T08:17:11.026303-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 007/2021.

(Autor: Vereador RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA)



OBRIGA A FIXAÇÃO DE LOGOMARCA DE IDENTIFICAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica obrigada a fixação de logomarca com a identificação das empresas contratadas pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, em todos os seus equipamentos tais como caminhões, caçambas, tratores, retro escadeiras e outros similares, durante a execução dos serviços e vigência do Contrato Administrativo.



Art. 2º A Administração Municipal, por sua vez, através da Comissão Permanente de Licitação ou qualquer outro órgão a ela vinculado, deverá constar nos editais de licitação ou quaisquer outros meios de contratação, a exigência da logomarca de identificação da empresa contratada em todos os equipamentos utilizados quando da execução dos serviços contratados.



Art. 3º - As empresas contratadas que infringirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções, garantido o devido processo legal: 

I - advertência; 

II – multa no valor de 200 UFM; 

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou receber benefícios da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos; 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, em 24 de março de 2021.







RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA

Vereador























JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhora e Senhores Vereadores,







Com o objetivo de propiciar a cada um de nós, representantes do povo, uma fiscalização mais adequada e precisa quanto ao cumprimento das obrigações das empresas que prestam serviços ao Município, decorrentes de contratações, quer por meio de procedimento licitatório, ou mesmo aquelas contratações que derivam de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que os equipamentos como caminhões, tratores, retro escavadeiras, automóveis ou qualquer outro equipamento similar, sejam providos de logomarca com a identificação da respectiva empresa contratada.



O presente Projeto de Lei, como dito acima, visa facilitar a identificação dos equipamentos, oportunizando a nós, Vereadores, e à própria população, uma fiscalização mais rápida sobre a execução dos serviços pela empresa contratada e, quando for o caso, identificar com a mesma celeridade, possíveis irregularidades no objeto dos contratos administrativos firmados entre a Administração Pública  e o particular.



Assim, com base nos argumentos acima expostos, submeto o presente Projeto de Lei ao exame dos eminentes Pares, contando com vosso irrestrito apoio em ver aprovada a referida proposição legislativa. 





Sala das Sessões, em 26 de março de 2021.





RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA

Vereador



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