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COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER CONJUNTO Nº 0011/2021
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: VETO PARCIAL de autoria do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 010/2021, justificando em suas razões, que as EMENDAS N° 006/2021/CMON e 008/2021/CMON são inconstitucionais, que não atendem ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não tem amparo no Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
EXAME: Na sessão da comissão realizada nesta data o veto foi discutido em audiência com as demais comissões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Esta comissão competente, com poderes conferidos no artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisou os argumentos e justificativas expostas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que manifestou em veto parcial a sua inconformidade com as emendas n° 006/2021/CMON e 008/2021/CMON aprovadas pelos pares deste Parlamento Municipal.
Esta Comissão solicitou ao departamento jurídico da desta Casa Parlamentar parecer fundamentado para orientar de forma opinativa sobre a manutenção ou rejeição do referido veto. Segue anexo a este parecer a manifestação da Assessoria Jurídica que opina pela rejeição do VETO em referência.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator recomenda ao Soberano Plenário favorável a rejeição do veto, em razão da constitucionalidade das EMENDAS N° 006/2021 e N° 008/2021, por estarem em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como está disposto na Lei Municipal n° 760/2020, na qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias gerais do município de Ourilândia do Norte, para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2021, no anexo de Metas Fiscais a estimativa de compensação de renúncia de receita.
Sala das comissões, 09 de junho de 2021.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FAVORÁVEL ÀS CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE
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