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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviços da administração pública deste município.
native_id1529

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-03T10:05:49.256127-03:00 Aprovado com Urgência Especial 10 0 0
2021-09-03T10:02:51.225335-03:00 Aprovado com Urgência Especial 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 019/2021



INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.





O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte- PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: 





Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.

Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.



Art. 2º.  O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.

§ 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:

I - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e

II – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.”

§ 2º. Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:I - CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ; e

II – “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.

§ 3º. Veículos não oficiais, locados ou contratados, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes dizeres:

I - "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ";

II - Nome do proprietário; e

III - Número do contrato.



Art. 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Plenário Vantuir Romão, em 02 de setembro de 2021.







Autor:_______________________________________

ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador





















































MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2021.







	Senhor Presidente,



	Senhora Vereadora e Vereadores,







	Com os cumprimentos devidos aos nobres parlamentes apresento este projeto de lei que disciplina a identificação de uso dos veículos oficiais do município de Ourilândia do Norte.



O referido projeto visa resolver um grave problema presente na Administração Pública Municipal: “o uso abusivo e descontrolado dos veículos oficiais pelos agentes públicos”.

Trata-se assim de evitar que os veículos do patrimônio municipal sejam utilizados para fins particulares pelos agentes públicos, de economizar para o Erário Público e garantir maior eficiência e transparência.

Ademais, busca-se resolver pontos controvertidos nos usos dos veículos oficiais.

Como exemplo de legislação já produzida em trono da temática temos a Lei Federal nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e Lei Federal nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.

Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

	





Plenário Vantuir Romão, em 02 de setembro de 2021









Autor:_______________________________________

ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador

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