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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-10
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos, abertura de vagas e extinção de cargos da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.”
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Parecer Favorável — —
2023-02-17 Aguardando Parecer — —
2023-02-17 Apresentado no Plenário para leitura — Pedido de urgência especial reprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-28T09:06:06.688212-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-02-27T10:06:04.107003-03:00 Despachado para as comissões permanentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 017/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 10 de fevereiro de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA. 
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que dispõe sobre criação e extinção de cargos e 
funções públicas, bem como abertura de vagas na estrutura de cargos da Secretaria 
Municipal de Educação, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre criação e extinção de cargos e funções públicas, 
bem como abertura de vagas na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação detém o maior orçamento e o maior número 
de servidores dentre as Pastas ligadas ao Poder Executivo, compreendendo 761 servidores. 
E, para cumprir com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a rede 
municipal de ensino sofreu um crescimento nos últimos 10 anos, seja com a implantação de 
novas unidades educacionais (Escola Deilton Dias, Escola Prof. Eliomar Alves, Escola 
Antônio Lima, etc.) ou outras iniciativas e programas.
É do conhecimento de todos que a estrutura básica da Secretaria Municipal de 
Educação, está muito aquém das necessidades atuais em face da expansão dos serviços 
disponibilizado e exigidos pela comunidade escolar e dos desdobramentos do sistema 
educacional.
Para aportar esse crescimento, sincronizando políticas públicas, ao passo em que 
são definidas e implementadas ações de modernização da administração pública, impõe-se a 
reestruturação da Secretaria Municipal de Educação.
Importante destacar que a Secretaria Municipal de Educação promoveu 
significativas ações no último ano: instituição do ensino híbrido e remoto, ampliação da 
fiscalização dos serviços contratados e parcerias formalizadas. Não obstante, essa 
reestruturação fortalecerá o trabalho, principalmente no tocante ao planejamento, execução e 
acompanhamento das políticas educacionais com vistas à melhoria de sua qualidade.
Em vista desta nova realidade, tornou-se necessário a inclusão dos cargos de 
Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Compras, Serviços e Almoxarifado, 
Coordenador de Licitações e Contratos, Coordenador de Convênios e Captação de Recursos, 
Coordenador de Manutenção, Conservação e Segurança Escolar, Coordenador de Mídias 
Sociais, além dos cargos de Função Gratificada de Supervisor Escolar da Educação Indígena 
e Supervisor Escolar da Educação Especial-AEE. Também criaremos o cargo de Pintor e 
Técnico em Manutenção de Ar Condicionado, e serão extintos os cargos de Chefe de 
Divisão de Administração Escolar e Ensino Fundamental e Coordenador Pedagógico da 
Educação Especial. Criaremos ainda, vagas para Secretário Escolar, Pedreiro e Nutricionista.
Essas alterações encontram justificativa pela necessidade de uma estrutura mais 
fluida e internamente coesa, permitindo a dinamização das atividades e de atendimento da 
comunidade escolar e do pleno funcionamento dos órgãos da administração pública.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a 
propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
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Pelo exposto, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos, abertura 
de vagas e extinção de cargos da Secretaria 
Municipal da Educação e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
I - Coordenador do Departamento de Recursos Humanos da Educação:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Coordenador de Compras, Serviços e Suprimentos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
III - Coordenador de Licitações e Contratos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
IV – Coordenador de Convênios e Captação de Recursos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio
V - Coordenador de Manutenção, Conservação e Segurança Escolar:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
VI - Coordenador de Mídias Sociais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
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c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
composto por cargos de Função Gratificada-FG, de livre provimento pelo Prefeito.
I - Supervisor Escolar da Educação Infantil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
II - Supervisor Escolar do Fundamental I:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
III - Supervisor Escolar do Fundamental II:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
IV - Supervisor Escolar da Educação Indígena:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
V - Supervisor Escolar da Educação do Campo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
VI - Supervisor Escolar da Educação Especial-AEE:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I - Pintor:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.598,08;
c) Referência Salarial: 46;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
II - Técnico em Manutenção de Ar Condicionado:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.948,05;
c) Referência Salarial: 66;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação 
profissional em refrigeração.
Art. 4º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, para os cargos de provimento efetivo:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
02 Assistente Social NS-05
10 Auxiliar de Secretaria Escolar 07
80 Auxiliar de Serviços Gerais 01
01 Mecânico de Veículos 13
01 Nutricionista NS-05
02 Pedreiro 36
15 Professor II Lei 358/2005
Art. 5º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, para os cargos de provimento de Função Gratificada:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
03 Secretário Escolar Lei 358/2005
Art. 6º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento de Função Gratificada-FG, e suas respectivas 
quantidades:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
05 Supervisor Escolar Lei 358/2005
Art. 7º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento Comissionado e suas respectivas quantidades:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
01 Chefe de Divisão de Administração Escolar e 
Ensino Fundamental
CC-5
02 Coordenador de Programas e Projetos CC-7
01 Coordenador Pedagógico de Educação Especial CC-7
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
01 Coordenador Pedagógico de Assessoramento CC-7
Art. 8º - Altera a referência salarial do cargo de provimento em Comissão, que 
consta do Sub Anexo I – Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Municipal 359/2005, 
da CC-6 para CC-8:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
01 Assessor Técnico, Administrativo e Educacional CC-8
Art. 09 - Altera a referência salarial do cargo de provimento efetivo, que consta 
do Sub Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal 359/2005, da Ref. 13 
para Ref. 55:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
02 Mecânico de Veículos Ref. 55
Art. 10 - Altera o Inciso I do artigo 79 da Lei Municipal nº 358/2005, que passa 
a ter a seguinte redação:
I - 30% (trinta por cento) para o exercício das funções de Supervisor Escolar.
Art. 11 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 10 de fevereiro 
de 2023.
_______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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