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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ.
native_id1857

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-28T09:12:07.628986-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMON                   DE, 13 DE ABRIL DE 2023.













CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ.

















	Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de 09/11/2020;



	Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal da deste Poder Legislativo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado entre 01/01/2022 e 31/12/2022 no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) e;



	Considerando que a revisão anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum limite constitucional. 



O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:



Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, passando a vigorar o seguinte:



SUBSIDIO ANTERIOR

Resolução nº 004/2020

(%) ANUAL ACUMULADO INPC/2022

VALOR SUBSIDIO ATUAL

R$ 7.596,67

5,93 %

R$ 8.047,15



Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.









RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA                         LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA

              PRESIDENTE                                                                  VICE-PRESIDENTE







RENILDO BEZERRA GOMES                           WALMY CESAR COSTA RODRIGUES

         1º SECRETÁRIO                                                                      2º SECRETÁRIO



























































MENSAGEM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023     DE, 13 DE ABRIL DE 2023.





AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.



ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ





Senhores Vereadores,



Senhora Vereadora,



Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral anual aos subsídios dos vereadores no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), referente à percas inflacionarias apuradas no INPC/IBGE de 01 janeiro a 31 dezembro de 2022, índice de correção fixado no artigo 4º da Resolução nº 004, de 09/11/2020.



Importante frisar que o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal. Cabendo destacar, também, que houve um aumento real no orçamento do Poder Legislativo, conforme se pode verificar nas leis orçamentárias dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, possibilitando tal índice de correção.



Isto posto, a revisão está dentro da legalidade parlamentar e legislativa das atividades dos agentes políticos do Poder Legislativo Ourilandense.



Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Resolução e sua competente aprovação.



Atenciosamente,







RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA                         LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA

              PRESIDENTE                                                                  VICE-PRESIDENTE





RENILDO BEZERRA GOMES                              WALMY CESAR COSTA RODRIGUES

         1º SECRETÁRIO                                                                      2º SECRETÁRIO

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