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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMON DE, 13 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ.
Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de 09/11/2020;
Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal da deste Poder Legislativo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado entre 01/01/2022 e 31/12/2022 no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) e;
Considerando que a revisão anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum limite constitucional.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, passando a vigorar o seguinte:
SUBSIDIO ANTERIOR
Resolução nº 004/2020
(%) ANUAL ACUMULADO INPC/2022
VALOR SUBSIDIO ATUAL
R$ 7.596,67
5,93 %
R$ 8.047,15
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RENILDO BEZERRA GOMES WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
MENSAGEM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE, 13 DE ABRIL DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral anual aos subsídios dos vereadores no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), referente à percas inflacionarias apuradas no INPC/IBGE de 01 janeiro a 31 dezembro de 2022, índice de correção fixado no artigo 4º da Resolução nº 004, de 09/11/2020.
Importante frisar que o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal. Cabendo destacar, também, que houve um aumento real no orçamento do Poder Legislativo, conforme se pode verificar nas leis orçamentárias dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, possibilitando tal índice de correção.
Isto posto, a revisão está dentro da legalidade parlamentar e legislativa das atividades dos agentes políticos do Poder Legislativo Ourilandense.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Resolução e sua competente aprovação.
Atenciosamente,
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RENILDO BEZERRA GOMES WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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