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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Aprovado — —
2023-06-05 Em Tramitação — Emissão de parecer - 05/06/2023
2023-05-19 Aguardando Parecer — —
2023-05-19 Apresentado no Plenário para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T12:45:52.759883-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-05-19T12:16:38.433333-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 017/2023

(Autor: Vereador Reginaldo Alves de Sousa)



Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucional, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:



Art. 1.º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Parágrafo único – Será considerado comprovadamente carente o aluno cuja família comprove renda inferior a 02 (dois) salários mínimos”



Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara de Vereadores de Ourilândia do Norte (PA), 08 de maio de 2023.





REGINALDOALVES DE SOUSA

Vereador









































JUSTIFICATIVAS





Ilustre Presidente,

Senhora e Senhores Vereadores,





O presente Projeto de Lei consiste em estender os benefícios da Lei Municipal n.º 562/2013 a um número maior de alunos da rede pública, cujas famílias não possuem condições de adquirir os uniformes escolares para os filhos que estudam nas escolas públicas de ensino deste Município.



Sabemos que o valor do salário mínimo vigente, que atualmente é da ordem de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) é insuficiente até mesmo para atender e prover o sustento básico de uma família, que muita das vezes tem que arcar o pagamento de aluguel, elevadíssima conta de energia elétrica, alimentação, educação, higiene, lazer e moradia. 



Em maio, o salário mínimo no Brasil vai passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. É um valor insuficiente para comprar duas cestas básicas em 11 capitais brasileiras segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).



Nesse sentido, visando atingir um número maior de alunos beneficiários com a doação dos unciformes escolares, este Vereador submete ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição, alterando a redação do parágrafo único do Art. 1º da mencionada Lei, elevando o teto de 01 (um) para 02 (dois) salários mínimos a comprovação da renda das famílias carentes.





Câmara Municipal de Vereadores, em 08 de maio de 2023.



REGINALDO ALVES DE SOUSA

Vereador



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