GABINETE VEREADOR leosvaldo JOSÉ DA SILVA
PROJETO DE LEI N.º024/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023
(Autor: Vereador LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA)
Cria o programa “Meu Cacau É Ouro” de incentivo à produção de cacau no município de Ourilândia do Norte/Pa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Programa “MEU CACAU É OURO” de INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CACAU no Município de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 2.º A gestão e fiscalização do Programa serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3.º São objetivos do Programa:
I - oferecer uma fonte alternativa de renda ao produtor rural, com a construção de barcaças nas propriedades rurais dos agricultores que cultivam cacau, fixando-os no campo;
II - incentivar o aumento da produção de cacau para comercialização;
III - organizar, desenvolver e incentivar a atividade cacaueira na região.
Art. 4.º A participação no Programa “MEU CACAU É OURO”, de Incentivo à Produção de Cacau no Município de Ourilândia do Norte/PA, é restrita aos produtores rurais que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura de Ourilândia do Norte/PA;
II – estiver produzindo, seguidamente, no mínimo, 500 (quinhentos) pés de cacau;
III – ser proprietário de propriedade rural no Município de Ourilândia do Norte/PA;
IV - preencher formulário de inscrição específico do Programa para solicitação de barcaças;
V - seguir as orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - atender à legislação ambiental vigente.
Parágrafo Único - Entende-se por produtor rural de cacau qualquer indivíduo que exerça ou pretenda exercer a atividade cacaueira, tanto para fins de subsistência como para atividades comerciais.
Art. 5.º O Poder Executivo Municipal incentivará a construção de “barcaças”, objeto do Programa “MEU CACAU É OURO”, através de mecanismo legal, o qual obedecerá aos recursos disponíveis para tanto.
Art. 6.º O atendimento técnico, para avaliação das condições do imóvel rural do plantio de cacau, será de acordo com a data de inscrição dos interessados.
Art. 7.º Serão usados como base de cálculo para a construção de barcaças de cacau os seguintes critérios:
I – Produção de até 500 (quinhentos) pés de cacau: construção de barcaças de 4m x 6m;
II – Produção de cacau de até 1000 (mil) pés de cacau: construção de barcaças de 4m x 8m;
III – Produção de cacau superior a 1000 (mil) pés de cacau: construção de barcaças com projeto a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de agricultura;
Art. 8º. A forma de incentivo e financiamento com recursos públicos para a construção das barcaças será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa “MEU CACAU É OURO”, de incentivo à produção de cacau, deverão estar previstos no Orçamento Municipal.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 06 de junho de 2023.
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei consiste em incentivar agricultores e agricultoras do nosso Município de Ourilândia do Norte na produção de cacau.
Para tanto, o Município de Ourilândia do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, incentivará e promoverá a construção de barcaças a serem utilizadas na secagem das sementes de cacau, uma vez que possuem estruturas suspensas e o telhado móvel que não permite passagem de raios solares, tendo apenas a função de proteção da chuva.
Considerado o “fruto de ouro” devido à sua alta lucratividade, o cacau é originário da América Central, mas disseminado por todo o mundo, a exemplo do que ocorre em nosso Município de Ourilândia do Norte, onde a maioria dos pequenos e pequenas agricultoras cultiva o plantio do cacau.
Por apresentar área colhida de cerca de 707 mil hectares plantados e produção estimada em 255 mil toneladas, o Brasil atualmente se situa na 7ª colocação no mercado mundial cacaueiro, mas já liberou a exportação desse produto.
No caso de Ourilândia, por possuir solo fértil, tem grande potencial de produção comercial do cacau, sem contar no clima semiárido, que impede naturalmente a proliferação de fungos, como a vassoura-de-bruxa.
A produção de cacau poderá, através do Programa “MEU CACAU É OURO”, objeto deste Projeto de Lei, é potencializar mais a inda a produção do cacau, fruto do qual é fabricado o chocolate, alimento bastante valorizado no mercado, haja vista sua indiscutível aceitação no mercado nacional e internacional.
É justamente com esse espírito de ajudar os pequenos agricultores e agricultoras do nosso Município a empreender que venho submeter aos meus Nobres Pares o presente Projeto de Lei, acreditando, piamente, que estaremos discutindo a aprovando uma matéria de relevante importância para nossos pequenos e pequenas agricultoras que, muitas vezes, não ampliam suas áreas de plantio por falta de incentivo.
No vertente caso, o Poder Executivo Municipal, através da presente Lei, fomentará a produção de cacau em nosso Município, oportunizando aos cultivadores de cacau a possibilidade de ampliar seus horizontes, e, consequentemente, a geração de emprego e renda.
Finalizando, ainda haveremos de ouvir, recompensados por esta iniciativa, nossos agricultores bradarem, gratificados, a seguinte frase: “Vale muito a pena. Aqui, eu ganho o pão de cada dia e consigo minhas coisas”.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei ao exame do Plenário desta Egrégia Casa de Leis, esperando e confiando no elevado espírito desenvolvimentista de meus Pares, na sua aprovação, sobretudo por se cuidar de matéria voltada ao incentivo ao homem do campo
Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte (PA), em 24 de maio de 2023.
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador