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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade publica para o município de Ourilândia do Norte, a Associação dos Moradores do Residencial Viver Bem.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Aprovado — —
2023-09-29 Parecer Favorável — —
2023-09-29 Aguardando Parecer — PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL APROVADA
2023-09-29 Apresentado no Plenário para leitura — —
2023-09-29 Incluído na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T12:36:55.441891-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 20

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte —
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº A DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
APROVADO
Declara e reconhece como de utilidade pública para
o Município de Ourilândia do Norte/PA, a
Associação dos Moradores do Residencial Viver
Bem.
O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber
que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o
Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação dos Moradores do Residencial
Viver Bem, inscrita no CNPJ n. 19.244.215/0001-86.
Art. 2º A Associação dos Moradores do Residencial Viver Bem fica
devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer
natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
Autor do Projeto:
NDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador Presidente - 2023
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE =
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — P. E
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 ç
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
DA JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de
utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação dos
Moradores do Residencial Viver Bem.
É notório deste parlamento, e de toda a sociedade ourilandense que desde a
sua criação, a Associação dos Moradores do Residencial Viver Bem vem cumprindo
suas disposições estatutárias, dentre elas: congregar os moradores que, através de
manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela
melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; estimular e apoiar a defesa
dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo,
buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos,
materiais e humanos; prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos
nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal,
estadual e federal; propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em
conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o
Residencial; proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o
Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo
Municipal, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos,
projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população;
participar diretamente, unto a outras Associações de Moradores, de quaisquer
levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação
das realidades locais; encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em
Assembleias, Ordinárias ou extraordinárias, aos entes do Poder Público; buscar
consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua
organização dentro do Movimento comunitário no Município de Ourilândia do Norte;
elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o
desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores
dentro de sua área de atuação; buscar a promoção de seminários, debates, palestras,
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte “APROVADO
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas
que atendam às necessidades da população abrangidas pela ASSOCIAÇÃO;
defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e
os direitos humanos; manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que
sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de
esclarecimentos público; buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para
projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da
cidadania; participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das
iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já
existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos
específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que
objetivem implantar no Município de Ourilândia do Norte a participação, com direito a
voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral e da população.
Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na
credibilidade perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com
a obtenção do status de Utilidade Pública ao nosso Município.
Com a aprovação do projeto de lei proposto, a Associação dos Moradores do
Residencial Viver Bem ficará devidamente habilitada, mediante dispositivo legal, a
receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação
pertinente.
Considerando o disposto no inciso | do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na
qual dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de
interesse local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto,
solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vereador Presidente - 2023
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTES
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - Rá
— amaraourilandia(Dhotmail.com ç
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 038/2023. APROVADO
PARTE INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL
VIVER BEM.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 036/2023 — Declara e reconhece de utilidade pública
a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM no
Município de Ourilândia do Norte.
EXAME: o Projeto de Lei nº 034/2023 declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Residencial Viver Bem, por atender as exigências legais, tais como
temporalidade de atividade e atuando em ações assistências e educacionais de
interesse dos moradores do bairro de sua abrangência, estar com estatuto e diretoria
vigentes e CNPJ ativo.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto o relator entende que o Projeto
de Lei 036/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser
aprovado na integra.
Sala das comissões, 29 de setembro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO E a ç CONCLUSÕES CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator — NWalto Santos Cunha
20/07/2023, “2:41 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pies fo] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | qriorois
19.244.215/0001
rca -86 CADASTRAL 07/10/2013
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A teirato
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
BLOCO J-1 ALOJAMENTO GUARA
LOGRADOURO
R AVENIDA DUQUE DE CAIXIAS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
68.390-000 NOVO HORIZONTE OURILANDIA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
|
|
|
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/02/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
cpa não
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nnsunda amemauia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/07/2023 às 12:38:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
20/07/2023, 12:41 about:blank
+
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DETNSCAIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 254 DE ASERTURA
19.244.215/0001-86
Lipqano CADASTRAL orinienta
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ni DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO COMPLEMENTO
R AVENIDA DUQUE DE CAIXIAS BLOCO J-1 ALOJAMENTO GUARA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
68.390-000 NOVO HORIZONTE OURILANDIA DO NORTE PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE “|
(94) 3434-1464
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ]
peoaaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/02/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
arrasta | aereas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/07/2023 às 12:38:11 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM
A Assembleia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM, especialmente convocada para o dia 14 do
mês de Agosto do ano de 2013, às 19:00 horas, no local Auditório | do Colégio Pitágoras
Bairro Novo Horizonte, Ourilandia do Norte, Pará, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro. Lei
10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto Social:
TÍTULO | - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro — Da denominação, sede, cluração ano fiscal e objetivo
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VIVER BEM, com sede
Provisória na Rua Avenida Duque de Caxias S/Nº - Bloco J-1 Alojamento Gtará, bairro Novo
Horizonte em Ourilandia do Norte, Pará, fundada em 14 de Agosto de 2013, é uma soziedace
«civil, com finalidades não econômicas, apartidária, polít co-comunitária, livre de discriminação
religiosa, racial ou social.
Parágrafo Único —- Não há, entre os Associados, direitos e obrigações reciprocos.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo
indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que Ire
forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Ourilandia do Norte, Estado do Para
Parágrafo Unico — O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 3º - A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será consiituida
pelos residentes do Residencial Viver Bem, em Ourilanc'ia do Norte, Pará.
Parágrafo Unico — A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembléia Geral
Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade
que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali res dentes
tem como objetivos primordiais:
| - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam
a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidac= de vida em sua área de atuação
| — estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento
do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível. com rscursos
técnicos, materiais e humanos;
HI — prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os
diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
Iv — propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto. traçar planos
para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Residencial;
V — proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitario
interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta
ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de
melhorar a qualidade de vida da população;
VI — participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores. de quaisquer
levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das
realidades locais;
Vil — encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias Ordinárias cu
Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
VIII — buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua
| organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Ourilandia do Norte;
IX — elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o
desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores dentro
de sua área de atuação;
X — buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras
iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidaces ca
população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XI — defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadaria e os
direitos humanos,
XII — manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da
sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIII — buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios. pricrizanco
aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;
XIv — participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciatvas co
Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que
venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em
quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Municipio ce
QOurilandia do Norte:a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais ce
interesse geral da população.
$ 1º Afim de alcançar os objetivos dos itens VI e XII! do presente Artigo, serão pricrizados
os seguintes itens:
a) Educação — Cursos de formação; educação voltada para o trabalho; educação amb ental
informática, Linguas;
b) Trabalho e geração de renda — gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de
qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperatvas ve
trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente — melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento
preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e
defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos probemas
do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orisrtação
técnica e estimulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais eaproveitáveis
de reciclagem e outras;
f) Cultura — manifestações culturais envolvendo poesia música, dança, artes cênicas video.
cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-
cultural comunitária,
9) Esportes e lazer — programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de iazer. e
outros; 4
8 2º - No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a
Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo 04 fora
dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5 inciso
XXI da Constituição Federal.
$3º-A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral.
disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo Segundo - Dos Associados
Seção | - Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 5º - São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes no Residencial
Viver Bem listados no Artigo 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto
assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da Entidade;
8 único: É condição primordial para ingresso no quadro de associados ser de maior idace e
civilmente capaz..
Artigo 6º - É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito
diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Artigo 7º - A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física cu
incapacidade civil.não suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar no Residencial Viver
Bem, por transferência definitiva de seu domicílio.
81º — A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito
8 2º — O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
8 3º — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
8 4º — A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade
no prazo previsto no 8 2º deste Artigo.
Seção Il - Dos direitos, deveres e responsabilidades
Artigo 8º - São direitos do Associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a provorcionar:
b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
d) participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Ex:raordinárias, com direto a voz e voto
sobre os assuntos que nelas se tratarem;
e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO,
f) ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO. nas suas épocas próprias;
9) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades ca
ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamenio e
desenvolvimento;
h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e contiições
previstos neste Estatuto;
Artigo 9º - São deveres do Associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente
tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
c) manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Gera
d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance. para o bem
nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral
Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária cu subsidiariamente, palas obrigações
contraidas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO Il - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro — Do seu número e denominação
Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembléia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral
nbléia Geral dos associados é o orgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO
mil $ | egais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer dec:são ce
interesse para a Comunidade.
Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação
de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior) e
a cada dois anos para eleição e posse da Diretoria =xecutiva e do Conselho Fiscal, no
decorrer do mês de junho dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto
importante exija a deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antenedidos
pelo parecer do Conselho Fiscal;
d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.
Artigo 15 - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no minimo,
metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação «: com
qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária
E
a) designar.
b) incluir
de quald
A, JENR, po
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assum-cos para fins de
estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a t'tulo oneroso;
presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
fir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de p cposta
ziado;
d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estati to Social
e) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Liretoria
Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;
f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nor'ear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal no
caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono cu
destituição de seus ocupantes, e,
h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Unico - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária sera ce
no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados. em prmeia
e,
1]
convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data & local
meia hora depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária. especialmente
convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. somente
podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos
Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma
data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação
para alteração Estatutária.
$ 1º — O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários
componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude cu
de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de deruncia
formulada por ui mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um
membro da Detoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.
4
g$2º - destituição, que possa compromster a regularidade administrativa e
financeira da A SOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória. de no
mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros. dentro
dos prazos fixados no presente Estatuto.
Artigo 18 - A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da [Liretora
Executiva, que a dirigirá. mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser
convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mírimo de
1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-
assinado por eles subscrito.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da
Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolidos na dc: jão
pela Assembléia.
Artigo 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 quinze)
dias, mediante ampla divulgação em toda a área de ebrangência da ASSOCIAÇÃO. senco
afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais frequentados
Parágrafo único — Será facultativa a publicação do ecital de convocação ou convite airavés
da imprensa escrita (jornais e quetais).
Artigo 20 - As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata
aprovada 6.5 inada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados designacos na
pela Assembléia.
e Capítulo Terceiro — Da Diretoria Executiva
Artigo 21 - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsáve pe'a
administração da Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber. a) Presidência.
(b) VicePresidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e
(f) Segunda Tesouraria, todos servindo de forma voluntaria.
$ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos. conforme previsto no Artigo 13 para
um mandato de 02 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais
sendo permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo
8 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento comotisor o
ou morte de seu titular. desde que não haja remanejamento funcional dos remansscente
ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembléi: Geral
Extraordinária para o devido preenchimento.
$ 3º — Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões
ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no E
deste Artigo. .
Artigo 22 - Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização
burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados
Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais,
também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e
recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitarias
meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem
necessários a título temporário.
Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
| - elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercicio
seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
H- cumprir, felmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto,
1! — deliberar sob e a admissão ou exclusão de associados;
em Juizo ou
V — contratar pessoal, a titulo oneroso, se indispensável ao atendimento diáro dos
associados, ajustando as respectivas remunerações < demais condições. nos termos ca
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, e demais legislação específica vigente:
VI — prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO. efetuando as
respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pe'o
Conselho Fiscal;
VII — indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerar.o
disponivel, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
VIII — propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados fixando as
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IX — contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constitui: nandatarios
X — ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, con: expressa autorização da Assemblé a
Geral Extraordinária, especialmente convocada para deiiberar sobre estes assuntos,
XI — promover o cadastramento dos associados no perimetro da jurisdição da Associação.
estabelecidá no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas
devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamenie
atualizado para a realização das Assembléias,
XIt — convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal
obedecidas as determinações do presente Estatuto;
XIll — apresentar à Assembléia Geral Ordinária o re atório e as contas de sua gestão
representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes
dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos
respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV — cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente
instrumento;
XV — controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento
financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais aprovacas peia
Assembléia Geral; e,
XVI — proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial
destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico dz sua
Comunidade,-sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo.
$1º- Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da
ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presicênc a
junto com a Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou
licença de algum titular destes cargos.
$2º - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou ce
má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordnariamente, uma vez por més e
extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer ce seus
membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
$ 1º — A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo (4
(quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
8 2º — Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os romes
dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por tocos os
presentes.
Artigo 25 - Compete à Presidência:
| - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juizo ou fora dele, podenco
outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia” a proissional
devidamente habilitado;
Il — solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste
Estatuto;
Ill — convocar e-presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos
mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o
exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento cias mesmas,
IV — supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exe cidas
pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, nc forma orevista
no presente diploma;
V — assinar, preferencialmente junto com o titular da Primeira Tesouaria, cieques
promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidace ca
ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no S 1º do Artigo 23;
VI — assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os corvênios, ajustes
técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII — visar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, a apresentação de prejetos
precedendo à lavratura dos respectivos convênios e cortratos;
vil — assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reun ds da
Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso ferra ca
ASSOCIAÇÃO, e,
IX — cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assemble a
Geral. ”
Artigo 26 - Compete à Vice-presidência:
| - substituir o titular da Presidência em suas ausências impedimentos ou licenças, be n
como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se cando essa vacância antes de
completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito,
|| — substituir O titular da Presidência em definitivo, nc caso da vacância prevista nº inciso
anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; 2,
ll - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que
lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordsnar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 27 - Compete à Primeira Secretaria:
| - supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de
registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia
Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais
comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
Il - supervisionar a permanente atualização do cadastro dos moradores assoc ados, contento
o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias
Il — encaminhar para os demais membros da [riretoria Executiva, bem corc aos
Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;
IV — subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos ca
ASSOCIAÇÃO; pr ; istos nos Incisos VI, Vil e VIII do Artigo 25;
V — tomar as | idências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação
das: reuniões da| Diretoria Executiva, na forma dc presente Estatuto, oem assim as
convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,
VI - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que
lhe forem cometidas pela Presidência.
Artigo 28 - Compete à Segunda Secretaria:
| — substituir o titular da Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças
bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja seito o
substituto da Primeira Secretaria pela Assembléia Gera!. em se dando essa vacância antes ce
completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
|l — substituir o titular da Primeira Secretaria em definirvo, no caso da vacância prevista no
Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora «tero
Ill — supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria a permanente atuslização
do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores.
principalmente na época da realização das Assembléias:
IV — colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que
lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coorclenar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de releyância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 29 - Com
| - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal
e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO paa caca
Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do inicio do
Exercício, obedecido O plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral
Ordinária e por ela aprovado;
& Primeira Tesouraria:
Il — superintender os serviços do Caixa, da Contabi idade e seus respectivos arquivos.
devendo propor a-terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habiitado
para assinatura conjunta dos balancetes mensais « do respectivo Balanço geral ca
ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
Il — responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos
associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos socio
esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos ecibos
depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicaco pela Liretora
Executiva;
IV — responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva sejam
correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, agua, telefone, pesscal de apoio e
encargos sociais); “sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros
encargos derivados da-ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO). assinar io com
a Presidência: os Lheques emitidos, promissórias, e *odo e qualquer título de crédito que
de
PR
IX — colaborai
signifique compromisso financeiro;
V — zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias, previdenciárias e outras
devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI — preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO
relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de pro.etos:
Vil E controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO. lsalanço
patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas
fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;
VIII — colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os ivros.
documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,
, demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que
fhe forem co la Presidência.
Artigo 30 - Compete é
à Segunda Tesouraria:
| — substituir o titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou lvenças
bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eeito o
substituto da Primeira Tesouraria pela Assembléia Gera!, em se dando essa vacância antes
de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qua! fora eleito;
Il — substituir o titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no
Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora elerto
Ill - secundar, de forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria
dispostos na forma do Artigo 29 e seus Incisos, e,
|V - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que
lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coorcianar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interrc, com
base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assenbiea
Extraordinária.
cd dh Capitulo Quarto - Do Conselho Fiscal
Artigo 32 - o! elho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial
da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (trés) suplentes, a
serem eleitos pela Assembléia Geral.
8 1º — Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselhc Fiscal será por
periodo de 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitca apenas uma
reeleição.
8 2º — Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três)
reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte ce um
titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamert: o acesso de um suplenie nara
cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva
il — apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem
apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-us
acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados cu
não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
se 'vância do orçamento aprovado para O Exercício financeiro. bem como c
a ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva. e,
HI — fiscalizar
controle patri
Iv- avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita
pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado
para o respectivo Exercício.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercic o
financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atr buições contidas nos incisos le ll
do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo. sendo
convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo
com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.
TÍTULO Ill - DO PROCESSO ELEITORAL
ico — Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 35 - As eleições gerais para cargos eletivos se-ão realizadas a cada 02 (dois) anos.
conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente d vulgado na área da ASSOCIAÇÃO
Artigo 36 - A Presidência da Diretoria Executiva fara publicar em jornal de circulação no
Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais
fregientados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o
competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza
das eleições. o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização
do pleito.
Artigo 37 - Com antecedência minima de 15 (quinze) cias antes da publicação do Edital de
convocação, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a
Diretoria Executiva já terá, em uma Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão
Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes devidamente expressos no Esiral ce
convocação.
Parágrafo Único — As atribuições da Comissão Eleitoral dentre outras, serão as seguirtes
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento
próprio;
b) fixar os valares: de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação co
Edital de Co cação em jornal; a confecção de urna <leitoral; as despesas de alimentação
no dia da eleição aos respectivos mesários, as despesas cartoriais para registro de atas
sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dertro ce
procedimentos legais;
c) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir
dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registre para
regularização da Ata de eleição e posse;
d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com: o número ce
moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em pocer ca
Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
e) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos assim
como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não
candidatos, designados fiscais na oportunidade;
g) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos nests Estatuto, quanto à eisição;
h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva
Ata, determinando: a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num
prazo-de at
e Sl
E
i) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e
equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda
e conveniente conservação;
j) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a
regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para
atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a
instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente ou compromissos lagais
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição, c,
k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos. após a
regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 38 a de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselhc Fiscal
Ç i *sentação de chapas separadas, as quais deverão conte! os cargos os
r pletos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações
individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias
xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas solicitadas pe o
cartório para registro das Atas.
8 1º — As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o
último dia do prazo de inscrição.
$ 2º — Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quento ao
Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Ártico
5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações
vigentes.
S 3º — Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fisczl. será feita por
voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no
gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18 (dezo''o) ano
portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrato pea
ASSOCIAÇÃO.
$ 1º — No casg de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal:!'poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas
alternativas: 'sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa
às únicas chapas apresentadas.
$ 2º — Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores
presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não podera ser prociamaca
eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará rovamente todo o procedimento para
novo pleito.
$ 3º — Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Artigo 40 - São inelegíveis para quaisquer cargos ca Diretoria Executiva e do Curselro
Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente. o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Artigo 41 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Liretora
Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia ce
posse, após a regularização das chapas proclamadas e eitas.
dp
Rr + TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Primeiro — Do Exercício social
Artigo 42 - O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serao elaboradas as
demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendc postericrmente
submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo Unico — Juntamente com as demonstrações financeiras, serãc submetidos a
apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço
patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o dltimo
período anual pela Diretoria Executiva.
“Artigo 43 - Ay SIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes cu
associados, s na alguma.
Paragrafo Unico = Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-lins ca
ASSOCIAÇÃO
Capítulo Segundo — Do patrimônio
Artigo 44 - fo) patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, inica e exclusivamente, às finalidades
da Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer
outras formas legais;
b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação
financeira;
c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em
Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários aticiais,
e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixados pea
Assembléia Geral;
e) pelo produtgida venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza, e,
f) outras rendas eventuais.
$ único — São fontes de recursos para manutenção da Associação todas aquela: acima
relacionadas
Artigo 45 - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alsnados
a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprova: pea
Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim
específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos asscciados nc gozo
de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioris de 2:3
(dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.
$ 1º — No caso de aquisição de bens móveis ou imóve:s, na forma de doação, esta somente
será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver
condicionada a qualquer tipo de encargo.
$ 2º — A definição dos critérios a serem obedecidos, para O recebimento dz doações sem
encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal ca
ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.
Capítulo Terceiro — Do Fundo Especial
Ega
Artigo 46 - Além das receitas e despesas correntes. e demais integrantes do Caixa da
Entidade, movimentado diretamente pela Primeira Tesouraria, constitui patrimôno da
ASSOCIAÇÃO um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo. destinado a ser
utilizado para custear e promover capacitação profissional de pessoas da Comunidade, sendo
formado por parte dos percentuais obtidos com a viabilização de projetos, conforme orevisto
no Inciso XV! do Artigo 23 deste Estatuto.
Parágrafo Unico — O valor da parte dos percentuais, mencionado no caput do aresente Artigo
será objeto de proposta da Primeira Tesouraria à Diretoria Executiva, que, apos submeté la à
votação, encamig! -la-á à Assembléia Geral para discussão e homologação
PR AE
Capítulo Quarto — Do controle interno
Artigo 47 - O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sisterra
de Controle interno, elaborado e mantido pela Primeirs Tesouraria da Diretoria Exec. tiva ca
ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados peas instituições
especializadas.
Parágrafo 1º — A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por
profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá co'ocar à
disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro ca
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo 2º — A ASSOCIAÇÃO adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou varitagers
pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se
necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.
al “TÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da
Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço
de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas contlições previstas
neste Estatuio, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas sera
de 2/3 (dois terços) associados.
Parágrafo Unico —A aprovação da proposta de extinção será considerada legitima se votada
favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação
ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Artigo 49 - Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver residuo
patrimonial, este será destinado a instituição similar. com finalidades não econômicas
reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou m.nicipal, de acordo com a deliberação
da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto
os compromissos especificos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer aj.istes
firmados na forma da legislação vigente.
Artigo 50 - Todos os pedidos de informações, ou ate mesmo de certidões, devidamente
protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base
nos dispositivos da, Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser prev amente
encaminhados à €: NS eração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após
a entrada do pedido.
Parágrafo Única- Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar
pertinente, ao: direito de formular pedidos de informações ou certidões correspondera à
obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes
Artigo 51 - Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exerciios em
,
Es
caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público.
Parágrafo Unico — Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou
consultivo, exceto os titulares da Primeira e Segunda Tesourarias, além dos membros efetivos
do Conselho Fiscal, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter técnico,
mesmo que venha a participar da contraprestação financeira correspondente a esses
trabalhos.
Artigo 52 - Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos ce
trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho
Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 53 - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e
consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 54 - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidaiarem a
Pio públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas “unções após a
| ii ogação de sua candidatura pelo Tribunal Region=! Eleitoral, por escrito e pelo perioco
de até o dia saguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado
até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.
Artigo 55 - O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, inclusive
no tocante à administração, mediante proposta subscrita por, no minimo, 1) (dez)
associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para este fim. e com a presença de. no minimo 23
(dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por Z'2 (dois
terços) dos membros presentes.
Artigo 56 - Os casos omissos no presente Estatuto serao resolvidos de con'ormidade cem a
Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil Brasileiro e demais leis ap' cáveis
Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva senco
que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Aprovação Estatutária haverão de ser
submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do Artiço
Do:
Artigo 57 - O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL
VIVER BEM entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da [iretor a
Executiva; 'conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral
xtraardirtária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro vo
artório de Fegistro de Pessoas Jurídicas competente.
* Qurilandia do Norte, (PA), dia 14 de Agosto do ano de 2013.
Doo nene Denise Silva Freitas Ramos
Presidente
ligardeni Sousa
1º Secretário
Denise Silva Freitas Ramos
ADVOGADA OAB: 18442

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