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materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-09-06
Ementa PROJETO DE LEI Nº 026/2013 DO VEREADOR DEUSEVAL BORGES RIBEIRO, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DA CANÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id199

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2013-08-09 Aguardando Parecer — Despachado as Comissões Permanentes para se pronunciarem e emitirem parecer sobre a matéria.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 026/2013             





“Dispõe sobre a criação do Festival da Canção de Ourilândia do Norte Estado do Pará, e dá outras providências”.





A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, decreta:

Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará o Festival da Canção.

Art. 2° - O Festival  da Canção previsto no Artigo anterior realizar-se-á no mês de setembro de cada ano.

Art. 3° - O Festival da Canção, ficará a cargo da Secretaria Municipal de cultura e visa revelar talentos musicais.

Art. 4° Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal quarenta dias após sua aprovação.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Vantuir Romão em 06 de agosto de 2013.





DEUSEVAL BORGES

1º Secretário/CMON











JUSTIFICATIVA



A Música é um fenômeno universal. É a linguagem que todos os seres humanos entendem. É o traço mais expressivo de união entre os povos (BANDEIRA, 2008).

Desde os primórdios da vida na terra, a Música faz parte do dia-a-dia de todos os povos, que se manifestam de diferentes maneiras, em ritos, festas e celebrações das mais diversas.

Sabendo disso, propomos que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realize o “Festival da Canção” como uma forma de valorizarmos essa prática cultural que sem dúvidas será  marcante em nosso município, servindo como uma instância de reafirmação dos valores socioculturais.

Diante disto temos a certeza de que esta ação irá propiciar a toda comunidade, uma grande felicidade, sobretudo às famílias dos atores envolvidos.

Todas as despesas com a realização do evento constarão de receitas próprias alocadas no orçamento do município.

Solicito apoio dos meus pares nesta proposição.



























PROJETO DE LEI Nº. 027/2013





“Institui a Semana Municipal de Incentivo a Leitura”.



A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará decreta:



Art. 1º - Fica, instituída no município de Ourilândia do Norte Estado do Pará, a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”.

Parágrafo Único – O encerramento da semana municipal de incentivo à leitura se dará no dia vinte e nove de outubro, dia nacional do livro.



Art. 2º - Na data alusiva “Semana de Incentivo à Leitura” a Secretaria Municipal de Educação divulgará a importância da leitura para se conviver em sociedade.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura promoverão:

I - Eventos de leitura;

II - feiras de livros;

III - palestras nas escolas;

IV - premiações para os alunos que mais se destacarem na leitura durante o ano.

Parágrafo Único – As Secretarias de Educação e Cultura homenagearão os alunos destaques com certificados e medalhas.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.



Plenário Vantuir Romão em 06 de agosto de 2013.



DEUSEVAL BORGES

1º Secretário/CMON







Justificativa





O povo brasileiro ainda tem deficiências no hábito da leitura, isto se deve pelo fato de nossas escolas não terem percebido há mais tempo que a prática da leitura sem dúvidas contribui para a formação de uma sociedade crítica e pensante, formadora de opinião e apta a quebrar paradigmas do contexto social.

De acordo com informações (MEC/INEP, 2001) cerca de 980.000 crianças na 4ª série do ensino fundamental não sabem ler, e mais de 1.600 são capazes de ler apenas frases simples.

	É neste ponto que entra a grande questão da intervenção do educador e inclusão na prática geradora do letramento. Em relação a toda esta discussão é que foi pensada à Semana Municipal de Incentivo à leitura.

. Durante toda a semana aludida, poderão ser trabalhadas em forma de oficina de leitura, rodas de historinhas e causos, Feira de Livros, Palestras, Teatros entre outras atividades, o gosto pela leitura e o incentivo aos estudos em Geral.

Solicito dos meus pares a apoio nesta proposição.









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