MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 012/2024. EM 12 DE ABRIL DE 2024.
Senhores Vereadores e Vereadora.
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o presente Projeto de Lei que concede revisão geral anual, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023 divulgado pelo IBGE.
A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, 3 e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4 da Lei Municipal nº 697/2018.
Destacamos que a presente revisão salarial será concedida a título de reposição de perdas salarias em função da inflação, devendo os efeitos financeiros retroagir ao dia 1º de abril de 2024, porque a data base para discussão e revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal é o mês de março de cada ano.
Cabe salientar que há disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas originadas nesta revisão salarial, que implica afirmar que não impactará no cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal.
Enfim, fica claro que este projeto de lei não produzirá impactos financeiros que possam comprometer os limites constitucionais, desta forma esperamos a provação do mesmo.
Considerando que já há atraso para a concessão da presente revisão salarial, solicitamos a apreciação do referido projeto de lei em regime de urgência especial.
WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº 012/2024/CMON DE 09 DE ABRIL DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Júlio César Dairel, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018.
Parágrafo único: A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, 3 e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018, à título de recomposição das perdas salariais inflacionárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de abril de 2024.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vantuir Romão, em 09 de abril de 2024.
WALMY CESAR COSTA RODRIGUES
Presidente da Câmara
Anexo I -Projeto de Lei nº 012/2024
TABELA/INPC/2023
O INPC acumulado de 2023 ficou em 3,71%.
FONTE: IBGE
2023
MÊS
Mensal %
Acumulado no ano %
Acumulado nos últimos 12 meses %
Janeiro
0,46
0,4600
5,7114
Fevereiro
0,77
1,2335
5,7114
Março
0,64
1,8814
4,3611
Abril
0,53
2,4214
3,8343
Maio
0,36
2,7901
3,7413
Junho
-0,10
2,6873
2,9990
Julho
-0,09
2,5949
3,5274
Agosto
0,20
2,8001
4,0571
Setembro
0,11
2,9132
4,5059
Outubro
0,12
3,0367
4,1419
Novembro
0,10
3,1397
3,8514
Dezembro
0,55
3,7070
3,7070