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Gabinete do iii po cipal
: refeitura Municipa
Prefeito de Ourilândia do Norte
Gestão: 2021-2024
Ofício nº 054/2024 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 02 de julho de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre extinção, criação e
aproveitamento de cargo da Secretaria Municipal da Administração, diante das justificativas
que seguem anexas. .
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos
Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2024.07.03 08:31:02 -03'00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
= ASA a)
Gabinete do “2
: Prefeitura Municipal
Prefeito de Ourilândia do Norte
Gestão: 2021-2024
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de
presente Projeto de Lei que dispõe sobre extinção, criação e aproveitamento de cargo da
Secretaria Municipal da Administração.
É do conhecimento de todos que o cargo de provimento efetivo de Operador de
Transmissor de TV, pertencente a Secretaria Municipal de Administração, está em desuso há
muitos anos. Cargo este, era exercido pelo servidor na antiga TELEPARÁ, onde o mesmo
manejava os equipamentos de transmissão de televisão de uma estação terrestre,
sintonizando outras estações, realizava a manutenção nas antenas e equipamentos de
transmissão.
Essa transmissão era efetuada no Canal 04, com parceria prefeitura e a Fundação
das Telecomunicações do Pará — FUNTELPA, onde transmitia a TV GLOBO e TV
LIBERAL direto de Belém.
Neste linear, prevê a Constituição Federal (art. 41, $ 3º) que “extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
Portanto, no caso específico, vê-se a necessidade do aproveitamento do servidor
público, enquadrando-o em outro cargo. Consequentemente, em vista desta nova realidade,
torna-se necessário a criação do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
pertencente a Secretaria Municipal de Administração, para a real efetivação do
aproveitamento do servidor público, ocupante daquele cargo.
Pelo exposto, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em URGÊNCIA, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por JULIO
CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2024.07.03 08:31:18 -0300'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
Gabinete do
Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
“Dispõe sobre extinção, criação e
aproveitamento de cargo da Secretaria
Municipal da Administração e dá outras
providências.”
APROVADO
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em virtude ao desuso, fica extinto o cargo de provimento efetivo de
Operador de Transmissor de TV, pertencente a Secretaria Municipal de Administração,
constante na Lei Municipal nº 221/1998.
Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
o qual passa a integra o quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de
Administração, cujo valor de vencimento, carga horária, atribuições, quantitativos de vagas
estão contidos no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Em referência ao instituto legal do aproveitamento, o Servidor Público
que ocupava o cargo de Operador de Transmissor de TV, passará automaticamente a integrar
ao cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, pertencente a Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo único - Servidor Público receberá as mesmas vantagens e
remunerações inerentes ao cargo mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 02 de julho de
2024.
JU LIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2024.07.03 08:31:28 -0300'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Gabinete do Prefeitura EA al
Prefeito de Ourilândia do Norte
Gestão: 2021-2024
a
ANEXO UNICO
CARGO CH. ATRIBUIÇÕES ESCOLARID VAGAS REF. SAL.
ADE
ASSISTENTE 40h | Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as Ensino Médio 01 17
ADMINISTRATIVO providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e
regras internas; Registrar e protocolar em sistemas, dados e
informações, organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e
instruções vigentes; Efetuar agendamento e convocação para
participação de eventos, orientando os participantes quanto aos
procedimentos; Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo aos
departamentos e comissões, providenciando convocatórias,
assessorando reuniões, elaborando súmulas, atas; memorandos e outros
documentos de comunicação e deliberações; Auxiliar a elaboração de
relatórios, planilhas, planejamentos e programações institucionais;
Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos
assuntos pertinentes ao departamento; Auxiliar os processos inerentes à 0
gestão de pessoas; Atender o público, orientando quanto aos
procedimentos, normas, resoluções, registros profissionais e legislações
pertinentes de interesse público; Registrar ocorrências em sistemas ou
planilhas e providenciar as ações necessárias para resolução de
problemas, monitorando pendencias e providências, seguindo as
normas e procedimentos internos; Auxiliar a realização e
apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas
e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras
e normas pertinentes às responsabilidades do setor; Realizar
procedimentos para registro profissional e demais trâmites necessários
para a emissão de carteira de registro profissional, como coleta de
biometria, fotografia, dados e informações e demais procedimentos;
Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos
de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar
a identificação das causas e resolução; Atuar no planejamento e
controle logístico, como despesas, manutenção, isenções tributárias,
rodovias, documentação, roteiros e itinerários, seguindo as normativas
e procedimentos vigentes; Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos
que competem sua área de atuação. Controlar a regularidade da
documentação dos veículos oficiais, multas e infrações, adotando as
medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental.
Providenciar os trâmites para pagamentos e ressarcimentos, utilizando
sistemas e planilhas, seguindo normativas e procedimentos internos.
Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às
atribuições e responsabilidades de seu setor; Elaborar cronograma e
programação de atividades relacionadas ao seu setor de atuação.
Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios,
memorandos, minutas, atas, súmulas conforme necessidade da
Administração; Atender convocações para atuar em comissões internas,
grupos de trabalho € estudos, para atender os interesses do Conselho,
dentro dos princípios administrativos e instruções normativas internas;
Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e
realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de
convocatórias, memorandos, convites, súmulas e atas; Elaborar, quando
necessário, apresentações utilizando ferramentas do Pacote Office,
como por exemplo Excel e PowerPoint ou outros meios tecnológicos;
Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de
acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual.
E, ad
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
Ea
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte -
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO
PARECER CONJUNTO Nº 021/2024
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 018/2024 - Dispõe sobre extinção, criação e
aproveitamento de cargos da secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências.
EXAME: O Projeto de Lei nº 018/2024 foi debatido durante sua tramitação nesta Casa de
Leis, sendo este, de matéria extraordinário, esclarecidas as necessidades. O presente
projeto será importante para adequação de cargos e aproveitamento do funcionalismo no
âmbito da Secretaria de Administrativa do município de Ourilândia do Norte.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o
Projeto de Lei 018/2024 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser
aprovado na integra.
Sala das comissões, 04 de julho de 2024.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAE | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Walto Santos cunha
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator: Andrade Soares da Silva
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSAO: APROVADO O VOTO DO
RELATOR .