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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera o piso salarial base dos servidores Municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências”.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Aprovado U Altera o piso salarial base dos servidores Municipais de Ourilandia do Norte e dá outras providências
2025-01-08 Incluído na Ordem do Dia U Altera o piso base dos servidores Municipais de Ourilandia do Norte e dá outras providências.
2025-01-07 Recebimento de Matéria U Altera o Piso base salarial dos servidores Municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T11:33:51.063696-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 001/2025 – GAB/PMON



                                                                        Ourilândia do Norte/PA, 07 de janeiro de 2025. 







Ao

Excelentíssimo,

Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,

Sr. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA. 





Senhor Presidente,





Encaminhamos-lhe, o Projeto que altera o piso salarial base do ano de 2025, diante das justificativas que seguem anexas. 



Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos(a) Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 2º, artigo 144 e artigo 168 do Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.



Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e consideração. 





Atenciosamente, 











___________________________________

Júlio César Dairel

PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA













MENSAGEM – JUSTIFICATIVA





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos(a) Vereadores(a).





Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que altera o piso salarial base do ano de 2025, com propósito de cumprir o que dispõe o artigo 44 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município das Autarquias e das Fundações de Ourilândia do Norte, (Lei nº 40/90) e o Decreto Federal nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024.



A alteração do piso salarial justifica-se em buscar amenizar as perdas salariais, além de valorizar, os servidores públicos que recebe salário correspondente ao salário mínimo nacional, conforme índices do INPC apurado.



Assim, observando-se os indicadores econômicos, demonstram que a inflação persiste em defasar o poder aquisitivo dos servidores. Destarte, a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpri com seu objetivo.



Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos com a aprovação dessa casa de Leis, pois, visa equiparar ao piso salarial nacional, ao mesmo tempo, em que se corrige as defasagens do período, assegurando melhores condições financeiras e de sobrevivência aos servidores.



Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em urgência, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.









___________________________________

Júlio César Dairel

PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA













PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____                     DE, 07 DE JANEIRO DE 2025.



 

“Altera o piso salarial base dos servidores Municipais de Ourilândia do Norte e dá outras providências”.





O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), aos servidores municipais que recebem salário mínimo mensal, a partir de 1º janeiro de 2025.



Art. 2º - A alteração do salário base municipal não se aplica aos demais servidores que já recebem acima do valor fixado no artigo 1º.



Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 07 de janeiro de 2025.

















___________________________________

Júlio César Dairel

PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA







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