| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 622.2015_ CRIA ARTIGOS DISPOSITIVOS E ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 358.2005. |
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SS, ) 1h ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ | CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA.GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 622/2015. DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. “Cria artigos, dispositivos e altera a redação da Lei Municipal nº 358, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério, que institui o Plano de Carreira e de Salários e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 358, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: LR O inciso II do art. 4º passa a vigorar com acrescido de uma letra, com | modificações em seu texto, na forma seguinte: é o AR AR HI. classe de Suporte Pedagógico: a) diretor de escola; b) vice-diretor Cc) coordenador pedagógico; d) orientador educacional; e) supervisor escolar.” H. O art. 5º passa a vigorar com acrescido de um inciso e modificações no texto dos incisos V e VI, na forma seguinte: E Da, À » HI. A V. Coordenador Pedagógico: na gestão de processos administrativos pedagógicas, auxiliando o professor a fazer as devidas articulaçõe curriculares e metodológicas, considerando suas áreas específicas d conhecimento, os alunos com quem trabalha a realidade sociocultural em q internessodis que se desenvolvem na sala de aula e na unidade de ensino 0 COMA "my ba, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIL ÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW OURILANDIA PA GOv.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO VI Orientador Educacional: na orientação direta, zelando pelo processo de aprendizagem e formação dos alunos por meio do auxílio ao professor e a comunidade da unidade de ensino na compreensão dos comportamentos dos alunos, em sua formação como cidadão, relações interpessoais, valores morais e éticos e à resolução de conflitos. VII. Supervisor Escolar: suporte pedagógico direto à docência nas áreas de Planejamento educacional, orientação pedagógica, administração e supervisão educacional, de treinamento e desenvolvimento dos profissionais do magistério. ” HI. O Anexo I, mencionado no art. 5º e 10, que trata de requisitos para provimento e designação, passa a vigorar com modificações em seu texto, para Professor I, constante na classe de docentes, e incluindo o Coordenador Pedagógico dentro da classe de suporte pedagógico, na forma constante do Anexo I, que integra esta Lei. Iv. O art. 48 passa a vigorar com supressões e acréscimos, na forma seguinte: “Art. 48. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor de provimento efetivo terá direito a 2 (dois) meses de Licença Prêmio, tendo como base de cálculo para composição a carga horária total, obtida pela média dos últimos 3 (três) anos de exercício, ainda que partes desta sejam horas complementares, suplementares e ou dobras de turnos, aplicado sobre o valor do vencimento em que se encontrar enquadrado no momento de seu recebimento. $1º Somente se concederá a Licença Prêmio ao servidor de provimento efetivo que no período para aquisição do benefício estiver em pleno exercício de suas funções, ainda que designados e ou readaptados, e: : Não sendo computado ou creditado como período aquisitivo, o desempenho do servidor que não seja de provimento efetivo, ainda que este tenha desempenhado o cargo de origem de provimento comissionado ou com vinculo de contratado temporário. JT. Sofrer penalidade disciplinar de suspensão. HI. Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença assistência por motivo de doença em pessoa da família, que exceder a 60 (sessenta) dias, durante o triênio; b) Licença para tratar de assunto de interesse particular; c) Condenação à pena privativa de liberdade por sentença judicial definitiva; d) Desempenho do mandato classista a que foi eleito, exceto quand estiver no desempenho da docência. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 82º As faltas contraídas pelo servidor como não justificadas em serviços retardarão na proporção de 01 (um) mês para cada falta, perdendo de forma automática o direito a Licença Prêmio, quando: I Possuir 6 (seis) faltas consecutivas não justificadas. II. Todas as faltas serão computadas durante o período para aquisição da Licença Prêmio, iniciando nova contagem e verificação a cada período para aquisição do beneficio. 83º A requerimento do servidor, 02 (dois) mês da Licença Prêmio, já adquirida poderá ser convertida em pagamento pecuniário, observado a disponibilidade financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para realização do devido pagamento. $4º Após a aquisição ao direito da Licença Prêmio o servidor terá 12 (doze) meses para requerer o beneficio de ausentar-se por 02 (dois) mês ou solicitar a conversão em pagamento pecuniário, não ocorrendo nenhuma das condições a administração municipal deverá pagar de imediato o servidor a título pecuniário das férias prêmios a que tem direito, consequentemente o servidor não fará jus a ausentar-se tendo como parâmetro o período indenizado. 85º O número de funcionário em gozo de Licença Prêmio não poderá ser superior a 1/5 da lotação da respectiva unidade administrativa, do órgão ou entidade. ” Y O art. 56 passa a vigorar com acrescido em seu texto, na forma seguinte: “Art. 56. 4 evolução funcional na carreira dos docentes do Quadro do magistério Público Municipal dar-se-á por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, nos termos e condições que dispõem o Sub anexo 1 e Sub anexo Il do Anexo II desta Lei, podendo ser aplicado somente a servidor de provimento efetivo, devendo ser respeitadas as condições previstas nesta Lei.” VI. O art. 58 passa a vigorar com modificações nos parágrafos 1º e 2º e acrescido de 4 (quatro) novos parágrafos em seu texto, na forma seguinte: “Mm. SB. ... 81º A Promoção Vertical só poderá ocorrer após o servidor de provimento efetivo ter cumprido plenamente o estágio probatório, ter permanecido no mínimo (03) três anos no nível imediatamente anterior ao nível pleiteado para Promoção ao qual não poderá ser suprimido passagem nos níveis ou ocorre mais de uma passagem ao mesmo tempo e período. $2º | A Promoção Vertical ocorrerá a requerimento do servidor até o fim do primeiro semestre de cada ano, obtido de forma automática mediant tA CR RCE mn. Sm 0 COMA Pop, Ya 0, “do [ MK ESIAVY VOU FARA Ã DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA A Lipo pofenfpre sapiens ee: a CNPJ K WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BR GABINETE DO PREFEITO comprovação de habilitação profissional, autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação e demais dispositivos contidos na forma desta lei. 83º A Promoção Vertical prevista na alínea “a”, do inciso I deste artigo, obedecido os critérios regulamentares, definidos nesta lei, será concedida ao Professor I com formação de nível médio em magistério, quando este obtiver licenciatura em pedagogia, graduado ou licenciado para as disciplinas correspondentes a área de educação com conhecimento específico da Educação Básica, por instituição de ensino reconhecida oficialmente, nos termos da legislação vigente. 94º Será concedido a Promoção Vertical ao servidor que estiver no desempenho de suas Junções previstas no cargo de provimento efetivo, em qualquer unidade de ensino e ou pedagógica municipal, durante 3 (três) anos consecutivos e ininterruptos. 85º Não fará jus a Promoção Vertical o servidor, que durante 3 (três) anos consecutivos e ininterruptos, sofrer penalidade disciplinar de suspensão e requereu afastamento por motivos particulares. 96º Ocorrendo à obtenção da Promoção Vertical, será processado e expedido portaria própria para cada servidor, definindo seu enquadramento ou reenquadramento, tendo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte a sua concessão, permanecendo o servidor com q classificação do Grau em que se encontrava anteriormente ao enquadrado ou reenquadramento. ” VIL Oart.59 passa a vigorar com extinção do inciso II e modificações no texto do inciso II, da seguinte forma: “Art. 59... IH. “Assiduidade e Pontualidade, Iniciativa, Aproveitamento nos Programas de Capacitação, e Programas de F ormação Continuada, ” VII Oart. 60 passa a vigorar com modificações nos incisos [, II, III e no $1º, com inclusão dos $$82º, 3º e 4º, da seguinte forma: “Art. 60. Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior, o servidor deverá respeitar um interstício de 03 (três) anos de efetivo E exercício no Grau em que se encontra enquadrado. Para obtenção de novo Z enquadramento deverá ser aprovado em avaliação de desempenho individual, e atender aos demais dispositivos contidos nesta lei; IL a avaliação de desempenho individual, definida no Anexo XIV - formulário de avaliação de desempenho individual, constante nesta Lei estabelece os critérios e métodos para apuração da pontuação final necessári a = - e omervena gras. eae a AT ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE YENID. NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ E. Nº: opção qro WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 VII. GABINETE DO PREFEITO comprovação de habilitação profissional, autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação e demais dispositivos contidos na forma desta lei. $3º A Promoção Vertical prevista na alínea “a”, do inciso | deste artigo, obedecido os critérios regulamentares, definidos nesta lei, será concedida ao Professor 1 com formação de nível médio em magistério, quando este obtiver licenciatura em pedagogia, graduado ou licenciado para as disciplinas correspondentes a área de educação com conhecimento específico da Educação Básica, por instituição de ensino reconhecida oficialmente, nos termos da legislação vigente. $4º Será concedido a Promoção Vertical ao servidor que estiver no desempenho de suas funções previstas no cargo de provimento efetivo, em qualquer unidade de ensino e ou pedagógica municipal, durante 3 (três) anos consecutivos e ininterruptos. 95º Não fará jus a Promoção Vertical o servidor, que durante 3 (três) anos consecutivos e ininterruptos, sofrer penalidade disciplinar de suspensão e requereu afastamento por motivos particulares. 96º Ocorrendo à obtenção da Promoção Vertical, será processado e expedido portaria própria para cada servidor, definindo seu enquadramento ou reenquadramento, tendo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte a sua concessão, permanecendo o servidor com a classificação do Grau em que se encontrava anteriormente qo enguadrado ou reenquadramento. ” O art. 59 passa a vigorar com extinção do inciso III e modificações no texto do inciso II, da seguinte forma: VIII. PAPEIS DE. I If. “Assiduidade e Pontualidade, Iniciativa, Aproveitamento nos Programas de Capacitação, e Programas de Formação Continuada.” O art. 60 passa a vigorar com modificações nos incisos I, II, III e no $1º, com inclusão dos $$2º, 3º e 4º, da seguinte forma: “Art. 60. Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior, o servidor deverá respeitar um interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no Grau em que se encontra enquadrado. Para obtenção de novo enquadramento deverá ser aprovado em avaliação de desempenho individual, e atender aos demais dispositivos contidos nesta lei: k a avaliação de desempenho individual, definida no Anexo XIV - formulário de avaliação de desempenho individual, constante nesta Lei estabelece os critérios e métodos para apuração da pontuação final necessári PME VULCHÇUU UU 1 FUINUÇUU, ESTADO DO PARÁ NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE | CNES Nº 22 980.645/000181" WAWWLOURILANDIA PA GOV. BRPABX: (94) 345-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO pego H a avaliação de desempenho individual, será aplicada em momentos distintos e individuais por cada avaliador, num total de 3 (três) avaliadores, sendo eles o Diretor de Escola, por um Coordenador Pedagógico ou Orientador Educacional, estes da unidade de ensino a que esteja lotado o servidor a ser avaliado e por um Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, devendo possuir mínimo 2/3 (dois terços) de servidores de cargos em provimento efetivo. Todos avaliadores serão nomeados pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional, devendo respeitar os critérios contidos no Anexo XIV - formulário de avaliação de desempenho individual. HI a avaliação de desempenho individual ocorrerá durante o último quadrimestre de cada ano, no local de lotação com maior carga horária, ocorrendo à obtenção da Promoção Horizontal, será processado e expedido portaria própria para cada servidor requerente, o qual terá definido o enquadramento ou reenquadramento, tendo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte a sua concessão, permanecendo o servidor com a classificação do Nível em que se encontrava anteriormente ao enquadrado ou reenquadramento. $1º Os cursos de capacitação, formação, participação em seminários, Jóruns, cursos, palestras, jornadas pedagógicas, congressos e demais utilizados nos critérios de aproveitamento nos programas de capacitação, e programas de formação continuada, deverão ser creditados e ou validados somente aqueles realizados durante o interstício de 03 (três) anos no efetivo exercício do Grau em que se encontra imediatamente enquadrado. 92º A Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional, será nomeada e designada pelo Secretário Municipal de Educação, o qual indicará a presidência, devendo ser composta por um total de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação e por 2 (dois) membros indicados pelo SINTEPP — Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará — sub sede Ourilândia do Norte, obrigatoriamente a comissão deverá possuir no mínimo 2/3 (dois terços) de servidores de cargos em provimento efetivo. $3º | A Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional, terá por finalidade nomear, acompanhar, orientar, avaliar, apurar e ratificar a avaliação aplicada pelos 3 (três) avaliadores, utilizando como ferramenta obrigatória o Anexo XV — comprovante retorno da avaliação de desempenho ao avaliado com resultado da avaliação de desempenho individual. constante nesta Lei. O servidor avaliado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após divulgação do resultado da avaliação de desempenho individual, para vista as avaliações sofridas, e interposição de recurso contra a pontuação obtida, devendo a comissão recepcionar o recurso, analisar e julgar no mesmo praz para interposição, não possuindo outras fases ou momentos para nova inter pusições de recursos. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415. CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ ABX: (94) 343-1289/1635 CNP Nº 22.980.643/000181 WWW QURILANDIA.PA.GOV.BRP IX. GABINETE DO PREFEITO ir s4º Caso não ocorra à realização da avaliação de desempenho individual para obtenção da Promoção Horizontal, na forma desta Lei, o servidor progredirá de forma automática para o próximo Grau, imediatamente superior em que se encontra enquadrado, sem prejuízo das progressões futuras. O parágrafo único do art. 64 passa a vigorar com as modificações em seu texto da seguinte forma: X. “Art. 64... Parágrafo único. 4 Avaliação de Desempenho para Evolução F uncional dos ocupantes nas funções de Suporte Pedagógico, será aplicada por 3 (três) avaliadores, estes membros da Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional, terão seus membros indicados pelo Secretário Municipal de Educação. Aos avaliadores membros da comissão deverão aplicar os mesmos critérios, formas e metodologia impostas no Anexo XIV - formulário de avaliação de desempenho individual, e Anexo XV - comprovante retorno da avaliação de desempenho ao avaliado com resultado da avaliação de desempenho individual, e demais dispositivos constantes nesta Lei, inclusive quanto às normas de interposição de recurso. ” O inciso 1, II, e parágrafo único, o caput do art. 65, passam a vigorar com as modificações em seu texto da seguinte forma: XI. “Art. 65. Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro do Magistério que somarem no mínimo de 70 (setenta) pontos da pontuação total estabelecida no Anexo XIV - formulário de avaliação de desempenho individual, e Anexo XV - comprovante retorno da avaliação de desempenho av avaliado com resultado da avaliação de desempenho individual, para que possa obter a promoção horizontal. Parágrafo único. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal após a apuração de cada processo, observando-se: 1 devendo reiniciar a pontuação para aqueles que não foram promovidos e devendo cumprir novo interstício. II. não podendo acumular os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção horizontal, referente aos servidores promovidos. ” O art. 67 passa a vigorar com as modificações em seu texto e a inclusão de incisos, da seguinte forma: “Art. 67. Para efeito da Promoção Horizontal será aplicado a seguinte norma, de forma excepcional a fim de resguardar a não aplicação em ano anteriores, assim. ESTADO DO PARÁ RTE PREFEITU PAL DE OURILÂNDIA DO NO presa ans Nagõea wº ANS CEP SU300-000-Oumkncia DO NORTE: PARA CNE) Nº 22 980.645/0001-61 WWW.OURILANDIA.PA.GOY.BRP, GABINETE DO PREFEITO 1 A pontuação mínima exigida para Promoção Horizontal peido. na quadrimestre do ano de 2015, poderá ser utilizado para Promoção de até 3 (três) graus, tal aplicação ocorrerá de forma concomitante somente no ano de 2015. H À pontuação mínima exigida para Promoção Horizontal obtida na avaliação de desempenho individual a ser realizada durante o último quadrimestre do ano de 2016, poderá ser utilizado para Promoção de até 2 (dois) graus, tal aplicação ocorrerá de forma concomitante somente no ano de 2016. HI A pontuação mínima exigida para Promoção Horizontal obtida na avaliação de desempenho individual a ser realizada durante o último quadrimestre do ano de 2017, somente poderá ser utilizado para Promoção de até 2 (dois) graus, tal aplicação ocorrerá de forma concomitante somente no ano de 2017. IV. Para cada obtenção de Promoção Horizontal, obtida de forma excepcional, como prevista neste artigo, deverá ser processada e expedida portaria própria para cada servidor requerente, o qual terá definido o enquadramento ou reenquadramento, tendo seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte a sua concessão, permanecendo o servidor com a classificação do Nível em que se encontrava anteriormente ao enquadrado ou reenquadramento. K Independente do ano o servidor avaliado deverá requerer de forma individualizada para cada período, possuir tempo de efetivo desempenho na Junção, obter a pontuação mínima exigida, sendo aplicados todos os critérios e normas na forma desta Lei, XII. Ficam criado o artigo 78-A, que trata sobre a criação do Adicional por Tempo de Serviço, passando a vigorar com seguinte redação: “Art. 78-A. Por anuênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido de forma automática ao servidor de provimento efetivo um adicional correspondente a 1% (um por cento) do vencimento base de seu cargo efetivo. $1º - O adicional é devido a partir do dia imediato aquele em que o servidor efetivo completar o tempo de serviço exigido de 1 (um) ano, após sua posse, exceto para os servidores efetivos que foram aprovados em concurso público e empossados em anos anteriores ao de 2016, estes terão sua contagem iniciada a partir de 01 de janeiro de 2016. $2º - O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá o direit ao adicional calculado sobre vencimento base o qual foi aprovado em concurso público. XII. O $1º, em conjunto com seus incisos do art. 83, ficam revogados em sua totalidade, tendo no mesmo artigo o $2º e seus incisos com nova redação, bem como o Anexo VI, desva Lei, passanao a vigorar com as modificações em seu texto da seguinte forma: ça CNPJ Nº 22.980.643/00018S1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA atm: Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ ABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO “Art. 83... $1º .. revogado. $2º Ficam criadas e definidas as Funções Gratificadas, com seu respectivo I 25 (vinte e cinco) funções de Suporte Pedagógico de Diretor de Unidade de Ensino: Pedagógico; XIV, IH 05 (cinco) funções de Suporte Pedagógico de Vice-Diretor; HI. 25 (vinte e cinco) funções de Suporte Pedagógico de Coordenador IV. 05 (cinco) funções de Suporte Pedagógico de Orientador Educacional: V. 05 (cinco) funções de Suporte Pedagógico de Supervisor Escolar. ” O parágrafo único do art. 90 passa a vigorar com as modificações em seu texto da seguinte forma: XIII. “Art. 90. Parágrafo único. O saldo apurado de recursos financeiros será aplicado, em forma de abono salarial, intitulado como, abono 14º salário, o qual será distribuido de forma igualitária a todos servidores efetivos em pleno exercício de suas funções em Unidade de Ensino e ou Unidade Pedagógica, não fará jus ao referido abono o servidor que durante o ano possuir 3 (três) ou mais faltas não justificadas.” Ficam criados os artigos 91-A, 91-B, e 91-C, que passam a vigorar com seguinte redação: “Art. 91-4. Conceito e caracterização do assédio moral no trabalho: 1 À exposição dos servidores públicos a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando a desistir do emprego. HA Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, ou vice e versa, constituindo uma experiênci subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e À, organização, contudo um ato isolado de humilhação não é assédio moral. HIT. Para efeito de caracterização do assédio moral no trabalho, pressupã no mínimo: COM A Pop, Wa, ESTADO DO PARÁ mi RTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NO , AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415-CHRCRSDADAR Quanadianaa no oem PARÁ — CNPJ N= 22 980.643/0001-81 www OUR ANDIA PA GOv SRPABX: 34s- GABINETE DO PREFEITO 1 repetição sistemática de situações humilhantes e constrangedoras no exercício e ambiente do desempenho de suas funções; E z direcionalidade é quando uma pessoa do grupo é escolhida ou indicada como líder ou principal para ser responsável ou acusada de determinados atos ou fatos inexistentes; 3. temporalidade, ocorre durante a jornada de dias e meses; 4. intencionalidade quando forçar o outro a abrir mão do cargo ou Junção.” “Art. 91-B. O Chefe do Poder Executivo Municipal, após audiência pública, devendo ser regulamentado por meio de Lei municipal própria, as normas, procedimentos e penalidades para combater o assédio moral no trabalho, com o fim de coibir a violência psicológica, causando danos à saúde fisica e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.” “Art. 91-C. Para que se proceda qualquer modificação, seja ela, supressiva ou aumentativa na presente Lei deverá ser precedida inicialmente de audiência pública, sob pena de nulidade do ato, pela não realização. ” Art. 2º. As aplicações da terminologia de Unidade Escolar, utilizadas nesta lei passam a obedecer à nova denominação, ou seja, a de Unidade de Ensino. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado à suplementação se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 25 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal ' Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 25 de setembro de 2015. di a Sc ce ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OUR ANDIA E DO cont AM sia nz rede pia did pio qrmagad a os (94)343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO Í - Lei Municipal nº 358/2005 4 QUE SE REFERE O ART. 5º, ART. 7º, ART. 10, ART. 51,E ART. 66, DA LEI MUNICIPAL Nº 358/2005, CLASSES DE DOCENTES REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em Licenciatura em Pedagogia ou com habilitação em Licenciatura Plena Pedagogia. Formação em Licenciatura Plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específico do currículo, nos termos da legislação vigente. Professor I Professor II CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO Diretor de Escola REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO Licenciatura Plena em Pedagogia, Pós-Graduação em área correlata de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas e ou na falta deste outras Licenciaturas. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em área correlata de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas e ou na falta deste outras Licenciaturas. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em área correlata de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas e ou na falta deste outras Licenciaturas. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em área correlata de no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas e ou na falta deste outras Licenciaturas. Coordenação Pedagógica Orientador Educacional Supervisor Escolar ESTADO DO PARÁ URILÂNDIA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE O ADON a 2 415-CEP 68390-000 - OURILÂN 4 ORTE a WWW. QURILANDIA.PA GOV BRPABX: (94)343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII - Lei Municipal nº 358/2005 A QUE SE REFERE O “CAPUT” E $2º DO ART. 83 DESTA LEI COMPLEMENTAR. MÓDULO: FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO Diretor de Vice-Diretor Unidade de | de Unidade de Unidade de creche de 0a 3 anos RR o Unidade de Ensino Infani ERR eo Unidade de Ensino com apenas 1 (um) turno a escolas Unidade de Ensino com 2 (dois) turnos: a | partir de 4 (quatro) classes em um dos turnos 01 01 e, nunca menos de 3 (três) classes em outro Unidade de Ensino com 2 (dois) turnos: a partir de 06 (seis) classes em um dos turnos e, nunca menos de 5 (cinco) classes em outro Unidade de Ensino com 2 (dois) turnos a partir de 10 (dez) classes por turno Unidade de Ensino com 3 (três) turnos a partir de 06 (seis) classes por turno e nunca menos 5 (cinco) classes em um dos turnos. Coordenador Pedagógico Número de Turnos e de Classes Orientador Escolar 01 (um) Orientador Escolar para cada Unidade de Ensino, desde que esta possua mais de 800 (oitocentos) alunos. Supervisor Escolar 01 (um) Supervisor Escolar para cada conjunto de 3 (três) Unidades de Ensino do Ensino Fundamental, 01 (um) Supervisor Escolar para cada conjunto de 5 (cinco) Unidades de Ensino da Educação Infantil. 01 (um) Supervisor Escolar para cada conjunto de 20 (vinte) Unidades de Ensino do Ensino Fundamental do Campo. a a 1 À - dg ra ORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURI IA DON A DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ ot e poredaaio qrperdaão WWW. OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIV — Lei Municipal nº 358/2005 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃODE DESEMPENHO INDIVIDUAL Nome do Servidor (AVALIADO): EEE Cargo Ffetivo: Unidade de Ensino em Exercício: Nome do AVALIADOR: Comparece e permanece no local de trabalho, atribuições que lhe são devidas? Faltas justificadas para cumprimento da carga horária? Atraso ou saídas antecipadas injustificadas? Faltas à treinamentos capaci Desenvolve as suas atividades sem a necessidade de cobrança constante'? da Colabora voluntariamente com a resolução dos problemas encontrados no seu campo de atuação? 3. Desenvolve de forma efetiva Proposta Pedagógicaextra curricular, em sua área de atuação, para o crescimento da cidadania, ética e aprendizagem do aluno? 4. Realiza projetos, ações e atividades que apresentam impacto na melhoria do processo ensino e aprendizagem? ok Participa sempre e ativamente das atividades curriculares, extracurriculares, reuniões de trabalho, estudo e planejamento da Unidade de Ens Participa de programas de capacitação, cursos e em outras situações de aprendizagem que favorece o desenvolvimento do seu trabalho? É Participa e aplica na sua prática pedagógica e socializa com seus pares os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e em outras situações de aprendizagem? E Apresenta à direção da escola propostas de melhoria ou inovação da prática pedagógica a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais participa? 4. Comparece c permanece nos programas de capacitação, cursos e em outras situações de aprendizagem, demonstrando participação efetiva? ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOY.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO — ANEXO XIV — Lei Municipal nº 358/2005 FORMULARIO DE AVALIAÇÃODE DESEMPENHO INDIVIDUAL | horas? a 30 (trinta) horas e mínima de 8 (oito) horas? 3. Participou como ouvinte e ou aluno em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos, com carga horária ou conjunto (soma) de cargas horárias perfazendo um total de no mínimo de 8 (oito) horas? 4. Participou como palestrante ou formador em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos, com carga horária ou conjunto (soma) de cargas horárias perfazendo um total de no mínimo de 8 (oito) horas? a Recebeu premiação em concursos de qualidade em educação € ou reconhecimento da qualidade de trabalho desenvolvidas? 6. Publicou livros e trabalhos científicos e ou apresentou de trabalhos específicos da área de educação, devidamente homologados pela comissão instituída para fins de implementação do Processo de Funcional? as 5% Assinatura do Servidor/Avaliador Ciente da avaliação de desempenho aplicada a qual a mesma será submetida à Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional para a devida apuração da pontuação a ser aplicada. Assinatura do Servidor/Avaliado Unidade de Ensino em Exercício: Nome do AVALIADOR 1: AVALIADOR 2: Nome do I. Assiduidade é Pontualidade H, Iniciativa HI. Aproveitamento nos Programas de Capacitação Iv. Programas de Formação Continuada E EO E Bo sA a icados por cada avaliador (A do assim, a média para defi +* Será colocada a quantidade de conceitos apl cada conceito e dividindo-os por 3 (três), obten ** Cálculo: AVI + AV2 + AV3/3=CF. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNEIN22950643/000161 + E Ce - Torneira DOINORTE - PARA ECO CURI ANDIA PA GO BRPABX: (94) 343.1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO XV — Lei Municipal nº 358/2005 Di a RESULTADO DA AVALINO Igual ou superior a 70 pontos e inferior a 90 pontos. Igual ou superior a 50 pontos e inferior a 69 pontos. Inferior a 50 pontos. O avaliado OBTEVE a pontuação satisfatória para benefício da Promoção Horizontal, ou seja, igual ou superior ao total geral de 70 (setenta) pontos. Ciente da avaliação de desempenho aplicada. CONCORDO com a pontuação aplicada. Ciente da avaliação de desempenho aplicada. NÃO CONCORDO com a pontuação aplicada e formularei recurso contra a pontuação atribuídano(s) critério(s): () |- Assiduidade « Puntualidade; () W- Iniciativa; () WI - Responsabilidade; () IV - Aproveitamento nos Programas de Capacitação; () V - Programas de Formação Continuada. ** Ocorrendo o expediente do recurso, deverá possuir justificativa plausível, estar fundamentado e se necessário juntado documentos para sustentar o recurso. Assinatura do Servidor/Avaliado A