| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5653 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br LEI Nº 5.653, DE 4 DE MAIO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Quantitativos e Valores das Gratificações de Função, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Lei. Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento de valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas. Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026. Parauapebas/PA, 4 de maio de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:01076339 140 Assinado de forma digital por AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO:0107633914 0 Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br ANEXO I QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015) SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTID ADE VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE GF-01 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-02 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-04 Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica 9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo 15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-06 Gratificação por Função de Membro da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente) 2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior 9 (Redação dada pela Emenda nº 7/2026) R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-08 Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento Interno 3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo. GF-10 Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. GF-11 Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL 3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. GF-12 Gratificação por Função de Agente de Contratação 2 R$ 5.000,00 (Redação dada pela Emenda nº 7/2026) De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-13 Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br GF-15 Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações 3 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. GF-16 Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo 7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-18 Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos 3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas. GF-19 Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados 1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023. Prefeitura Municipal de Parauapebas GABINETE DO PREFEITO Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br ANEXO II (ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015) ANEXO VIII TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 TABELA DE TRANSIÇÃO NÍVEL A A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 NÍVEL C A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxx x xxx x 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 NÍVEL E A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxx x xxx x xxx x xxx x 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 NÍVEL F A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxx x xxx x xxx x xxx x xxx x 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 NÍVEL G A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxx x xxx x xxx x xxx x xxx x xxx x 1, 00 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 1, 03 6 DIÁRIO OFICIAL Nº 1316 Terça-feira, 05 DE MAIO DE 2026 CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Eu, o servidor ADELSON LIMA DE OLIVEIRA, Assessor Especial X, Decreto nº 3809/2025 e WAGNO FERREIRA BRAGA, Administrador, contrato nº CT80719, suplente, declaramos estar cientes da designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado. __________________________________________ ADELSON LIMA DE OLIVEIRA Fiscal Técnico __________________________________________ WAGNO FERREIRA BRAGA Suplente Protocolo: 46830 .. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . . . PROCURADORIA ADMINISTRATIVA . .. LEI. LEI Nº 5.653, DE 4 DE MAIO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Quantitativos e Valores das Gratificações de Função, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Lei. Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento de valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas. Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026. Parauapebas/PA, 4 de maio de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015) SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE GF-01 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-02 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-04 Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica 9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo 15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-06 Gratificação por Função de Membro da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente) 2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior 9 (Redação dada pela Emenda nº 7/2026) R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-08 Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento Interno 3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo. GF-10 Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. GF-11 Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL 3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. GF-12 Gratificação por Função de Agente de Contratação 2 R$ 5.000,00 (Redação dada pela Emenda nº 7/2026) De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. GF-13 Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-15 Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações 3 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. GF-16 Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo 7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. GF-18 Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos 3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas. GF-19 Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados 1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023. ANEXO II (ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015) ANEXO VIII TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 Terça-feira, 05 DE MAIO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL Nº 1316 7 TABELA DE TRANSIÇÃO NÍVEL A A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL C A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL E A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL F A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 NÍVEL G A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 Protocolo: 46846 LEI Nº 5.648, DE 28 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM BASE NO PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está entre os instrumentos de planejamento e gestão intersetorial, previstos no art. 19 da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 2026 (Plano Plurianual), para articular políticas públicas voltadas à infância e adolescência de forma integrada. Art. 2º Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município, tendo como foco a promoção e a garantia de seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 3º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente, por meio de Decreto, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com base no Plano Plurianual do Município de Parauapebas para o Quadriênio 2026-2029. Parágrafo único. No Decreto a que se refere o caput deste artigo, deverá constar: I – o objetivo geral da Agenda Transversal Criança e Adolescente; II – pelo menos um atributo para, no mínimo, três setores de políticas públicas (Educação, Saúde e Assistência Social); e III – pelo menos um indicador e uma meta para cada atributo incluído na Agenda Transversal Criança e Adolescente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46837 LEI Nº 5.649, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.211, DE 24 DE MAIO DE 2001, QUE DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEYSE LORRENA MENEZES OLIVEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.211, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira” a unidade educacional localizada na Rua Amapá, s/n, quadra especial, bairro Novo Brasil, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral e tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46838 LEI Nº 5.650, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ACOLHIMENTO ESPECIALIZADO DE AVALIAÇÃO E RISCO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMMU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco Dayse Dyana Sousa e Silva” o equipamento público localizado na Avenida Brasil, s/n, bairro Jardim Canadá, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, destinado ao atendimento e à proteção de mulheres em situação de violência. Art. 2º Os materiais de identificação e divulgação institucional do referido equipamento deverão conter a denominação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46839 LEI Nº 5.651, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.874, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE CRIA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DALMO TENÓRIO NASCIMENTO PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.874, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira’ a unidade educacional localizada no Residencial Alto Bonito, quadra Especial, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Integral. Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários à regulamentação do atendimento em tempo integral na unidade educacional de que trata esta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Protocolo: 46840 LEI Nº 5.652, DE 4 DE MAIO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME DESTINADO AOS AGENTES DE POLÍCIA LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.823, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O auxílio-uniforme previsto nesta Lei será pago anualmente, em parcela única creditada no mês de fevereiro, e corresponderá: I – para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Legislativa, a 100% (cem por cento) do valor do maior vencimento-base pago para o cargo vigente no mês do pagamento do auxílio; e II – para o servidor ocupante do cargo de Guarda, a 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento-base vigente no mês do pagamento do auxílio.