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norma nº 5653/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5653 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
LEI Nº 5.653, DE 4 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe 
sobre o Quadro de Quantitativos e Valores das Gratificações de Função, passa a vigorar na 
forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente de 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável 
exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento de 
valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas.
Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, 
passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.
Parauapebas/PA, 4 de maio de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
AURELIO 
RAMOS DE 
OLIVEIRA 
NETO:01076339
140
Assinado de forma 
digital por 
AURELIO RAMOS 
DE OLIVEIRA 
NETO:0107633914
0
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015)
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTID
ADE
VALOR REQUISITOS 
ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-02 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Permanente de 
Desenvolvimento Funcional
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-04 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Provisória Específica
9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de 
Contrato Administrativo
15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-06 Gratificação por Função de Membro 
da Comissão Permanente de Proteção 
de Dados (exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação.
GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação de Unidade Nível 
Superior
9 
(Redação 
dada pela 
Emenda 
nº 
7/2026)
R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação 
ou área de conhecimento 
específico exigida em 
norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
GF-08 Gratificação por Função de 
Assessoramento às Comissões 
Permanentes do art. 76 do Regimento 
Interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-10 Gratificação por Função de 
Cerimonialista Oficial
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de 
provimento efetivo de 
Jornalista.
GF-11 Gratificação por Função de Membro 
da Comissão de Busca, Recomposição 
e Atualização do Acervo Legislativo 
Municipal no SAPL
3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades 
administrativas e conclusão 
do curso de articulação e 
compilação de textos legais 
do SAPL.
GF-12 Gratificação por Função de Agente de 
Contratação
2 R$ 5.000,00 
(Redação 
dada pela 
Emenda nº 
7/2026)
De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-13 Gratificação por Função de 
Responsabilidade Técnica da Rádio 
Câmara
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de 
provimento efetivo de 
Operador de Som e curso 
técnico em eletrônica com 
inscrição no CRT na 
circunscrição da estação.
GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação do Departamento de 
Recurso Humanos
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação 
ou área de conhecimento 
específico exigida em 
norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
GF-15 Gratificação por Função de Agente de 
Planejamento de Contratações
3 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, devendo 
recair, obrigatoriamente, 
sobre servidores lotados no 
Departamento de 
Planejamento de 
Contratações.
GF-16 Gratificação por Função de Membro 
da Banda de Música do Poder 
Legislativo
7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, devendo 
recair, obrigatoriamente, 
sobre servidores que 
compõem a Banda de Música.
GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação da Escola do Legislativo
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação 
ou área de conhecimento 
específico exigida em 
norma/ato de criação ou 
regência, caso haja.
GF-18 Gratificação por Função de Membro 
da Equipe de Apoio do Departamento 
de Licitações e Contratos
3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, e lotação 
nas unidades administrativas.
GF-19 Gratificação por Função de Presidente 
da Comissão Permanente de Proteção 
de Dados
1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
designação para presidir a 
Comissão Permanente de 
Proteção de Dados, nos 
termos da Resolução nº 
15/2023.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marcos Freire nº 305 – Chácara do Sol - Parauapebas – PA
CEP.: 68515-000 Fone: 94 3346-2141 E-mail gabinete@parauapebas.pa.gov.br
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015)
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL C
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxx
x
xxx
x
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL E
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL F
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL G
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
xxx
x
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
6  DIÁRIO OFICIAL Nº 1316 Terça-feira, 05 DE MAIO DE 2026
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, o servidor ADELSON LIMA DE OLIVEIRA, Assessor Especial X, Decreto nº 3809/2025 e WAGNO FERREIRA BRAGA, Administrador, contrato nº CT￾80719, suplente, declaramos estar cientes da designação ora atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato acima mencionado.
__________________________________________
ADELSON LIMA DE OLIVEIRA
Fiscal Técnico
__________________________________________
WAGNO FERREIRA BRAGA
Suplente
Protocolo: 46830 ..
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
.
.
.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
.
..
LEI.
LEI Nº 5.653, DE 4 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Quantitativos e Valores das Gratificações de 
Função, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três 
por cento), aplicável exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento de valores retroativos ou a revisão de 
progressões anteriormente concedidas.
Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.
Parauapebas/PA, 4 de maio de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015)
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
GF-02 Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional 3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
GF-04 Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica 9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo 15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
GF-06 Gratificação por Função de Membro da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente) 2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação.
GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior
9 (Redação dada 
pela Emenda nº 
7/2026)
R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento 
específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
GF-08 Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento Interno 3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-10 Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.
GF-11 Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo 
Legislativo Municipal no SAPL 3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compila￾ção de textos legais do SAPL.
GF-12 Gratificação por Função de Agente de Contratação 2
R$ 5.000,00 
(Redação dada 
pela Emenda nº 
7/2026)
De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
GF-13 Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara 1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em 
eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação.
GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento 
específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
GF-15 Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações 3 R$ 4.000,00
De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo 
recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento 
de Contratações.
GF-16 Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo 7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo 
recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música.
GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo 1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento 
específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
GF-18 Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos 3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas 
unidades administrativas.
GF-19 Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados 1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a 
Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023.
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015)
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
Terça-feira, 05 DE MAIO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL Nº 1316  7
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
NÍVEL C
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
NÍVEL E
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
NÍVEL F
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
NÍVEL G
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx 1,00 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03 1,03
Protocolo: 46846
LEI Nº 5.648, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM BASE NO PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está entre os instrumentos de planejamento e gestão intersetorial, previstos no art. 19 da Lei nº 
5.632, de 13 de janeiro de 2026 (Plano Plurianual), para articular políticas públicas voltadas à infância e adolescência de forma integrada.
Art. 2º Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas 
complexos que afetam crianças e adolescentes no Município, tendo como foco a promoção e a garantia de seus direitos, em conformidade com o Estatuto 
da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente, por meio de Decreto, 
a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com base no Plano Plurianual do Município de Parauapebas para o Quadriênio 2026-2029.
Parágrafo único. No Decreto a que se refere o caput deste artigo, deverá constar:
I – o objetivo geral da Agenda Transversal Criança e Adolescente;
II – pelo menos um atributo para, no mínimo, três setores de políticas públicas (Educação, Saúde e Assistência Social); e
III – pelo menos um indicador e uma meta para cada atributo incluído na Agenda Transversal Criança e Adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 46837
LEI Nº 5.649, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI Nº 4.211, DE 24 DE MAIO DE 2001, QUE DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEYSE LORRENA MENEZES OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.211, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira” a unidade educacional localizada na 
Rua Amapá, s/n, quadra especial, bairro Novo Brasil, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral e tempo parcial 
(não integral), conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 46838
LEI Nº 5.650, DE 28 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ACOLHIMENTO ESPECIALIZADO DE AVALIAÇÃO E RISCO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMMU, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco Dayse Dyana Sousa e Silva” o equipamento público localizado na Avenida Brasil, s/n, 
bairro Jardim Canadá, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, destinado ao atendimento e à proteção de mulheres em situação de violência.
Art. 2º Os materiais de identificação e divulgação institucional do referido equipamento deverão conter a denominação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 46839
LEI Nº 5.651, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI Nº 4.874, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE CRIA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DALMO TENÓRIO NASCIMENTO PEREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.874, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada ‘Escola Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira’ a unidade educacional 
localizada no Residencial Alto Bonito, quadra Especial, neste Município, destinada à oferta da Educação Infantil em regime de tempo integral, conforme 
as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Integral.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários à regulamentação do atendimento em tempo integral 
na unidade educacional de que trata esta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 28 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Protocolo: 46840
LEI Nº 5.652, DE 4 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME DESTINADO AOS AGENTES DE POLÍCIA 
LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.823, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-uniforme previsto nesta Lei será pago anualmente, em parcela única creditada no mês de fevereiro, e corresponderá:
I – para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Legislativa, a 100% (cem por cento) do valor do maior vencimento-base pago para o cargo 
vigente no mês do pagamento do auxílio; e
II – para o servidor ocupante do cargo de Guarda, a 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento-base vigente no mês do pagamento do auxílio.

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