| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos e dia de feriado, no Município de Peixe-Boi - PA, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Lei nº 713/2018, de 09 de novembro de 2018. Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento nos dias que específica, no Município de Peixe-Boi - PA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a segiuinte Lei: Art. 1º Fica proibido o corte de fornecimento de água e energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado, no Município de Peixe-Boi. Parágrago único. As empresas ou concessionárias devem comunicar o consumidor, por escrito, 15 dias antes do corte no fornecimento de água e energia elétrica. Art. 2º As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no caput do art. 1º desta Lei, ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais. 8 1º O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como, as sanções previstas no caput deste artigo, serão regulamentados por ato do Poder Executivo. 8 2º Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicadas em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água. Art. 3º Compete a Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb6Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 4º Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Peixe-Boi — PA, 09 de novembro de 2018, 28º Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 142 Legislatura. Daria em esmas dio Prefeito Municipal de Peixe-Boi Antônio Mocart Cvaleante Filho Prefeito CPF: 223.398.252-53 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi pa .leg.br - Fone: (91) 3821-1205