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norma nº 713/2018

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaDispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos e dia de feriado, no Município de Peixe-Boi - PA, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Lei nº 713/2018, de 09 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a proibição do corte de
fornecimento de água e energia elétrica pelas
concessionárias por falta de pagamento nos
dias que específica, no Município de Peixe-Boi -
PA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI faço saber que a Câmara Municipal de
Peixe-Boi aprova e eu sanciono a segiuinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o corte de fornecimento de água e energia elétrica às
sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a
feriado, no Município de Peixe-Boi.
Parágrago único. As empresas ou concessionárias devem comunicar o
consumidor, por escrito, 15 dias antes do corte no fornecimento de água e energia
elétrica.
Art. 2º As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no caput
do art. 1º desta Lei, ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais.
8 1º O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como, as
sanções previstas no caput deste artigo, serão regulamentados por ato do Poder
Executivo.
8 2º Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser
aplicadas em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de
abastecimento de água.
Art. 3º Compete a Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, através de seus
órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb6Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 4º Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica
e de água.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi — PA, 09 de novembro de 2018, 28º Sessão
Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 142 Legislatura.
Daria em esmas dio
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Antônio Mocart Cvaleante Filho
Prefeito
CPF: 223.398.252-53
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi pa .leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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