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norma nº 719/2019

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Lei nº 719/2019, de 08 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a distribuição dos
recursos oriundos do repasse do ICMS
Ecológico arrecadado pelo Estado do
Pará, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o percentual de 100%
do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS Ecológico pelo Estado do Pará
e repassado ao município de Peixe-Boi, nos termos da Lei Estadual número
7.638/2012, bem como disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos do ICMS Ecológico serão destinados para a manutenção da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo o pagamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todas as atividades
operacionais, material de consumo e permanente, além de outras atividades e/ou
Projetos relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio ambiente
urbano e rural do município de Peixe-Boi, Estado do Pará.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi — PA, 08 de fevereiro de 2019, 22 Sessão
Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 142 Legislatura.
Antônio mi ano Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Adriano ta da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboimpeixeboi. pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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