| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Lei nº 719/2019, de 08 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS Ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o percentual de 100% do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS Ecológico pelo Estado do Pará e repassado ao município de Peixe-Boi, nos termos da Lei Estadual número 7.638/2012, bem como disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal. Art. 2º Os recursos do ICMS Ecológico serão destinados para a manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo o pagamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todas as atividades operacionais, material de consumo e permanente, além de outras atividades e/ou Projetos relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio ambiente urbano e rural do município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Peixe-Boi — PA, 08 de fevereiro de 2019, 22 Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 142 Legislatura. Antônio mi ano Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Adriano ta da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboimpeixeboi. pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205