br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 723/2019

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 601/2010, que criou o fundo Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id158

Originating matéria

matéria 145 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Lei nº 723/2019, de 04 de outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
601/2010, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI,
ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º, 13 e 14 da Lei Municipal 601/2010, de 03 de
dezembro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
IX - outras despesas, inclusive de pessoal lotado na SEMMA, não
previstas nesta Lei, desde que voltadas ao interesse do meio ambiente do
Município.” (NR)
| - o Fundo Municipal de Meio ambiente será gerido pela SEMMA, órgão
da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Meio
Ambiente, juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal
de Meio Ambiente;
Il - o orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, integrará o
orçamento geral do Município;
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(QQhotmail.com / camarapeixeboiOpeixeboi,pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
HI - fica autorizado o remanejamento, a transferência e a transposição,
das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente para o fundo Municipal
de Meio Ambiente;
IV - a contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade de
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi do Pará e todos os relatórios gerados para sua
gestão deverão ser devidamente submetidos aprovação pela Comissão de Finanças
do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que passarão a integrar a contabilidade
geral do Município.” (NR)
V - taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas
decorrentes; e
X - outros destinados por lei;
XI - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio.” (NR)
CArt; 13. crcinccsacss cusBsisi Coloca nvasinina coa bévi ELE Dae a seioanaarnen pas era sea nona san asars
81º Para exercer a coordenação, administrativa, financeira e contábil do
FMMA, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão de FMMA,
constituído por 03 (três) membros, sendo 01 (um) indicado pelo Secretário Municipal
de Meio Ambiente e 02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente, sendo estes representantes da sociedade civil organizada. (NR)
Art. 14, eiiss esse serereeeeeeereraranananararereeenanananananacarireeeasasaeaaaaananareaasa
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbQhotmail.com / camarapeixeboi)peixebol.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
VIII - manter os controles necessários para captação e recolhimento dos
recursos do FMMA, ficando vedado a Comissão de Gestão do FMMA a atribuição
de ordenar despesas; (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º
Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura.
Antônio ora Ema Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará
Adriano eira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi - Pará
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboilDpeixebol.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

open original →