| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 601/2010, que criou o fundo Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Lei nº 723/2019, de 04 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 601/2010, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º, 13 e 14 da Lei Municipal 601/2010, de 03 de dezembro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação: IX - outras despesas, inclusive de pessoal lotado na SEMMA, não previstas nesta Lei, desde que voltadas ao interesse do meio ambiente do Município.” (NR) | - o Fundo Municipal de Meio ambiente será gerido pela SEMMA, órgão da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Il - o orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, integrará o orçamento geral do Município; Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(QQhotmail.com / camarapeixeboiOpeixeboi,pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 HI - fica autorizado o remanejamento, a transferência e a transposição, das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente para o fundo Municipal de Meio Ambiente; IV - a contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade de Prefeitura Municipal de Peixe-Boi do Pará e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos aprovação pela Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que passarão a integrar a contabilidade geral do Município.” (NR) V - taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes; e X - outros destinados por lei; XI - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio.” (NR) CArt; 13. crcinccsacss cusBsisi Coloca nvasinina coa bévi ELE Dae a seioanaarnen pas era sea nona san asars 81º Para exercer a coordenação, administrativa, financeira e contábil do FMMA, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão de FMMA, constituído por 03 (três) membros, sendo 01 (um) indicado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e 02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo estes representantes da sociedade civil organizada. (NR) Art. 14, eiiss esse serereeeeeeereraranananararereeenanananananacarireeeasasaeaaaaananareaasa Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapbQhotmail.com / camarapeixeboi)peixebol.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 VIII - manter os controles necessários para captação e recolhimento dos recursos do FMMA, ficando vedado a Comissão de Gestão do FMMA a atribuição de ordenar despesas; (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura. Antônio ora Ema Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará Adriano eira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi - Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboilDpeixebol.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205