| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 719/2019, que criou sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS ecológico arrecadado pelo Estado do Pará, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Lei nº 724/2019, de 04 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 719/2019, QUE CRIOU SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO ARRECADADO PELO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 719/2019, de 08 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS Ecológico pelo Estado do Pará e repassado ao Município de Peixe-boi, nos termos da Lei Estadual nº 7.638/2012, bem como disposto no inciso IV do Art. 158 da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura. Antônio am Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará Adriano ira da Silva Presidente da Camara M. de Peixe-Boi - Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboilpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205