| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 282/1995, que institui o fundo municipal de saúde, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Ls) 2 PEIXE = BOL Lei nº 725/2019, de 04 de outubro de 2019. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 282/1995, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 282/1995, de 18 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação: VII - assinar cheques conjuntamente com o Tesoureiro da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de despesas de obrigações legais do fundo; (NR) Xá Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura. Antônio Mozart É. Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará Adriano ra da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi - Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiQ)peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205