br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 726/2019

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 714/2018 e dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi/Pa, e dá outras providências.
native_id162

Originating matéria

matéria 150 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Lei nº 726/2019, de 04 de outubro de 2019.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 E
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI - PA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714/2018, de 23 de novembro de
2018.
Art. 2º Por meio desta Lei fica criado/instituído o Diário Oficial do Município
de Peixe-Boi - PA, para veiculação das publicações oficiais do Município de
Peixe-Boi - PA e/ou de publicações que interessem diretamente ao Município.
Parágrafo único. O Município de Peixe-Boi por meio da presente Lei
determina que as publicações referentes ao Município de Peixe-Boi - PA, nos termos
do que contém o “caput”, sejam realizadas nos espaços (físico e/ou virtual) do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 3º O Município de Peixe-Boi - PA autoriza expressamente à FAMEP -
Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará, administradora do
Diário Oficial dos Municípios do Pará, por delegação administrativa própria a realizar
as publicações oficiais do Diário do Município de Peixe-Boi - PA.
Art. 4º O Município de Peixe-Boi - PA designará por servidor para receber
treinamento e qualificação para atuar juntamente à FAMEP, no sentido de viabilizar
e fiscalizar a realização das publicações oficiais e do interesse do Município de
Peixe-Boi - PA.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbQhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 5º As edições do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi - PA, na forma
disposta pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, serão realizadas em
meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 6º As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi -
PA, feitas no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famep, de cuja Consulta pode ser consultadas sem
custos e independente de cadastramento.
Art. 7º As publicações eletrônicas do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi
- PA realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão
quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Peixe-Boi - PA,
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 8º Os direitos autorais dos atos exarados pelo Município de Peixe-Boi -
PA publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados
com exclusividade ao Município de Peixe-Boi - PA.
Parágrafo único. O Município de Peixe-Boi - PA poderá disponibilizar
cópia de versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará,
mediante solicitação e o pagamento de valor correspondente à sua reprodução.
Art. 9º Para a consecução dos fins da presente Lei, o Município de Peixe-Boi
- PA fica autorizado a realizar filiação à FAMEP, para regularizar as contribuições à
FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará e CNM -
Confederação Nacional dos Municípios, de forma a custear as publicações do Diário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Oficial do Município de Peixe-Boi - PA no espaço próprio do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
completamente as disposições da Lei Municipal nº 714/2018.
Art 11. Publique-se, registre-se e, cumpra-se.
Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º
Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura.
Antônio O 00 Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará
Adriano QDliyéira da Silva
Presidente da Câmarã M. de Peixe-Boi - Pará
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiQ)peixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

open original →