| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 714/2018 e dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi/Pa, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Lei nº 726/2019, de 04 de outubro de 2019. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714/2018, de 23 de novembro de 2018. Art. 2º Por meio desta Lei fica criado/instituído o Diário Oficial do Município de Peixe-Boi - PA, para veiculação das publicações oficiais do Município de Peixe-Boi - PA e/ou de publicações que interessem diretamente ao Município. Parágrafo único. O Município de Peixe-Boi por meio da presente Lei determina que as publicações referentes ao Município de Peixe-Boi - PA, nos termos do que contém o “caput”, sejam realizadas nos espaços (físico e/ou virtual) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 3º O Município de Peixe-Boi - PA autoriza expressamente à FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará, administradora do Diário Oficial dos Municípios do Pará, por delegação administrativa própria a realizar as publicações oficiais do Diário do Município de Peixe-Boi - PA. Art. 4º O Município de Peixe-Boi - PA designará por servidor para receber treinamento e qualificação para atuar juntamente à FAMEP, no sentido de viabilizar e fiscalizar a realização das publicações oficiais e do interesse do Município de Peixe-Boi - PA. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapbQhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 5º As edições do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi - PA, na forma disposta pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 6º As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi - PA, feitas no sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, de cuja Consulta pode ser consultadas sem custos e independente de cadastramento. Art. 7º As publicações eletrônicas do Diário Oficial do Município de Peixe-Boi - PA realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Peixe-Boi - PA, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 8º Os direitos autorais dos atos exarados pelo Município de Peixe-Boi - PA publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados com exclusividade ao Município de Peixe-Boi - PA. Parágrafo único. O Município de Peixe-Boi - PA poderá disponibilizar cópia de versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento de valor correspondente à sua reprodução. Art. 9º Para a consecução dos fins da presente Lei, o Município de Peixe-Boi - PA fica autorizado a realizar filiação à FAMEP, para regularizar as contribuições à FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará e CNM - Confederação Nacional dos Municípios, de forma a custear as publicações do Diário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Oficial do Município de Peixe-Boi - PA no espaço próprio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas completamente as disposições da Lei Municipal nº 714/2018. Art 11. Publique-se, registre-se e, cumpra-se. Peixe-Boi - Pará, 04 de outubro de 2019, da 27º Reunião Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) Legislatura. Antônio O 00 Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi — Pará Adriano QDliyéira da Silva Presidente da Câmarã M. de Peixe-Boi - Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiQ)peixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205