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norma nº 734/2020

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNP): 04.854.733/0001-44
Lei nº 734/2020, de 09 de outubro de 2020.
Dispõe sobre o subsídio do
Prefeito Municipal, Vice-prefeito e
Secretários Municipais de Peixe-Boi
para a Legislatura 2021/2024, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais
e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a
Legislatura 2021/2024, ficam assim estabelecido:
| — Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
Il — Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e;
Ill - Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município
de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os
valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 13º
Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, 8 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município
de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF, respeitando
os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
) = 6; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
fo NA ESTADO DO PARÁ
| ms , PODER LEGISLATIVO
Colecção” CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Peixe-Boi — PA, 09 de outubro de 2020, 222 Reunião Ordinária da 42
Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) (Atual) Legislatura.
Antônio o 2. Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
-
Adriano a da Silva
Presidente da Carrrára M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(hotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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