| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNP): 04.854.733/0001-44 Lei nº 734/2020, de 09 de outubro de 2020. Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a Legislatura 2021/2024, ficam assim estabelecido: | — Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); Il — Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e; Ill - Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 13º Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, 8 3º da Constituição Federal. Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 ) = 6; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fo NA ESTADO DO PARÁ | ms , PODER LEGISLATIVO Colecção” CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Peixe-Boi — PA, 09 de outubro de 2020, 222 Reunião Ordinária da 42 Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) (Atual) Legislatura. Antônio o 2. Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi - Adriano a da Silva Presidente da Carrrára M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(hotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205