| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Funcionários Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Es. dE Pie BO! Lei nº 735/2020, de 09 de outubro de 2020. Dispõe sobre a fixação das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Funcionários Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As diárias para o Prefeito do Município de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando a viagem for para fora do Estado. Art. 2º As diárias para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando a viagem for para fora do Estado. Art. 3º As diárias para os Funcionários Públicos Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2021/2024, ficam fixadas em R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), quando a viagem for para fora do Estado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(hotmail.com / CamarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 aa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Peixe-Boi — PA, 09 de outubro de 2020, 22º Reunião Ordinária da 42 Sessão Legislativa da 142 (2017 - 2020) (Atual) Legislatura. Antônio cias aa Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Adriano a da Silva Presidente da Câmata M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb (hotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205