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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
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(
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNP): 04.854.733/0001-44
Resolução nº 002/2020, de 09 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a fixação do
Subsídio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, para a Legislatura 2021/2024,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, para a législatura 2021/2024, é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
Art. 2º Os subsídios acima citados são fixados em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Art. 3º Não será remunerada as sessões extraordinárias.
Art. 4º Fica autorizado o reajuste dos subsídios acima citados, mediante
ato específico, respeitando os limites e as normas constitucionais.
Art. 5º O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Peixe-Boi não poderá ultrapassar no mês, os limites
fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e outras
normas que tratam da matéria, no caso de ultrapassar, será reduzido
automaticamente até o limite permitido.
Art. 6º As despesas com execução da presente Resolução correrão à
conta da dotação própria da Câmara Municipal de Peixe-Boi.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbOhotmail.com / camarapeixeboiQpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNP): 04.854.733/0001-44
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Peixe-Boi - PA, 09 de outubro de 2020, 222 Reunião Ordinária da 42
Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) (Atual) Legislatura
Adriano ira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Raife Redroza Gôme Edson Rosemildo Freitas
ixe-Boi
Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb hotmail.com / camarapeixeboiQ peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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