| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias para os Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNP): 04.854.733/0001-44 Resolução nº 003/2020, de 09 de outubro de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias para os Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Vereador fará jus à diária quando viajar a serviço ou para tratar de assunto de interesse do Município de Peixe-Boi. Art. 2º O Vereador deverá preencher o requerimento modelo da Câmara, justificando a necessidade da viagem na Contabilidade da Câmara aos cuidados do Tesoureiro. Art. 3º As despesas referentes às diárias serão processadas individualmente, mediante o empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente público favorecido. Art. 4º As Notas de Empenho do valor correspondente à diária somente será liquidada mediante juntada de: | — autorização expressa da Presidência da Câmara; Il — requerimento protocolado com antecedência de no mínimo 24 horas da data da viagem, constando no que for possível: a) o destino da viagem; b) as datas de ida e retorno; c) os órgãos e autoridades contatados ou; d) informações sobre o evento que motivou a viagem e; e) cópia do certificado de participação, quando for o caso; Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Ohotmail.com / camarapeixeboi( peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNP): 04.854.733/0001-44 f) finalidade da viagem ou missão. Parágrafo único. De posse do requerimento o tesoureiro da Câmara Municipal, entregará imediatamente para o Presidente, que despachará autorizando, caso o mesmo preencher os requisitos como: disponibilidade financeira; a viagem e dentro do território nacional, as justificativas são plausíveis. Art. 5º A diária do Vereador da Câmara Municipal de Peixe-Boi, será para cobrir os gastos com transportes, alimentação, hospedagem, xérox, pagamentos de taxas e lanches. 81º O Vereador assumirá a responsabilidade pelo conteúdo do requerimento, da viagem seus objetivos, dos gastos, dos documentos apresentados com a prestação de contas e com a justificativa da diária e da viagem em si. 82º O Vereador após receber o valor da diária terá até dois dias para viajar, sob pena de devolver o valor recebido. $3º O Vereador que estiver em viagem e por motivo alheio a sua vontade tiver que retornar para a cidade de Peixe-Boi, deverá comunicar ao Presidente, imediatamente, para decidir se o valor da diária será devolvido, integral, parte, ou a Câmara remarcará outro dia para que o Vereador possa executar o objetivo inicial da viagem interrompida. 84º O Presidente da Câmara, poderá autorizar o tesoureiro a efetuar o pagamento em espécie, desde que tenha recurso em caixa e observe os procedimentos orçamentários e contábeis com a despesa. Art. 6º O valor da diária que trata o art. 1º, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando a viagem for para fora do Estado. Art. 7º O Vereador poderá viajar, custeando suas despesas, excepcionalmente, quando a Câmara não dispuser de recursos no momento ou por qualquer motivo não seja possível efetuar o pagamento das mesmas, que será reembolsado posteriormente no valor de cada diária fixada por dia pela Câmara, de acordo com o artigo 8º desta Resolução. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb (hotmail.com / camarapeixeboiWpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNP): 04.854.733/0001-44 Art. 8º O Vereador que receber diárias fica obrigado a prestar contas ao tesoureiro da Câmara Municipal, em até 48hs após o retorno da viagem realizada, que deverá conter: | —- motivo da viagem; Il — data e horário de partida e regresso; Hl- atividade desenvolvida na viagem, indicando a duração, contatos realizados, objetivos ou soluções alcançadas e outras ocorrências; IV — meio de transporte utilizado; V— alterações havidas durante o deslocamento se houver; VI — valor de devolução e motivo se for o caso; VII — valor de suplementação conforme comprovantes se forem o caso; VIII — comprovantes de passagem, se for o caso. Art. 9º Não será autorizado pagamento de diárias para viagem de Vereador enquanto.o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas das diárias concedidas anteriormente. Art. 10. Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Resolução é obrigatória a apresentação da respectiva Prestação de Contas, restituindo-se os valores relativos às diárias e outras despesas recebidas em excesso. Art. 11. Não será atribuída diária relativa a sábado, domingo ou feriado nacional, salvo na ocorrência de situação especial, quando a ausência da sede do município nesses dias for necessária, mediante prévia autorização da Presidência. Art. 12. As viagens em que o promotor de eventos disponibilizar hospedagem, alimentação ou transporte urbano, o valor da diária fica reduzido em, respectivamente, 50% ou 70%, de acordo a disponibilização. Art. 13. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camar: hotmail.com / camarapeixeboiOpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNP): 04.854.733/0001-44 Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Peixe-Boi - PA, 09 de outubro de 2020, 222 Reunião Ordinária da 4º Sessão Legislativa da 14º (2017 - 2020) (Atual) Legislatura Adriano eira da Silva Presidente dá Cámara M. de Peixe-Boi o S EEE “RR EA Edson Rosemildo Freitas Vice-presidente “ad hoc” da Câmara M. de Peixe-Boi 2º Secretário da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb (hotmail.com / camarapeixeboiOpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205