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norma nº 754/2022

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
LEI Nº 754, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no interesse superior e 
predominante do Município APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, 
Crédito Adicional Especial cuja fonte será Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 
216.574,51 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e 
um centavos), destinados à inclusão da fonte de recursos em dotação orçamentária.
§1° A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para 
atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro 
deste Projeto de Lei serão obtidos na forma do Inciso II, § 1°, Art. 43 da Lei n° 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3°. Para Custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1°, o poder 
executivo utilizará como fonte, os repasses recebidos do Governo Federal, através de 
transferências do valor obtido com a cessão onerosa, destinada para Investimentos e 
pagamentos de débitos previdenciários.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 
20 de maio de 2022.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
GABINETE DO PREFEITO 
________________________________________________________________________________ 
LEI Nº 754, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 20 dias do mês de junho de 
2022. 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Peixe-Boi, em 20 de junho de 2022. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de Nomeação n° 001/2021 
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
LEI Nº 754, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 – CENTRO – PEIXE-BOI – PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282 
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DISCRIMINAÇÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
02 02. 04 123 0000. 0.003 Contribuição ao PASEP 3.3.90.47.00 2.165,73
02 05. 15 452 0012.1.016
Pavimentação de Vias Urbanas 
e Rurais
4.4.90.51.00 214.408,78
FONTE - 17040000 – Transf. União de Royalty Petróleo e Gás
TOTAL 216.574,51
Peixe-Boi/PA, 20 de junho de 2022.
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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