| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal, a confessar e parcelar débito oriundos do consumo de energia elétrica junto a Equatorial Pará distribuidora de energia S/A vencidos entre os anos de 01/2017 à 09/2022. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br LEI Nº 761, DE 10 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONFESSAR E PARCELAR DEBITO ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A VENCIDOS ENTRE OS ANOS DE 01/2017 à 09/2022. O Prefeito de Peixe-Boi/Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos Débitos, oriundos do consumo de energia elétrica, EQUATORIAL PARÁ, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro km 8,5, Bairro Coqueiro, inscrita n CNPJ/MF Nº 04.895.728/0001-80. Art. 2º O débito a ser confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante ATUALIZADO (com juros, multas e correções) de R$ 226.302,95 (duzentos e vinte e seis mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos), que após concessão de desconto condicionado pela credora, perfazem o valor final de R$ 186.150,36 (cento e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos). § 1º O parcelamento de que trata esta Lei é de 22 (vinte e duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 8.461,38 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e trinta e oito centavos). § 2º A dívida mencionada no caput é composta pelos valores constantes devidos pelo Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, referente ao período de 01/2017 à 09/2022. Art. 3º O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, a ser firmado entre o Município de Peixe-Boi/PA e EQUATORIAL, ficando limitados ao valor constante no Paragrafo Primeiro. Art. 4º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento são provenientes do repasse do ICMS mensal feito ao Município. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes o Município obriga-se, pela assunção da dívida prevista no art. 2º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas. Art. 5º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Peixe-Boi / Pará, 10 de maio de 2023. ___________________________ JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 10/05/2023. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. _________________________________________ ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação nº 001/2021