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norma nº 761/2023

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal, a confessar e parcelar débito oriundos do consumo de energia elétrica junto a Equatorial Pará distribuidora de energia S/A vencidos entre os anos de 01/2017 à 09/2022.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
LEI Nº 761, DE 10 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONFESSAR E PARCELAR DEBITO ORIUNDOS DO 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A 
EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 
S.A VENCIDOS ENTRE OS ANOS DE 01/2017 à 
09/2022.
O Prefeito de Peixe-Boi/Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e 
Parcelamento dos Débitos, oriundos do consumo de energia elétrica, EQUATORIAL PARÁ, 
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede na Cidade de Belém, 
Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro km 8,5, Bairro Coqueiro, inscrita n 
CNPJ/MF Nº 04.895.728/0001-80.
Art. 2º O débito a ser confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante 
ATUALIZADO (com juros, multas e correções) de R$ 226.302,95 (duzentos e vinte e seis 
mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos), que após concessão de desconto 
condicionado pela credora, perfazem o valor final de R$ 186.150,36 (cento e oitenta e seis 
mil e cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos).
§ 1º O parcelamento de que trata esta Lei é de 22 (vinte e duas) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 8.461,38 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um 
reais, e trinta e oito centavos).
§ 2º A dívida mencionada no caput é composta pelos valores constantes 
devidos pelo Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, referente ao período de 01/2017 à 
09/2022. 
Art. 3º O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento 
jurídico próprio, a ser firmado entre o Município de Peixe-Boi/PA e EQUATORIAL, ficando 
limitados ao valor constante no Paragrafo Primeiro.
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações 
decorrentes da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de 
Pagamento são provenientes do repasse do ICMS mensal feito ao Município.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes o Município obriga-se, pela 
assunção da dívida prevista no art. 2º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no 
Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas.
Art. 5º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de 
rubrica própria consignada no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se. 
Peixe-Boi / Pará, 10 de maio de 2023.
___________________________
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 
10/05/2023.
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão.
_________________________________________
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Portaria de nomeação nº 001/2021

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