| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do abono-fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Peixe-Boi - exercício 2022. |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br LEI Nº 760, DE 11 DE JANEIRO 2023 . “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONOFUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXE-BOI – EXERCÍCIO 2022”. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2022, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em Decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativo ao exercício de 2022. Art. 2º O valor e forma de pagamento do Abono-FUNDEB será definido em regulamento, calculado de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2022, para os servidores que estiver com vínculo empregatício no mês de pagamento do referido abono, em conformidade com o Inciso II, § 1º, Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020. Parágrafo único. Não possuem direito ao abono: I – Os estagiários da rede oficial de ensino; II – Os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei. Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, sendo observados os seguintes critérios: I – Será concedido de forma proporcional: a) à média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2022, incluída a carga horária suplementar, aferida nos períodos estabelecidos no artigo 6º desta lei; e b) à média do valor de sua remuneração mensal; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br II – Será limitado até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da soma de toda a remuneração bruta anual do servidor no exercício de 2022. § 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria da Educação, em face de acumulação prevista constitucionalmente, terá direito ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo. § 2º O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei e do decreto regulamentar, para os profissionais que foram admitidos no serviço público durante o exercício de 2022. Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2022, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Peixe-Boi / Pará, 11 de janeiro de 2023. ___________________________ JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 11/01/2023. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. _________________________________________ ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação nº 001/2021