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norma nº 760/2023

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDispõe sobre a concessão do abono-fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Peixe-Boi - exercício 2022.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
LEI Nº 760, DE 11 DE JANEIRO 2023
.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO￾FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PEIXE-BOI – EXERCÍCIO 2022”. 
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da 
educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 
2022, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no 
Art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Parágrafo único. O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB 
será estabelecido em Decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da 
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativo ao exercício de 2022.
Art. 2º O valor e forma de pagamento do Abono-FUNDEB será definido em 
regulamento, calculado de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2022, 
para os servidores que estiver com vínculo empregatício no mês de pagamento do 
referido abono, em conformidade com o Inciso II, § 1º, Art. 26 da Lei Federal nº 
14.113/2020. 
Parágrafo único. Não possuem direito ao abono: 
I – Os estagiários da rede oficial de ensino; 
II – Os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois 
terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração previstos no artigo 
6º desta lei. 
Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em 
regulamento, sendo observados os seguintes critérios: 
I – Será concedido de forma proporcional: 
a) à média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2022, 
incluída a carga horária suplementar, aferida nos períodos estabelecidos 
no artigo 6º desta lei; e 
b) à média do valor de sua remuneração mensal; 
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
II – Será limitado até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) 
da soma de toda a remuneração bruta anual do servidor no exercício de 2022. 
§ 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria 
da Educação, em face de acumulação prevista constitucionalmente, terá direito ao 
recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo. 
§ 2º O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos 
desta lei e do decreto regulamentar, para os profissionais que foram admitidos no serviço 
público durante o exercício de 2022. 
Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio 
para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem 
pecuniária. 
Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos 
disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2022, para o 
corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se. 
Peixe-Boi / Pará, 11 de janeiro de 2023.
___________________________
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa,nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal 
de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 11/01/2023.
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão.
_________________________________________
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Portaria de nomeação nº 001/2021

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