| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, define suas competências e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, cria a Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, dispõe sobre a atualização na criação e composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, revoga a Lei 543/2006, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 768/2023. Altera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, define suas competências e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, cria a Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, dispõe sobre a atualização na criação e composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, revoga a Lei 543/2006, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei Municipal altera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, define suas competências e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, cria a Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, dispõe sobre a atualização na criação e composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, revoga a Lei 543/2006, e dá outras providências. Art. 2º Os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, tendo em sua constituição 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, a saber: § 1°. São representantes do Poder Público: I – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. São representantes da Sociedade Civil: I – Um representante de sindicatos ou associações de trabalhadores rurais; II – Um representante de entidade religiosa; III – Dois representantes do movimento social, entendido como organização formal que comprove, no seu Estatuto, a defesa do meio ambiente, ou organização informal não ligada a alguma atividade econômica, que congregue mulheres, jovens, pessoas da terceira idade ou outros grupos sociais, a exemplo das Pastorais etc. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br § 3º. Os representantes da sociedade civil serão eleitos na Conferência Municipal do Meio Ambiente. § 4°. Para cada membro titular será também indicado um suplente, que o substituirá em caso de impedimento. Art. 11. O CONSEMMA será presidido por um de seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinária do órgão, por maioria de votos de seus integrantes, para o período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1°. À eleição e ao mandato do Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no “caput” deste artigo. § 2°. Quando a presidência do CONSEMMA for exercida por um seguimento social, a vice-presidência deverá ser exercida por outro seguimento social. Art. 12. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução consecutiva dos membros suplentes e titulares”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 18 de dezembro de 2023. ________________________________________ JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 18/12/2023. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. _________________________________________ ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação nº 001/2021