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norma nº 768/2023

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, define suas competências e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, cria a Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, dispõe sobre a atualização na criação e composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, revoga a Lei 543/2006, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 768/2023.
Altera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que 
altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio 
Ambiente do Município de Peixe-Boi, define suas competências 
e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, 
cria a Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, 
dispõe sobre a atualização na criação e composição do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, 
revoga a Lei 543/2006, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei Municipal altera a Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, que 
altera a Lei 542/2006, mantém a criação da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, 
define suas competências e estrutura, cria cargos de provimento efetivo e em comissão, cria a 
Conferência Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi, dispõe sobre a atualização na criação e 
composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Peixe-Boi, revoga a Lei 
543/2006, e dá outras providências.
Art. 2º Os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 603, de 22 de dezembro de 2010, passam a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi será composto por 
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, tendo em sua constituição 
7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, a saber:
§ 1°. São representantes do Poder Público:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. São representantes da Sociedade Civil:
I – Um representante de sindicatos ou associações de trabalhadores rurais; 
II – Um representante de entidade religiosa; 
III – Dois representantes do movimento social, entendido como organização formal que 
comprove, no seu Estatuto, a defesa do meio ambiente, ou organização informal não ligada 
a alguma atividade econômica, que congregue mulheres, jovens, pessoas da terceira idade 
ou outros grupos sociais, a exemplo das Pastorais etc.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
§ 3º. Os representantes da sociedade civil serão eleitos na Conferência Municipal do Meio 
Ambiente.
§ 4°. Para cada membro titular será também indicado um suplente, que o substituirá em 
caso de impedimento. 
Art. 11. O CONSEMMA será presidido por um de seus membros, que será eleito na 
primeira reunião ordinária do órgão, por maioria de votos de seus integrantes, para o 
período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 1°. À eleição e ao mandato do Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus 
impedimentos, aplica-se o disposto no “caput” deste artigo. 
§ 2°. Quando a presidência do CONSEMMA for exercida por um seguimento social, a 
vice-presidência deverá ser exercida por outro seguimento social.
Art. 12. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma 
recondução consecutiva dos membros suplentes e titulares”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 18 de dezembro de 2023.
________________________________________
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de 
Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 18/12/2023.
 E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão.
_________________________________________
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Portaria de nomeação nº 001/2021

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