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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre regulamentação da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi/PA e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
RESOLUÇÃO N° 001 / 2024 
DE: 
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-8OI/PA 70VADO0 EM SESS 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
PODER LEGISLATIVO 
Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal no 
14.133/2021, sobre Licitações e Contratos 
Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Peixe-Boi/PA e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi/PA. 
Art. 2° Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da 
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as 
disposições do Resolução-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro). 
CAPÍTULO I 
DOS CONCEITOS 
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, considera-se: 
- Licitação: procedimento padrão que visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação 
ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; 
- Dispensa de licitação: desburocratização aplicada à casos especiais previstos em 
lei, na qual se exija atendimento rápido e eficaz ou ainda que não justifique a 
movimentação de um processo licitatório, conforme artigos 75 e 76 da Lei Federal n° 
14.133/2021; 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Locallzada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a TV, Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com/ camarapelxebol@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
II 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
- Inexigibilidade de licitação: aplicável nos casos em que seja inviável a competição 
entre licitantes, conforme artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
IV - Pregão: modalidade de licitação que visa à aquisição de bens e serviços comuns, 
ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 
Art. 40 Todos os funcionáriose vereadores da Câmara Municipal de Peixe-Boi deverão 
observar as normas elencadas nessa resolução quando tratar-se de compras e/ou 
contratações de bens ou serviços. 
CAPÍTULo II 
DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Art. 5° Será admitida a dispensa de licitação no caso de aquisições de bens ou 
contratações de serviços com valores previstos nos incisos "e i" do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 desde que, não tenha havido outras compras do mesmo objeto 
durante o ano. 
CAPÍTULO II 
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Art. 6° O procedimento de inexigibilidade de licitação será composto pelos documentos elencados no artigo 13, incisos I, Il, IlI, VIll e XIl, observado sempre o disposto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. 
CAPÍTULOIV 
DA AQUISIÇÃO VIA PROCESSO LICITATÓRIO 
Art. 7° Será exigida a formalização de processo licitatório quando a despesa não for dispensável em virtude de valor ou não se enquadre em qualquer outra situação enumerada nos artigos 72 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICAÇÃO 
Art. 8° O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68,734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@pelxebol.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
PEIXE-B 
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ESTADO DO PARÁ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
Art, 9° Até que o Governo Federal faça a implementação do Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) de que trata o artigo 94 da lei mencionada, a divulgação 
de aviso em sítio eletrônico oficial previstO no § 3° do artigo 75 e a prevista no inciso Il do 
artigo 94, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, serão realizadas no Portal da 
Transparência e em Diário Oficial. 
§1°Uma vez implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), 0s casos 
abrangidos por esta Resolução seräo divulgados nesse portal. 
§ 2° Será disponibilizada, a verso física dos documentos em suas repartições, vedada a 
cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de 
documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. 
CAPÍTULO VI 
DA ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO 
FORMALIZAÇÃO 
Art. 10.O valor estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados 
pelo mercado, consideradas as quantidades a serem contratadas, observadasa potencial 
economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 
§ 1° No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, 
conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido 
por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: 
I -composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente 
no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou 
concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive 
mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de 
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos 
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; 
IV -pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de 
cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que 
não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da 
data de divulgaçäo do edital; 
V -pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclldes Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmaill.com/ camarapeixebol@peixebol. pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
§ 2° No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme 
regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Beneficios e Despesas 
Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio 
da utilização de parâmetros na seguinte ordem: 
composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item 
correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e 
obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Indices de Construção Civil (Sinapi), Ou, Tabela de Referência da Secretaria de Estado de 
Obras Públicas (sedop), para as demais obras e serviços de engenharia; 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de 
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos 
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; 
|-
II-Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou 
concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o 
índice de atualização de preços correspondente; 
§ 3° Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que 
nãoenvolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contrataçáo, a que se 
refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas 
de custos adotados pelo respectivo ente federativo. 
CPF/RG; 
§4° A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: 
ldentificação do agente responsável pela cotação, com nome completo e n° de 
III- Série de preços coletados; 
II- Justificativa pela escolha do fornecedor; 
IV- Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do 
objeto a ser licitado; V- Descrição do objeto, valor unitário e total; VI- Número do Cadastro de Pessoa Física  CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica- CNPJ do proponente; VIl- Endereço e telefone de contato; 
VIII- Data de emissão. 
§5° Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos S$ 1°, 20e 3° desta artigo,o contratado 
deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados 
em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação 
Av. Joåo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrlgues da Silva coma Tv, Euclldes Augusto Matos 
E-malls: camarapb @hotmail.com / camarapeixeboipelxeboi.pa.leg, br - Fone: (91) 3821-1205 
PUXE- BO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
denotas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à 
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
§ 6° Preferencialmente, a cotação de preços com os fornecedores deverá ser 
encaminhada em papel timbrado, carimbada, rubricadalassinada em todas as folhas e 
acompanhadas do contrato social e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartäo 
CNPJ) dos fornecedores proponentes; 
§ 7° Sempre que possível, deverá conter nos autos do processo o registro da relação de 
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à 
solicitação de pesquisa de preços. 
Art. 11. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deveräo ser observadas as 
condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e 
montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, encaminhadas ao fornecedor 
previamente. 
Art. 12. A pesquisa direta deverá ser feita com no minimo 3 (três) fornecedores 
mediante solicitação formal de cotação, nos termos previstos neste Resolução, desde 
que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de 
antecedência da contratação firmada. 
§ 1° Caso não seja possível realizar a pesquisa de preços com no minimo 3 (três) fornecedores, o responsável pela contratação deverá fazer as devidas justificativas nos 
autos do processo. 
$2° Nas contratações, por dispensa de licitação, quando não for possivel estimar o valor da contratação na forma estabelecida no artigo 7° desta Resolução, o contratado deverá 
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em 
contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentaço de 
notas fiscais emitidas para outrOS Contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à 
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
Art. 13. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a pesquisa de preços devera vir acrescida do percentual de Benefício e Despesas Indiretas  BDI de referência e dos 
Encargos Sociais (ES) cabíveis, bem como detalhamento do orçamento sintético. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÖES FINAIS 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a TV. Armando Rodrigues da Silva com a Tv, Euclldes Augusto Matos E-malls: camarapb@hotmail.com/ camarapelxebol@pelxobol.pa.lea.br - Fone: (91) 3821-1205 
PIIXI- Bl 
REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
Art. 14. Preferencialmente, deveräo ser adotadas as minutas padronizadas dos 
procedimentos da contratação que trata essa Resolução. 
Art. 15. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro 
grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo 
dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 
Art. 16. Os contratos com fundamento na Lei Federal n 14.133/2021 deverão obede cer 
ao constante na legislação, especialmente acerca das cláusulas e condições contratuais. 
Art. 17. O Agente de Contratação será definido com a nomeação de servidor do quadro permanente, em decorrência da Câmara não possuir servidor efetivo concursado com 
capacidade para exercer a função mencionada. 
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposiçõesem contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, 
Peixe-Boi/PA, 26 de janeiro de 2024. 
Adriand OnVeira da Silva Presidente da C§ú¡ra Municipal de Peixe-Boi 
George Wallace Magalhães de Souza Vereaddr 1° Scretário 
DE:2 
Edson Rosemildo Freitas 
PRESIDENTE 
Vereador Vice-Presidente 
Adcnie fokie Fan 
CÂMARA MUNICIPAL DE APROVADO EM SESSÅO PEIXE-BOl/PA 
Antônio Fábio de Farias Vereador 2° Secretário 
Av, João Gomes Pedrosa, 504. Centro, CEP: Localizada entre a T. Armando 68.734-000 
E-mails: Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos camarapb@hotmail.com / camarapeixeboiOpeixebol,pa.leg. br - Fone: (91) 3821-1205 
ANEXOI 
1. SOLICITAÇÃO 
*** 
Documento de Formalização da Demanda (DFD) 
2. JUSTIFICATIVA 
Informar qual é o objeto solicitado (o material, o serviço ou a obra) 
3. QUANTITATIVO 
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Neste tópico, o Setor/Diretoria requisitante deve justificar os motivos pelos quais os bens ou 
serviços requisitados são indispensáveis para o Setor, Diretoria ou mesmo para toda a Câmara 
Municipal. O interesse público deve estar demonstrado. 
4. ESPEOCIFICAÇÃo 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
PODER LEGISLATIVO 
*** Informar a quantidade e mencionar em que se baseou para a indicação da quantidade (por 
exemplo, aquisição anterior ou aquisição anterior acrescida de 10% e justificar). 
marca. 
*** Especificar detalhadamente o objeto, de forma clara, sem direcionar a uma determinada 
Pode ser usada marca de referência. Por exemplo: tipo Bic, tipo Faber Castell. 
5. DOTAÇÃo ORÇAMENTÁRIA 
onformara origem do recurso para o pagamento da futura despesa. 
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO 
8. AUTORIZAÇÃO 
*** Informar se a contratação é compra direta, licitação tradicional ou se é licitação para registro 
de preços. 
7. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO DA CONTRATAÇAO 
o Informar o nome completo, Cargo e o CPF. 
Assinatura do responsável pela autorização da contratação. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-00 0 
Localizada entre a Tv. Amando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 

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