| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para o período da legislatura 2025 a 2028. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, para o período da legislatura 2025 a 2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 137, IV, do seu Regimento Interno e Artigo 29, VI, da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vercadores, para a legislatura 2025 a 2028, fica estabelecido, em parcela única, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e o do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em parcela única, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). SI" A percepção dos subsídios está condicionada ao comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. $ 2º Será considerado presente à sessão, o Vereador que assinar a folha de presença no início da sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por chamada nominal. $ 3º O Vereador que não comparecer às sessões a que se refere o $ 1º, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto no subsídio, no mês subsequente à sua verificação, proporcionalmente ao número de ausências às sessões, Art. 2º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Peixe-Boi - Pará, em 14 de junho de 2024. Pe E e Vereador Vice-Presidente Antemio Fobpio de Fono George de Souza Antônio Fábio de Farias Vereador 1º Vereador 2º Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 eps eim ca posa. nto ver -aprars Euclides Augusto Matos o! ; abr — Fone: (91) 3821-1205