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norma nº 775/2024

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDispõe sobre a concessão do abono-fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Peixe-Boi - exercício 2024.
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LEI Nº 775/2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXE-BOI —
EXERCÍCIO 2024”.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
ia RS = 2, 2
Parágrafo único - Não possuem direito ao abono:
I- os estagiários da rede oficial de ensino;
Il — os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias
de efetivo exercício, durante os períodos de apuração.
HI — inativos e pensionistas;
IV - servidores afastados para exercício de função em outro órgão ou entidade, salvo
cessão específica para atividades na educação municipal.
Av, João Gomes Pedrosa, S00 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CINPJ: 05.149.1580001-41
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpbiiyahoo com.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, sendo
observados os seguintes critérios: j
1 - Será concedido de forma proporcional:
a) à média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2024, incluída a
carga horária suplementar, quando houver;
b) à média do valor de sua remuneração mensal;
1 — Será limitado até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da soma de
toda a remuneração bruta anual do servidor no exercício de 2024.
ads E pa
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 26 de dezembro de 2024.
JOAO PEREIRA DA Assinado de foema cigial por
SILVA À DR PERDA ASA
NETO:02177576261. Ondor 20241226 13022 a300
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA
Av. João Gomes Pedrosa, 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil — CEP — 68734-000 — CNPJ; 05,149.158/0001-41
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