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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaConcede o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025 
DE 02 DE ABRIL DE 2025 
Concede o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor 
Rosenildo Cavalcante Pessoa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
deliberação do plenário, resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, 
nascido no dia 24 de janeiro de 1970, na cidade de Santarém, Estado do Pará, filho do Senhor 
Raimundo Alves Pessoa e da Senhora Cleonice Cavalcante Pessoa. 
Art. 29 O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa tem dois filhos, é casado há 22 anos com Ana 
Maria Nascimento Pessoa, com quem tem uma filha dos dois filhos citados: Roberto Pessoa e 
Ana Caroline Pessoa. 
Art. 3 0 Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa reside no município de Peixe-Boi há seis anos, período 
em que tem contribuído significativamente com a comunidade local, especialmente no âmbito social e educacional. 
cidade. 
Art. 4º Em sua trajetória profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa dedicou 31 anos ao serviço 
nas Forças Armadas, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31 de março de 2020. 
Art. 58 No período de 2023 e 2024, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa atuou como coordenador 
do projeto "Esquadrão da Selva", desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, projeto este de 
grande relevância para o município. 
Art. 68 Além de sua atuação profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é fundador da 
Comunidade Autista de Peixe-Boi/PA, contribuindo diretamente para o acolhimento e apoio às 
pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nossa cidade. 
Art. 7 A concessão do Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é um 
reconhecimento pelos seus serviços prestados à sociedade de Peixe-Boi, pelo seu comprometimento 
com a educaço e inclusão social, além de sua relevante contribuição para o desenvolvimento da 
Art. 8P Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 02 de abril de 2025. 
-Alan Thyerryinto de Oliveira 
Presidené da Ç-mara M. de Peixe-Boi 
APBOVADO CAMARA 
MUNICIPAL DF 
EXE-BOI/PA 
DE: 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro. CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Ammando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail. com/ camarapeixeboi@peixeboi pa lea br-Fone: (91) 3821-1200 

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