| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 CNPJ: 04.854.733/0001-44 DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 Concede o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a deliberação do plenário, resolve: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, nascido no dia 24 de janeiro de 1970, na cidade de Santarém, Estado do Pará, filho do Senhor Raimundo Alves Pessoa e da Senhora Cleonice Cavalcante Pessoa. Art. 29 O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa tem dois filhos, é casado há 22 anos com Ana Maria Nascimento Pessoa, com quem tem uma filha dos dois filhos citados: Roberto Pessoa e Ana Caroline Pessoa. Art. 3 0 Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa reside no município de Peixe-Boi há seis anos, período em que tem contribuído significativamente com a comunidade local, especialmente no âmbito social e educacional. cidade. Art. 4º Em sua trajetória profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa dedicou 31 anos ao serviço nas Forças Armadas, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31 de março de 2020. Art. 58 No período de 2023 e 2024, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa atuou como coordenador do projeto "Esquadrão da Selva", desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, projeto este de grande relevância para o município. Art. 68 Além de sua atuação profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é fundador da Comunidade Autista de Peixe-Boi/PA, contribuindo diretamente para o acolhimento e apoio às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nossa cidade. Art. 7 A concessão do Título de Cidadão Peixeboiense ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é um reconhecimento pelos seus serviços prestados à sociedade de Peixe-Boi, pelo seu comprometimento com a educaço e inclusão social, além de sua relevante contribuição para o desenvolvimento da Art. 8P Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 02 de abril de 2025. -Alan Thyerryinto de Oliveira Presidené da Ç-mara M. de Peixe-Boi APBOVADO CAMARA MUNICIPAL DF EXE-BOI/PA DE: Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro. CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Ammando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail. com/ camarapeixeboi@peixeboi pa lea br-Fone: (91) 3821-1200