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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa"Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAAFCB) como Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências."
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matéria 385 →

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.fl54.7i3/000144
líECRF.TO LFCISLAHVON* 001/2025
DE 02 DE ABRIL DE 2025
''Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura
Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAÀFCB) como
Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi,
Estado do Pará, e dá outras providências."
A CÂ MARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso das ítribuiçÓcs que lhe confere a
Constituição da República,a Constituição do Estado do Patú, c o Regimento Interno da Câmara
Municipal, e após a aprovação du Projcio dc Decreto Legislativo n° 001/2025, de 19 de março
de 2025, cm plenário, promulga:
Ari, i
9
Fica reconhecida a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade
do Bonfim-I (XAÀFCB),inscrita no CNPJsob o i\° 13,534.384/0001-74, com sede «a Rodovia
Capanema Peixe-Boi, PA 342, Km 10,s/n, no município de Peixe-Boi, Estado do Pará, como
Entidade de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2* A Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I
(AAAFCR) ê constituída na forma de sociedade civil de fitis não lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira,e rege-se pelo seu estatuto social c peia legislação aplicável.
Art. y À AAAFCB tem como objetivos,entre outros:
I - Promover a itKlusSo social c económica dos agricultores familiares da comunidade do
Bonfim-I;
II - Implementar e apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura
familiar,
II]
- Incentivar o fortalecimento da organização comunitária e das cadeias produtivas da
agricultura familiar.
Art 4
“ O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá realizar o
cadastramento e o acompanhamento das atividades da Associação, com o objetivo de assegurar
o cumprimento das normas legais que regem as entidades de utilidade p ública.
Art 5* A Associação deverá, unualmcntc, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal,
informando sobre snas atividades, receitas, despesas e A aplicação dos recursos recebidos do
Município, caso haja, conforme as exigências legais.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peine-BoJ, Estado du Prfr#
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em abril de 2025.
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Oliveira
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
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