| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | "Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAAFCB) como Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências." |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.fl54.7i3/000144 líECRF.TO LFCISLAHVON* 001/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 ''Reconhece a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAÀFCB) como Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, e dá outras providências." A CÂ MARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso das ítribuiçÓcs que lhe confere a Constituição da República,a Constituição do Estado do Patú, c o Regimento Interno da Câmara Municipal, e após a aprovação du Projcio dc Decreto Legislativo n° 001/2025, de 19 de março de 2025, cm plenário, promulga: Ari, i 9 Fica reconhecida a Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (XAÀFCB),inscrita no CNPJsob o i\° 13,534.384/0001-74, com sede «a Rodovia Capanema Peixe-Boi, PA 342, Km 10,s/n, no município de Peixe-Boi, Estado do Pará, como Entidade de Utilidade Pública Municipal. Art. 2* A Associação dos Agricultores de Agricultura Familiar da Comunidade do Bonfim-I (AAAFCR) ê constituída na forma de sociedade civil de fitis não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,e rege-se pelo seu estatuto social c peia legislação aplicável. Art. y À AAAFCB tem como objetivos,entre outros: I - Promover a itKlusSo social c económica dos agricultores familiares da comunidade do Bonfim-I; II - Implementar e apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, II] - Incentivar o fortalecimento da organização comunitária e das cadeias produtivas da agricultura familiar. Art 4 “ O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá realizar o cadastramento e o acompanhamento das atividades da Associação, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais que regem as entidades de utilidade p ública. Art 5* A Associação deverá, unualmcntc, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal, informando sobre snas atividades, receitas, despesas e A aplicação dos recursos recebidos do Município, caso haja, conforme as exigências legais. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Peine-BoJ, Estado du Prfr# ' em abril de 2025. 3ê Tliyvrtjipíto d * Oliveira Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi kf Jc* j&^ nfw F» . StH . Certo.CtH CSW DOO TV.ArmrdaRodngM* 0» 5 -h * «mITV. Eutftdw fvjpjtinMAH