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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaConcede o Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa.
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REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2025 
DE 02 DE ABRIL DE 2025 
Concede o Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor 
Rosenildo Cavalcante Pessoa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a deliberação do plenário, resolve: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa, 
nascido no dia 24 de janeiro de 1970, na cidade de Santarém, Estado do Pará, filho do Senhor 
Raimundo Alves Pessoa e da Senhora Cleonice Cavalcante Pessoa. 
Art. 2° O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa tem dois filhos, é casado há 22 anos com Ana 
Maria Nascimento Pessoa, com quem tem uma filha dos dois filhos citados: Roberto Pessoa e 
Ana Caroline Pessoa. 
Art. 3° O Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa reside no município de Peixe-Boi há seis anos, 
período em que tem contribuido significativamente com a comunidade local, especialmente no 
âmbito social e educacional. 
Art. 4º m sua trajetória profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa dedicou 31 anos 
ao serviço nas Forças Armadas, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31 de 
março de 2020. 
Art. 5° No período de 2023 e 2024, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa atuou como 
coordenador do projeto "Esquadrão da Selva", desenvolvido pela Secretaria Municipal de 
Educação, projeto de grande relevância para o municipio. 
Art. 6° Além de sua atuação profissional, o Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é fundador da 
Comunidade Autista de Peixe-Boi/PA, contribuindo diretamente para o acolhimento e apoio 
às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nossa cidade. 
Art. 7° A concesso do Título de Honra ao Mérito ao Senhor Rosenildo Cavalcante Pessoa é 
um reconhecimento pelos seus serviços prestados à sociedade de Peixe-Boi, pelo seu 
comprometimento com a educação e inclusão social, além de sua relevante contribuição para o 
desenvolvimento da cidade. 
Art. 8° Este Decreto Legislativo cntra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, em 02 de abril de 2025. 
Allan Thery Mintode Otiveira 
Presidenlé da (hmara M. de Peixe-Boi 
APROYADO FMSFSSA 
CAMARA 
MUNICIPAL DE 
PEiXE-BOIPA 
Av. Joäo Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP. 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodriques da Silva comna Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmai! com/ camarapeixeboi@peixeboi pa leg br - Fone: (91) 3821-1205 
DE: 

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