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norma nº 780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDenomina a unidade de Estratégia Saúde da Família – ESF Fátima, situada na Avenida João Gomes Pedrosa, Bairro de Fátima, no Município de Peixe-Boi, com o nome de “Rogério Souza”, e dá outras providências.
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LEI N° 780/2025. 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
DENOMINA A UNIDADE DE ESTRATÉGIA 
SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF FÁTIMA, 
SITUADA NA AVENIDA JO¢O GOMES 
PEDROSA, BAIRRO DE FÁTIMA, NO 
MUNICÍPIODE PEIXE-BOI, COM O NOME DE ROGÉRIO SOUZA", E DÁ OUTRAS 
PROVIDÆNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, o Senhor JOÃO PEREIRA 
DA SILVA NETO, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada ESF Fátima  Rogério Souza, a unidade de Estratégia Saúde da 
Família situada na Avenida João Gomes Pedrosa, Bairro de Fátima, neste Município. 
Art. 2° A presente denominação é uma homenagem póstuma ao servidor Rogério Souza 
Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao sistema de saúde pública 
municipal. Destacou-se por sua dedicação exemplar ao serviço público, atuando com 
responsabilidade, ética e profundo compromisso com a saúde e o bem-estar da população. Seu trabalho, marcadopelo profissionalismo e sensibilidade humana, contribuiu de forma 
significativa para a mehoriados serviços de saúde no município, deixando um legado de 
respeito, cuidado e solidariedade. Ao atribuir seu nome a uma unidade de saúde da família, 
perpetuamos sua memória e reconhecemos publicamente sua relevante contribuição para a 
comunidade. Trata-se, portanto, de um ato simbólico que expressa a gratidão da sociedade 
peixeboiense a um servidor que, em vida, dignificou a função pública com seu exemplo e 
dedicação. 
Art. 3° A nova denominação deverá constar em todas as placas de identificação da unidade, 
bem como em documentos oficiais da administração municipal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 03 de outubro de 2025. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
NETO:02177576261 
Assinado de forma digital por 
JOAO PEREIRA DA SILVA 
NETO:02177576261 
Dados: 2025.10.03 11:51:35-03'00 
JOÁO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal de Peixe-Boj - PA 
Av. Jodo Gomes Pedrosa, 500 - Centro -Peixe-Boi - Pará  Brasil - CEP- 68734-000  CNPJ: 05.149. 158/0001-4l 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinctepmpb@yaho0.com.br 
ESTAD0 DO PARÅ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEXE-BOI 
CNPJ: 05.149. 158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 
03/10/2025. 
E. por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
Assinado de forma digital por 
ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 
Dados: 2025.10.03 11:51:59 
ADRIANA MARILIA 
LOBO DE 
SOUZA:87278227291 -03'00' 
ADRIANA MAR0LIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av. João (iomes Pedrosa, 500 - Centro -Peixe-Boj - Pará - Brasil - cEP 68734-000 - CNP: 05.149.158/0001-41 
TEL:(9)) 3821-128I-E-MAIL: gabinetepnpb@yahoo.com.br 

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