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norma nº 782/2025

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica do Município de Peixe-Boi/PA, institui o cargo de Procurador Geral e dá outras providências.
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LEI N° 782/ 2025. 
ESTAD0 DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELXE-BOI 
Pública; 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
municipais. 
" Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
Jurídica do Município de Peixe-Boi/PA, 
institui o cargo de Procurador Geral e dá 
outras providências." 
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a Procuradoria Jurídica 
do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, órgão de natureza permanente, essencial ao controle da 
legalidade, à defesa do interesse público e à representação judicial e extrajudicial do Município. 
I-Representar o Município em juízo ou fora dele, em todas as instâncias e tribunais; 
II Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, às Secretarias e demais 
órgãos da Administração; 
$1°A Procuradoria Jurídica tem por finalidade: 
III zelar pela observância da Constituição, das leis e dos princípios da Administração 
IV - Defender o patrimônio público, o erário e os interesses coletivos do Município; 
V-Acompanhar e orientar juridicamente a elaboração e execução de politicas públicas 
$2° A Procuradoria Jurídica terá sede na Prefeitura Municipal, podendo atuar em 
qualquer foro ou instância, nos termos da legislação vigente. 
Art. 2° Fica criado o cargo conissionado de Procurador Geral, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
mensais. 
§1° Como requisitos mínimos para investidura no cargo, exigem-se: 
I-Formação em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB; 
I| Notóio saber jurídico na área de Direito Público-Municipal, comprovado por meio 
de títulos acadmicos (pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado), trabalhos ou 
publicações na área, experiência profissional comprovada, ou ainda por atestado de capacidade 
técnica expedido por Chefes do Poder Executivo Municipal. 
Av. Jo£o Gomes Pedrosa, 500 - Centro - Peixe-Boi - Pará  Brasil - CEP -68734-000 -CNPI: 05.149. 158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br 
tribunal; 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
$2° O ocupante do cargo poderá perceber gratificação por dedicação exclusiva, entre 
s0% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a critério do Chefe 
do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária. 
CNPJ: 05.149,158/0001-41 
$3°O Procurador Geral fará jus ainda a férias, 13° salário e demais direitos assegurados 
aos servidores públicos municipais, observada a legislaço aplicável. 
GABINETE DO PREFEITO 
da Administração; 
Art. 3° São atribuições do Procurador Geral: 
I- Representar o Município judicial e extrajudicialmente, em 
II-Elaborar pareceres, informaçöes, recomendações e orientações juridicas de interesse 
qualquer instância ou 
II  examinar e revisar contratos, convênios, termos de cooperação, editais de licitação 
e demais instrumentos jurídicos; 
IV  Atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e procedimentos de 
responsabilização de agentes públicos; 
regulamento. 
V-Promover a inscrição e cobrança judicial da dívida ativa e de créditos municipais; 
VI  Defender os interesses do Município em ações de controle externo, junto ao 
Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização; 
VII Acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios sobo aspecto jurídico-legal; 
VIII  Propor medidas administrativas e judiciais necessárias à prevenção ou reparação 
de danos ao patrimônio público; 
IX  Coordenar a atuação juridica do Município em causas estratégicas e de relevante 
impacto social, econômico ou ambiental; 
X - Desempenhar outras atribuições correlatas que Ihe forem conferidas por Lei ou 
Art, 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
§1° A críação do cargo e a implantação da Procuradoria dependerão de estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar n 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§2° O impacto orçamentário deverá estar compatibilizado com o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e adotar todas as 
providências necessárias à regulamentação e à efetiva implantação da Procuradoria Juridica do 
Município. 
Av, João Gomes Pedrosa, 500 -Centro --Pejxe-Boj- Pará -Brasil -CEP-68734-000-CNPJ: 05. 149,158/0001-4 l 
TEL: (91) 3821-1281- B-MAL: gabinetepnmpb@ywhoo.com.br 
contrário. 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 05.149,158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 06 de novembro de 2025. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
NETO:02177576261 
Assinado de forma digital 
por JOAO PEREIRA DA 
SILVA NETO:02177576261 
Dados: 2025.11.06 09:47:28 -0300' 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Admninistração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 
06/11/2025. 
E, por ser verdade, datoe assinoa presente certidão. 
Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA ADRIANA MARILIA LOBO DE 
LOBO DE SOUZA:87278227291 
SOUZA:87278227291 Dados: 2025.11.06 09:47:39 
-03'00 
ADRIANA MAR0LIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av. João Gomes Pedrosa, 500 -Centro - Peixe-Boj - Pará  Brasil CEP 68734-000  CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-B0i 
CNPJ: 29.685.087/0001-60 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS 
COM PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de 
maio de 2000, e no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as 
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. 
Considerando os seguintes dados: 
FINALiDADE: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Municipai de Peixe-Boi, com a 
instituição de 01 cargo de Procurador Geral Municipal de Peixe-Boi, para o exercicio 
financeiro de 2025 e posteriores. 
JUSTIFICATIVA: A eriação da Procuradoria do Município de Peixe-Boi encontra 
amparo nos arts. 18, 30, I e II, e 37 da Constituição Federal, que consagram a autonomia 
municipale os princípios da administração pública, bem como na Lei n° 14.133/2021, que 
reforça a necessidade de assessoramento jurídico nas contratações públicas. 
Inspirada no modelo do art. 132 da Constituição Federal, a Procuradoria exercerá a 
representação judicial e extrajudicial do Municipio, a consultoria e o assessoramento juridico 
Poder Executivo, fortalecendo legalidade e eficiência administrativa. 
Ressalía-se que o cargo de Procurador-Gerai poderá ser de provimento em comnissão, nos 
termos do art. 37, V, da Constituição, em razão de seu caráter de direção superior e 
assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo. 
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os vencimenios e vantagens estimados nesse plano para 
o exercício financeiro de 2025 são na ordem de R$ 15.820,00 (quinze mil oitocentos e vinte 
reais). Os encargos previdenciários estimados seguem as alíquotas e descontos previstos tabela 
de INSS vigente para o exercício financeiro de 2025. Nos valores supracitados, estão previstos 
o pagamento de 1/3 de férias (a partir de 2026) e o 13° salário (proporcional em 2025), 
conforme demonstrativo de cálculo anexo. 
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 --Centro, Peixe-Boi - Pará  Brasil CEP: 68.734-000 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 29.685.087/0001-60 
Discriminação 
Vencinmentos e vantagcns 
2025 2026 
15.820,00 93.600,00 
2027 
96.560,00 
2028 
96.560,00 
*Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de: 
i-estimuiiva do imnpucio orçumenlúriv-finunceiro no exercicio em yue deva enirar em vigor e 
nos dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamnentárias. 
*Art. 21. Ë nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não 
atenda: 
i- us exigências dos arts. l6 e l7 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso Xlll do uri. 
37 e no f lo do art. 169 da Constituição; 
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo 
único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal 
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder 
ou órgão referido no art. 20. 
*Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
ios Municípios não poderú exceder os limiles esiubelecidus em lei complemeniur. 
$ 1°A concessão de qualguer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, 
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou 
contratação de pessoal, a qualguer titulo, pelos órgos e entidades da administração direta ou 
indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só poderão serfeitas: 
I- se houver prévia dolação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
11 - se houver uulorizaçãv especifivu nu lei de direirizes orçumeniárias, ressalvadas us 
empresas públicus e as sociedades de economia mista. 
Av. Jo·o Gomes Pedrvsa, ë" 500 -Ceniro, Peixe-Boi - Pará - B1asil - CEP: 68.734-0GG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi 
CNPJ: 29.685.087/0001-60 
ORIGEM DOS RECURSOS: 
FONTE DE RECURSOS 
Recursos Ordinários 
TOTAL 
ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 
(X) ADEQUADO 
() NÃO ADEQUADO 
(X) ADEQUADO 
ONÃO ADEQUADO 
ESTADO DO PARÁ 
(X) ADEQUADO 
O NO ADEQUADO 
2025 
15.820,0 
15.820,00 
novembro de 2021. 
2026 
PLANO PLURIANUAL 
Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025. 
93.600,00 96.560,00 
93.600,00 96.560,00 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2027 
A despesa está prevista nos programas e ações do Plano Plurianual 
para o quadriênio de 2022 à 2025. Lei Municipal n° 746, de 19 de 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
Contador 
A despesa está prevista nas diretrizes e metas da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025. Lei Municipal n° 
772, de 02 de julho de 2024. 
ROMULO VICTOR DE Assinado de forma digital 
LIMA por ROMULO VICTOR DE 
MELO:86179837287 LIMA MELO:86179837287 
RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO 
2028 
96.560,00 
As despesas encontram previsão nas dotações orçamentárias da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Lei 
Municipal n° 774 de 06 de dezembro de 2024. 
CRC n° 015562-0O/6 
96.560,00 
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi  Pará  Brasil - CEP: 68.734-000 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi 
CNPJ: 29.685.087/0001-60 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Eu, JOÃO PEREIRA DA SILVA NET0, Prefeito do Município de Peixe-Boi, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Conpiementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à visia da estimaiiva do 
Impacto Orçamentário  Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas 
despesas, no exercicio financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias 
contidas no Quadro Demonstrativo de Despesas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual 
e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Peixe-BoifA, 09 de ouiuvro de 2025. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
Assinado de forma 
digital por JOAO 
PEREIRA DA SILVA 
NETO:02177576261 NETO:02177576261 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal 
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi - Pará  Brasil  CEP: 68.734-000 
Cargos 
Procrador Geral1 
Total 
Cargos 
Procuador Geral 
Total 
Carsos 
1 
Procurador Geral 1 
Total 
Total 
1 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO0 
CNPJ: 29.685.087/0001-60 
1 
Ot Vencimento Bnse Gratiticacâo 50% 
RS 4.00),00 
RS 4.000,00 
QtVencimento BaseGratificação 50%| 
RS 4.000,00| RS 4.000,00 
RS 4.000,00) 
Q Vencimento Bace Gratificacão S0% 
RS 4.000,00 
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO 
RS 4.000,0o 
RS2000.00 
RS 2,000,00 
RS 4.0(0O.00 
ot Vencimento Base Gratificação 50%| Cargos 
Procuador Geral1 
Notas Explicativas: 
R$ 2.000,00 
RS 2,000.00 
R$ 2.000,00) 
RS 2.000,00| 
RS 2.000,00 
RS 2.000.00 
Total de 
Vencimentos 
RS 6 000 00 
RS 6.000.00 
Total de 
Vencimentos 
RS 6000 00 
RS 6.000,00 
Total de 
Vencimentos 
RS 6.000,00| RS 6.000,00 
Total de 
Vencimentos 
RS 6 000,00| RS 6.000.00 
2025 
Previdencia Rem.Mensal 
Previdência 
R$6 780,00 
RS 6,780,00 
Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025. 
(RGPS) 
ROMULO VICTOR DE 
LIMA 
R$ 780,00 
RS 780,00 
MELO:86179837287 
2026 
Previdencia 
(RGPS) 
RS I 020,00| 
R$ 1.020,00 
Rem.Mensal -
Previdência 
RS 7.020,.00 
RS 7.020,00 
2027 
Previdencia Rem.Mensal + 
Previdência (RGPS) 
RS IL 260,00| RS 7.260,00 RS 1.260.00/ RS 7.260,00 
2028 
Previdencia Rem.Mensal + 
(RGPS) Previdência 
RS 1.260,00 R$ 7.260,00 
RS 1.260,00 RS 7.260.00 
Rem, Anul + 
Previdêncía 
RS 13.560,00 
RS 13.560,00 
Rem, Anual 
Previdência 
RS 84 240,00 
RS 84.240.00 
Rem. Anual + 
Previdência 
RS 87.120,00| RS 87.120,00| 
Rem, Anual + 
Previdência 
R$ 87. 120,00 RS 87.120,00 
Contador 
CRC n° 015562-O/6 
I/3 Férins + 
Previdencia 
R$ 0,00 R$ 0,00 
Assinado de forma digital 
por ROMULO VICTOR DE 
LIMA MELO:86179837287 
I3 Férias + 
Previdência 
RS 2.340, 00 
RS 2.340,00 
RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO 
1/3 Férias + 
Previdência 
RS 2 420,00| 
RS 2.420,00 
1/3 rérias + 
Previdência 
RS 2.420,00 
130 Salkrio + 
Previdência 
R$ 2 26), 00| RS I5820,00 RS 2.260.00 RS 15,820,00 
13° Salário + 
Previdencia 
13º Salbrio + 
Previdência 
Total 
RS 7 020,00| RS 93 600,00 
RS 14.040,00 RS 93.600,00 
Total 
130 Salário -
Previdência 
i - Os gastos com pessoai da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, após a criação e o 
preenchimento das vagas, não poderão ultrapassar os limites previstos no art. 20, inc. III b da 
Lei n° 101/2000 -LRF: 
2-No cálculo apresentado para o ano de 2025, os gastos foram projetados para o periodo que 
compreende os meses de novembro e dezembro do período citado; 
Toral 
R$ 7 020 00| RS 96560 0O 
RS 14.520.00 RS 96.560,00 
3- No cálculo apresentado, já estão previstos os pagamentos de gratificações, 1/3 de férias e 
13° salário; 
4-Serão disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi um total de 01 (uma) vaga, 
conforme demonstrado no cálculo. 
Total 
RS 7 020,00| RS 96.560,00 
RS 2.420,00 RS 14.520.00l RS 96.560,00 
Av. João Gomes Pedrosa, n" S00 - Centro, Peixe-Boi - Pará - Brasil  CEP: 68.734-000 

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