| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica do Município de Peixe-Boi/PA, institui o cargo de Procurador Geral e dá outras providências. |
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LEI N° 782/ 2025. ESTAD0 DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PELXE-BOI Pública; CNPJ: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: municipais. " Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica do Município de Peixe-Boi/PA, institui o cargo de Procurador Geral e dá outras providências." Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a Procuradoria Jurídica do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, órgão de natureza permanente, essencial ao controle da legalidade, à defesa do interesse público e à representação judicial e extrajudicial do Município. I-Representar o Município em juízo ou fora dele, em todas as instâncias e tribunais; II Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, às Secretarias e demais órgãos da Administração; $1°A Procuradoria Jurídica tem por finalidade: III zelar pela observância da Constituição, das leis e dos princípios da Administração IV - Defender o patrimônio público, o erário e os interesses coletivos do Município; V-Acompanhar e orientar juridicamente a elaboração e execução de politicas públicas $2° A Procuradoria Jurídica terá sede na Prefeitura Municipal, podendo atuar em qualquer foro ou instância, nos termos da legislação vigente. Art. 2° Fica criado o cargo conissionado de Procurador Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração fixa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. §1° Como requisitos mínimos para investidura no cargo, exigem-se: I-Formação em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB; I| Notóio saber jurídico na área de Direito Público-Municipal, comprovado por meio de títulos acadmicos (pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado), trabalhos ou publicações na área, experiência profissional comprovada, ou ainda por atestado de capacidade técnica expedido por Chefes do Poder Executivo Municipal. Av. Jo£o Gomes Pedrosa, 500 - Centro - Peixe-Boi - Pará Brasil - CEP -68734-000 -CNPI: 05.149. 158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br tribunal; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI $2° O ocupante do cargo poderá perceber gratificação por dedicação exclusiva, entre s0% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a critério do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária. CNPJ: 05.149,158/0001-41 $3°O Procurador Geral fará jus ainda a férias, 13° salário e demais direitos assegurados aos servidores públicos municipais, observada a legislaço aplicável. GABINETE DO PREFEITO da Administração; Art. 3° São atribuições do Procurador Geral: I- Representar o Município judicial e extrajudicialmente, em II-Elaborar pareceres, informaçöes, recomendações e orientações juridicas de interesse qualquer instância ou II examinar e revisar contratos, convênios, termos de cooperação, editais de licitação e demais instrumentos jurídicos; IV Atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e procedimentos de responsabilização de agentes públicos; regulamento. V-Promover a inscrição e cobrança judicial da dívida ativa e de créditos municipais; VI Defender os interesses do Município em ações de controle externo, junto ao Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização; VII Acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios sobo aspecto jurídico-legal; VIII Propor medidas administrativas e judiciais necessárias à prevenção ou reparação de danos ao patrimônio público; IX Coordenar a atuação juridica do Município em causas estratégicas e de relevante impacto social, econômico ou ambiental; X - Desempenhar outras atribuições correlatas que Ihe forem conferidas por Lei ou Art, 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. §1° A críação do cargo e a implantação da Procuradoria dependerão de estudo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar n 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. §2° O impacto orçamentário deverá estar compatibilizado com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e adotar todas as providências necessárias à regulamentação e à efetiva implantação da Procuradoria Juridica do Município. Av, João Gomes Pedrosa, 500 -Centro --Pejxe-Boj- Pará -Brasil -CEP-68734-000-CNPJ: 05. 149,158/0001-4 l TEL: (91) 3821-1281- B-MAL: gabinetepnmpb@ywhoo.com.br contrário. ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 05.149,158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 06 de novembro de 2025. JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 Assinado de forma digital por JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 Dados: 2025.11.06 09:47:28 -0300' JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Admninistração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 06/11/2025. E, por ser verdade, datoe assinoa presente certidão. Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA ADRIANA MARILIA LOBO DE LOBO DE SOUZA:87278227291 SOUZA:87278227291 Dados: 2025.11.06 09:47:39 -03'00 ADRIANA MAR0LIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação n° 001/2021 Av. João Gomes Pedrosa, 500 -Centro - Peixe-Boj - Pará Brasil CEP 68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-B0i CNPJ: 29.685.087/0001-60 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Considerando os seguintes dados: FINALiDADE: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Municipai de Peixe-Boi, com a instituição de 01 cargo de Procurador Geral Municipal de Peixe-Boi, para o exercicio financeiro de 2025 e posteriores. JUSTIFICATIVA: A eriação da Procuradoria do Município de Peixe-Boi encontra amparo nos arts. 18, 30, I e II, e 37 da Constituição Federal, que consagram a autonomia municipale os princípios da administração pública, bem como na Lei n° 14.133/2021, que reforça a necessidade de assessoramento jurídico nas contratações públicas. Inspirada no modelo do art. 132 da Constituição Federal, a Procuradoria exercerá a representação judicial e extrajudicial do Municipio, a consultoria e o assessoramento juridico Poder Executivo, fortalecendo legalidade e eficiência administrativa. Ressalía-se que o cargo de Procurador-Gerai poderá ser de provimento em comnissão, nos termos do art. 37, V, da Constituição, em razão de seu caráter de direção superior e assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo. ESTIMATIVA DE GASTOS: Os vencimenios e vantagens estimados nesse plano para o exercício financeiro de 2025 são na ordem de R$ 15.820,00 (quinze mil oitocentos e vinte reais). Os encargos previdenciários estimados seguem as alíquotas e descontos previstos tabela de INSS vigente para o exercício financeiro de 2025. Nos valores supracitados, estão previstos o pagamento de 1/3 de férias (a partir de 2026) e o 13° salário (proporcional em 2025), conforme demonstrativo de cálculo anexo. Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 --Centro, Peixe-Boi - Pará Brasil CEP: 68.734-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 29.685.087/0001-60 Discriminação Vencinmentos e vantagcns 2025 2026 15.820,00 93.600,00 2027 96.560,00 2028 96.560,00 *Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: i-estimuiiva do imnpucio orçumenlúriv-finunceiro no exercicio em yue deva enirar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamnentárias. *Art. 21. Ë nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: i- us exigências dos arts. l6 e l7 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso Xlll do uri. 37 e no f lo do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. *Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e ios Municípios não poderú exceder os limiles esiubelecidus em lei complemeniur. $ 1°A concessão de qualguer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualguer titulo, pelos órgos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público, só poderão serfeitas: I- se houver prévia dolação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 11 - se houver uulorizaçãv especifivu nu lei de direirizes orçumeniárias, ressalvadas us empresas públicus e as sociedades de economia mista. Av. Jo·o Gomes Pedrvsa, ë" 500 -Ceniro, Peixe-Boi - Pará - B1asil - CEP: 68.734-0GG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi CNPJ: 29.685.087/0001-60 ORIGEM DOS RECURSOS: FONTE DE RECURSOS Recursos Ordinários TOTAL ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA: (X) ADEQUADO () NÃO ADEQUADO (X) ADEQUADO ONÃO ADEQUADO ESTADO DO PARÁ (X) ADEQUADO O NO ADEQUADO 2025 15.820,0 15.820,00 novembro de 2021. 2026 PLANO PLURIANUAL Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025. 93.600,00 96.560,00 93.600,00 96.560,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 A despesa está prevista nos programas e ações do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025. Lei Municipal n° 746, de 19 de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Contador A despesa está prevista nas diretrizes e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025. Lei Municipal n° 772, de 02 de julho de 2024. ROMULO VICTOR DE Assinado de forma digital LIMA por ROMULO VICTOR DE MELO:86179837287 LIMA MELO:86179837287 RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO 2028 96.560,00 As despesas encontram previsão nas dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Lei Municipal n° 774 de 06 de dezembro de 2024. CRC n° 015562-0O/6 96.560,00 Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi Pará Brasil - CEP: 68.734-000 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOi CNPJ: 29.685.087/0001-60 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, JOÃO PEREIRA DA SILVA NET0, Prefeito do Município de Peixe-Boi, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Conpiementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à visia da estimaiiva do Impacto Orçamentário Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercicio financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Quadro Demonstrativo de Despesas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Peixe-BoifA, 09 de ouiuvro de 2025. JOAO PEREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 NETO:02177576261 JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro, Peixe-Boi - Pará Brasil CEP: 68.734-000 Cargos Procrador Geral1 Total Cargos Procuador Geral Total Carsos 1 Procurador Geral 1 Total Total 1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BO0 CNPJ: 29.685.087/0001-60 1 Ot Vencimento Bnse Gratiticacâo 50% RS 4.00),00 RS 4.000,00 QtVencimento BaseGratificação 50%| RS 4.000,00| RS 4.000,00 RS 4.000,00) Q Vencimento Bace Gratificacão S0% RS 4.000,00 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO RS 4.000,0o RS2000.00 RS 2,000,00 RS 4.0(0O.00 ot Vencimento Base Gratificação 50%| Cargos Procuador Geral1 Notas Explicativas: R$ 2.000,00 RS 2,000.00 R$ 2.000,00) RS 2.000,00| RS 2.000,00 RS 2.000.00 Total de Vencimentos RS 6 000 00 RS 6.000.00 Total de Vencimentos RS 6000 00 RS 6.000,00 Total de Vencimentos RS 6.000,00| RS 6.000,00 Total de Vencimentos RS 6 000,00| RS 6.000.00 2025 Previdencia Rem.Mensal Previdência R$6 780,00 RS 6,780,00 Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2025. (RGPS) ROMULO VICTOR DE LIMA R$ 780,00 RS 780,00 MELO:86179837287 2026 Previdencia (RGPS) RS I 020,00| R$ 1.020,00 Rem.Mensal - Previdência RS 7.020,.00 RS 7.020,00 2027 Previdencia Rem.Mensal + Previdência (RGPS) RS IL 260,00| RS 7.260,00 RS 1.260.00/ RS 7.260,00 2028 Previdencia Rem.Mensal + (RGPS) Previdência RS 1.260,00 R$ 7.260,00 RS 1.260,00 RS 7.260.00 Rem, Anul + Previdêncía RS 13.560,00 RS 13.560,00 Rem, Anual Previdência RS 84 240,00 RS 84.240.00 Rem. Anual + Previdência RS 87.120,00| RS 87.120,00| Rem, Anual + Previdência R$ 87. 120,00 RS 87.120,00 Contador CRC n° 015562-O/6 I/3 Férins + Previdencia R$ 0,00 R$ 0,00 Assinado de forma digital por ROMULO VICTOR DE LIMA MELO:86179837287 I3 Férias + Previdência RS 2.340, 00 RS 2.340,00 RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO 1/3 Férias + Previdência RS 2 420,00| RS 2.420,00 1/3 rérias + Previdência RS 2.420,00 130 Salkrio + Previdência R$ 2 26), 00| RS I5820,00 RS 2.260.00 RS 15,820,00 13° Salário + Previdencia 13º Salbrio + Previdência Total RS 7 020,00| RS 93 600,00 RS 14.040,00 RS 93.600,00 Total 130 Salário - Previdência i - Os gastos com pessoai da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, após a criação e o preenchimento das vagas, não poderão ultrapassar os limites previstos no art. 20, inc. III b da Lei n° 101/2000 -LRF: 2-No cálculo apresentado para o ano de 2025, os gastos foram projetados para o periodo que compreende os meses de novembro e dezembro do período citado; Toral R$ 7 020 00| RS 96560 0O RS 14.520.00 RS 96.560,00 3- No cálculo apresentado, já estão previstos os pagamentos de gratificações, 1/3 de férias e 13° salário; 4-Serão disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi um total de 01 (uma) vaga, conforme demonstrado no cálculo. Total RS 7 020,00| RS 96.560,00 RS 2.420,00 RS 14.520.00l RS 96.560,00 Av. João Gomes Pedrosa, n" S00 - Centro, Peixe-Boi - Pará - Brasil CEP: 68.734-000