br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública direta do poder executivo do município de Peixe-Boi e dá outras providências.
native_id317

Originating matéria

matéria 421 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
1
LEI Nº 785/2025.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Administração Pública Direta do Poder 
Executivo do Município de Peixe-Boi e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, JOÃO PEREIRA DA SILVA 
NETO, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional da Administração 
Pública Direta do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, fixa as competências 
dos órgãos que a compõem e disciplina as vinculações administrativas necessárias ao 
seu pleno funcionamento.
Art. 2º A organização administrativa do Município reger-se-á pelos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
economicidade, planejamento, transparência, controle social e responsabilidade na 
gestão fiscal.
Art. 3º A Administração Pública Direta compreenderá o Gabinete do 
Prefeito, Secretarias Municipais e órgãos vinculados, definidos nesta Lei.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Compõem a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo 
Municipal:
I – Gabinete do Prefeito, ao qual se vincula:
a) a Procuradoria Geral do Município – PGM;
b) Diretoria de Comunicação e Imprensa;
c) Assessorias Especiais;
d) Sistema de Controle Interno Municipal. 
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
2
II – Secretaria Municipal de Administração, à qual se vincula:
a) o Controle Interno Municipal.
III – Secretaria Municipal de Finanças;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Secretaria Municipal de Obras;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Agricultura;
X – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º O Gabinete do Prefeito é o órgão de direção superior responsável 
pela coordenação administrativa, política e institucional do Poder Executivo, 
competindo-lhe:
I – assistir direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e 
acompanhamento das ações de governo;
II – promover a articulação político-administrativa com órgãos federais, 
estaduais e municipais, bem como com entidades privadas e organizações da sociedade 
civil;
III – coordenar a execução dos programas de governo, assegurando 
integração entre as Secretarias e compatibilidade entre políticas, planos e metas;
IV – organizar, preparar e gerenciar a agenda institucional, atos oficiais, 
mensagens ao Legislativo e comunicações internas;
V – supervisionar ações de comunicação social, publicidade institucional e 
transparência ativa;
VI – orientar a elaboração normativa e apoiar o Prefeito em decisões 
estratégicas;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
3
VII – exercer outras atribuições pertinentes ao órgão central de direção 
superior, conforme modelos administrativos consolidados.
Seção I – Da Procuradoria Geral do Município
Art. 6º A Procuradoria Geral do Município – PGM, criada pela Lei 
Municipal nº 782/2025, é órgão essencial à Justiça administrativa, incumbido da 
consultoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial do Município, 
competindo-lhe:
I – representar o Município em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, em 
todas as instâncias;
II – emitir pareceres jurídicos obrigatórios sobre atos administrativos, 
licitações, contratos, convênios, parcerias, editais, decretos e demais instrumentos 
normativos;
III – promover a cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
IV – orientar juridicamente órgãos da Administração Direta, prevenindo 
irregularidades e garantindo a legalidade dos atos;
V – acompanhar processos perante Tribunais de Contas, Ministério Público 
e demais instâncias de controle;
VI – uniformizar a interpretação da legislação municipal e zelar pela 
segurança jurídica do Executivo;
VII – desempenhar atribuições previstas na legislação federal, estadual e 
municipal aplicável.
Parágrafo único. Considerando que a Constituição Federal não estendeu 
aos Municípios a obrigatoriedade de organização de suas procuradorias sob regime 
jurídico único ou carreira privativa, competindo-lhes estruturar sua função de 
consultoria e representação judicial conforme sua realidade administrativa, fica 
estabelecido que a Administração Pública Municipal poderá, nos termos da lei, contratar 
serviços técnicos profissionais especializados sempre que a demanda assim o exigir, 
observados, cumulativamente, os critérios de notório saber jurídico, natureza singular 
do objeto, notória especialização do profissional ou escritório, e compatibilidade do 
preço com os valores praticados no mercado, podendo tais profissionais atuarem em 
auxílio à Procuradoria Geral do Município, ou, quando cabível e devidamente 
justificado, desempenhar funções jurídicas específicas de forma autônoma, preservando￾se, em qualquer hipótese, a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o interesse 
público.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
4
Seção II – Da Diretoria de Comunicação e Imprensa
Art. 7º Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Diretoria de 
Comunicação e Imprensa, responsável pela política de comunicação institucional do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Compete à Diretoria de Comunicação e Imprensa:
I – planejar, coordenar e executar a comunicação social e a publicidade 
institucional do Poder Executivo;
II – assegurar a observância do princípio da publicidade e da transparência 
ativa, no âmbito das ações de governo;
III – manter relacionamento institucional com órgãos de imprensa e veículos 
de comunicação;
IV – gerir os canais oficiais de comunicação, inclusive meios digitais e 
redes institucionais;
V – apoiar campanhas de utilidade pública, divulgação de serviços e ações 
governamentais;
VI – elaborar notas oficiais, comunicados e materiais institucionais;
VII – apoiar a produção e divulgação de conteúdo de interesse público, 
vedada a promoção pessoal de autoridades, na forma da legislação aplicável.
Seção III – Das Assessorias Especiais
Art. 9º O Gabinete do Prefeito poderá contar com Assessorias Especiais, 
destinadas ao assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo em matérias de 
natureza estratégica, institucional, política, técnica ou administrativa.
Art. 10. Compete às Assessorias Especiais:
I – prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal;
II – apoiar a formulação, acompanhamento e avaliação de ações estratégicas 
de governo;
III – elaborar estudos, análises, relatórios e informações técnicas;
IV – atuar de forma transversal junto às Secretarias Municipais, quando 
demandado;
V – exercer outras atribuições correlatas definidas em ato do Chefe do Poder 
Executivo.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
5
Art. 11. As Assessorias Especiais não possuem estrutura hierárquica própria 
nem competência executiva, limitando-se às funções de assessoramento e apoio 
institucional.
Seção IV – Do Sistema de Controle Interno Municipal
Art. 12. O Sistema de Controle Interno Municipal (SCI) será exercido por 
meio da Unidade Central de Controle Interno (UCCI), órgão permanente, de natureza 
técnica, com independência técnico-funcional, diretamente vinculado ao Chefe do Poder 
Executivo, sem subordinação a qualquer Secretaria Municipal, nos termos do art. 74 da 
Constituição Federal e da Instrução Normativa nº 05/2025/TCM-PA.
§ 1º O Sistema de Controle Interno abrange todos os órgãos e agentes da 
Administração Pública Municipal Direta, constituindo instrumento de governança, 
prevenção de riscos, fiscalização e apoio à gestão.
§ 2º A atuação do Controle Interno observará os princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, segregação de funções, transparência, 
integridade e prevenção, com caráter orientador, preventivo e concomitante.
Art. 13. Compete à Unidade Central de Controle Interno, além de outras 
atribuições definidas em lei ou ato administrativo:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, 
eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, operacional, 
patrimonial e contábil dos órgãos municipais;
III – realizar auditorias internas preventivas, concomitantes e posteriores, 
emitindo relatórios técnicos, recomendações e planos de ação;
IV – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
orientando a adoção de medidas corretivas quando necessárias;
V – apoiar o Controle Externo, especialmente o Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Pará, mediante fornecimento de informações, relatórios e 
documentos;
VI – monitorar o cumprimento das determinações, recomendações e prazos 
fixados pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público;
VII – atuar no controle e acompanhamento da transparência pública, acesso 
à informação, integridade, gestão de riscos e compliance;
VIII – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos, convênios, 
contratos, licitações, obras e serviços de engenharia;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
6
IX – representar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e 
ao Ministério Público, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades não sanadas 
no exercício da autotutela administrativa;
X – elaborar Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, a ser 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e publicado conjuntamente com a prestação 
de contas anual;
XI – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação vigente ou 
definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14. A chefia da Unidade Central de Controle Interno será exercida por 
servidor público efetivo, com formação técnica compatível com as atribuições do cargo, 
observados os princípios da moralidade, eficiência e independência funcional, nos 
termos da Instrução Normativa nº 05/2025/TCM-PA.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA INTERNA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção I – Da Secretaria Adjunta
Art. 15. Cada Secretaria Municipal contará com uma Secretaria Adjunta, 
como unidade de direção e coordenação administrativa, diretamente subordinada ao 
respectivo Secretário Municipal.
Art. 16. Compete à Secretaria Adjunta:
I – auxiliar o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução 
das políticas públicas setoriais;
II – coordenar e integrar as Diretorias e Coordenadorias vinculadas à 
Secretaria;
III – acompanhar a execução de planos, programas, projetos e metas 
institucionais;
IV – substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos 
legais;
V – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Seção II – Das Diretorias
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
7
Art. 17. As Diretorias constituem unidades administrativas de gestão 
responsáveis pelas macrofunções técnicas, administrativas ou finalísticas no âmbito de 
cada Secretaria Municipal.
Art. 18. Compete às Diretorias, no âmbito de suas áreas de atuação:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades, programas e 
projetos setoriais;
II – promover a execução das políticas públicas sob sua responsabilidade, 
observadas as diretrizes do Secretário e do Secretário Adjunto;
III – orientar tecnicamente e supervisionar as Coordenadorias a elas 
vinculadas;
IV – propor normas, rotinas e procedimentos administrativos para sua área;
V – produzir relatórios gerenciais e informações para prestação de contas e 
transparência;
VI – exercer outras atribuições correlatas definidas em ato administrativo.
Seção III – Das Coordenadorias
Art. 19. As Coordenadorias são unidades administrativas responsáveis pela 
execução operacional, acompanhamento e controle de atividades específicas, vinculadas 
às Diretorias das Secretarias Municipais.
Art. 20. Compete às Coordenadorias:
I – executar ações e atividades específicas de sua área;
II – acompanhar metas, resultados e indicadores operacionais;
III – prestar apoio técnico e administrativo às Diretorias;
IV – organizar fluxos de trabalho e procedimentos internos;
V – elaborar relatórios, notas técnicas e informações necessárias à gestão e 
ao controle;
VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. À Secretaria Municipal de Administração compete:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
8
I – gerir políticas de administração geral, organização interna, modernização 
e racionalização dos procedimentos administrativos;
II – planejar e coordenar políticas de recursos humanos, incluindo concursos 
públicos, PCCR, avaliação de desempenho, capacitação e gestão da folha de pagamento;
III – administrar bens móveis e imóveis do Município, promovendo 
inventário, registro, controle, manutenção e tombamento;
IV – coordenar e executar processos licitatórios, incluindo planejamento, 
fiscalização de contratos e gestão de instrumentos jurídicos;
V – executar a gestão documental, protocolo, arquivo e sistemas 
administrativos;
VI – gerenciar sistemas de tecnologia da informação, se não houver órgão 
específico;
VII – coordenar normas internas, manuais de procedimentos e políticas de 
governança;
VIII – prestar suporte administrativo às unidades do Poder Executivo;
IX – desempenhar outras competências correlatas.
Seção I – Do Controle Interno Municipal
Art. 22. O Controle Interno, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração, tem por finalidade fiscalizar e promover o aperfeiçoamento da gestão 
pública, competindo-lhe:
I – avaliar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos 
órgãos municipais;
II – realizar auditorias preventivas e corretivas, emitindo relatórios, 
recomendações e tomadas de contas;
III – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e 
eficácia dos atos administrativos;
IV – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
demais normas de finanças públicas;
V – apoiar o controle externo, fornecendo informações, relatórios e 
documentos;
VI – controlar transparência ativa, acesso à informação e integridade 
pública;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
9
VII – exercer outras competências definidas por meio de ato do Prefeito 
Municipal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 23. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual;
II – coordenar a gestão orçamentária e financeira do Município;
III – administrar a receita municipal, compreendendo tributação, 
arrecadação, fiscalização e dívida ativa;
IV – realizar contabilidade municipal geral, balanço anual, relatórios fiscais 
e demonstrações contábeis;
V – executar auditoria das contas públicas e apoiar o controle interno;
VI – elaborar estudos, projeções e modelos econômicos para planejamento 
fiscal;
VII – gerir patrimônio mobiliário, materiais permanentes e de consumo 
(exceto quando delegados à Administração);
VIII – acompanhar prestações de contas e coordenar a relação com órgãos 
de controle externo;
IX – exercer demais competências previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 24. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, nos termos da 
Lei Municipal nº 627/2011:
I – formular, coordenar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
II – exercer o licenciamento ambiental municipal em todas as suas fases, 
procedimentos e atos administrativos;
III – realizar fiscalização ambiental, com exercício do poder de polícia, 
impondo sanções, embargos, multas, apreensões e demais medidas administrativas;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
10
IV – gerenciar o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA;
V – promover educação ambiental, estudos e programas socioambientais;
VI – analisar e emitir pareceres técnicos sobre EIA/RIMA, PRAD, PCA, 
RAS e estudos correlatos;
VII – proteger e monitorar áreas de preservação permanente, recursos 
hídricos e biodiversidade;
VIII – coordenar ações integradas com órgãos ambientais estaduais e 
federais;
IX – instaurar e conduzir processos administrativos sancionatórios;
X – administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente
XI – desempenhar outras competências previstas na Lei Municipal 
627/2011.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – organizar, manter e desenvolver o sistema municipal de ensino;
II – gerir estabelecimentos educacionais, educação infantil, ensino 
fundamental e EJA;
III – planejar, avaliar e executar políticas pedagógicas, curriculares e de 
formação continuada;
IV – garantir transporte escolar, alimentação escolar e programas 
suplementares;
V – administrar recursos de programas federais e estaduais, inclusive o 
FUNDEB;
VI – realizar supervisão escolar, monitoramento de desempenho e avaliação 
institucional;
VII – promover inclusão, acesso, permanência e qualidade no ensino;
VIII – executar demais atribuições previstas nos planos de Educação.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
11
Art. 26. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – coordenar a Política Municipal de Assistência Social no âmbito do 
SUAS;
II – gerir unidades públicas socioassistenciais, como CRAS, CREAS e 
serviços conveniados;
III – implementar benefícios eventuais, proteção social básica e especial;
IV – desenvolver programas para idosos, pessoas com deficiência, crianças, 
adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade;
V – articular políticas intersetoriais com Saúde, Educação e demais áreas;
VI – promover vigilância socioassistencial e monitoramento de indicadores 
sociais.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras compete:
I – planejar, projetar, executar e fiscalizar obras públicas de infraestrutura;
II – manter vias, pontes, prédios públicos e demais bens municipais de uso 
coletivo;
III – controlar cronogramas, qualidade, medições e execução contratual de 
obras;
IV – emitir orientações técnicas de engenharia e urbanismo quando couber;
V – promover manutenção e conservação urbana;
VI – exercer demais competências correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – coordenar, planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar o Sistema 
Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios, diretrizes e normas do 
Sistema Único de Saúde – SUS;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
12
II – gerir, direta ou indiretamente, os serviços e unidades de saúde do 
Município, compreendendo a Atenção Primária à Saúde, a Atenção Especializada, a 
Vigilância em Saúde e a Assistência Farmacêutica;
III – executar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, 
assistência, vigilância, reabilitação e recuperação, assegurando atenção integral à 
população;
IV – coordenar a Vigilância em Saúde, compreendendo a Vigilância 
Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador;
V – administrar a Assistência Farmacêutica, incluindo aquisição, 
armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos;
VI – gerir o Transporte Sanitário, a Regulação do acesso aos serviços de 
saúde, o controle de fluxos assistenciais e o encaminhamento de usuários;
VII – planejar, elaborar, executar e monitorar os instrumentos de gestão do 
SUS, incluindo o Plano Municipal de Saúde – PMS, a Programação Anual de Saúde –
PAS, os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA e o Relatório Anual 
de Gestão – RAG, bem como alimentar os sistemas oficiais de informação em saúde;
VIII – monitorar indicadores, metas, produção e resultados das ações e 
serviços de saúde, promovendo avaliação, auditoria e melhoria contínua da qualidade da 
gestão;
IX – implementar, executar e acompanhar programas, projetos e políticas 
públicas de saúde financiados por recursos federais, estaduais e municipais;
X – assegurar o funcionamento dos mecanismos de participação e controle 
social, apoiando o Conselho Municipal de Saúde e a realização de conferências de 
saúde;
XI – promover articulação interfederativa e intersetorial com órgãos 
federais, estaduais, regionais e municipais;
XII – exercer outras atribuições correlatas definidas na legislação vigente e 
nos instrumentos de planejamento do SUS.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
13
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 29. À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I – desenvolver políticas de fomento agrícola, pecuário e de abastecimento;
II – apoiar produtores rurais, promover assistência técnica e extensão rural;
III – executar programas produtivos, manejo sustentável e iniciativas de 
agroindustrialização;
IV – organizar feiras, mercados, escoamento e comercialização da produção 
local;
V – coordenar inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal, 
quando instituída.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
compete:
I – formular, promover e executar políticas de cultura, esporte, lazer e 
turismo;
II – administrar equipamentos culturais e esportivos, como museus, 
bibliotecas, centros culturais e praças;
III – desenvolver eventos culturais, esportivos e turísticos;
IV – proteger e promover o patrimônio histórico, cultural, arqueológico e 
natural;
V – fomentar produção artística e práticas esportivas;
VI – desenvolver ações de promoção turística, marketing territorial, roteiros 
e integração regional;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As atribuições específicas, estrutura interna e cargos das Secretarias 
e órgãos serão definidos em legislação própria.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
14
Art. 32. Permanecem em funcionamento as unidades administrativas 
existentes até adequação plena à presente Lei.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 22 de dezembro de 2025.
________________________________________
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi – PA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi 
em 22/12/2025.
 E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão.
_________________________________________
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Portaria de nomeação nº 001/2021
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
15
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública 
Direta do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, com o objetivo de 
modernizar, racionalizar e adequar a organização administrativa municipal aos 
princípios constitucionais e às exigências dos órgãos de controle.
A Constituição Federal, em seu art. 37, impõe à Administração Pública a 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, exigindo que a estrutura administrativa seja funcional, transparente e 
orientada ao interesse público. Nesse contexto, a reorganização proposta busca 
conferir maior clareza institucional, definição de competências e melhor articulação 
entre os órgãos municipais, fortalecendo a capacidade de planejamento, execução e 
controle das políticas públicas.
O projeto promove a atualização da macroestrutura do Poder Executivo, 
disciplinando o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os órgãos a elas 
vinculados, bem como instituindo unidades administrativas essenciais ao bom 
funcionamento da máquina pública, tais como Secretarias Adjuntas, Diretorias, 
Coordenadorias, Assessorias Especiais, Diretoria de Comunicação e Imprensa, 
além do Sistema de Controle Interno Municipal, observadas as melhores práticas de 
governança pública.
Destaca-se, ainda, que a presente reestruturação atende às orientações 
técnicas emanadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 
especialmente no que se refere à necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle 
Interno, em consonância com o art. 74 da Constituição Federal e com a Instrução 
Normativa nº 05/2025/TCM-PA, assegurando independência técnico-funcional, 
atuação preventiva e apoio efetivo ao controle externo.
Ressalte-se, igualmente, que a iniciativa legislativa ora apresentada atende 
a recomendação formal do Ministério Público do Estado do Pará, no sentido de que 
o Município promovesse a adequação e reorganização de sua estrutura 
administrativa, com vistas a aprimorar os mecanismos de controle, transparência, 
segregação de funções e eficiência na gestão pública, prevenindo irregularidades e 
fortalecendo a legalidade dos atos administrativos.
Importante destacar que o projeto não cria cargos nem gera impacto 
financeiro imediato, limitando-se à definição da estrutura organizacional e das 
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br
16
competências institucionais, ficando a criação, denominação, quantitativos e 
remuneração de cargos públicos condicionados a legislação específica posterior, em 
estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a proposta representa medida necessária, oportuna e 
juridicamente adequada, voltada ao fortalecimento institucional do Município de 
Peixe-Boi, ao aprimoramento da governança pública e à segurança jurídica da atuação 
administrativa, em benefício direto da população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal, confiantes de sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 22 de dezembro de 2025.
___________________________________________
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI

open original →