| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública direta do poder executivo do município de Peixe-Boi e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 1 LEI Nº 785/2025. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, fixa as competências dos órgãos que a compõem e disciplina as vinculações administrativas necessárias ao seu pleno funcionamento. Art. 2º A organização administrativa do Município reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência, controle social e responsabilidade na gestão fiscal. Art. 3º A Administração Pública Direta compreenderá o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e órgãos vinculados, definidos nesta Lei. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 4º Compõem a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal: I – Gabinete do Prefeito, ao qual se vincula: a) a Procuradoria Geral do Município – PGM; b) Diretoria de Comunicação e Imprensa; c) Assessorias Especiais; d) Sistema de Controle Interno Municipal. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 2 II – Secretaria Municipal de Administração, à qual se vincula: a) o Controle Interno Municipal. III – Secretaria Municipal de Finanças; IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V – Secretaria Municipal de Educação; VI – Secretaria Municipal de Assistência Social; VII – Secretaria Municipal de Obras; VIII – Secretaria Municipal de Saúde; IX – Secretaria Municipal de Agricultura; X – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Gabinete do Prefeito é o órgão de direção superior responsável pela coordenação administrativa, política e institucional do Poder Executivo, competindo-lhe: I – assistir direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e acompanhamento das ações de governo; II – promover a articulação político-administrativa com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas e organizações da sociedade civil; III – coordenar a execução dos programas de governo, assegurando integração entre as Secretarias e compatibilidade entre políticas, planos e metas; IV – organizar, preparar e gerenciar a agenda institucional, atos oficiais, mensagens ao Legislativo e comunicações internas; V – supervisionar ações de comunicação social, publicidade institucional e transparência ativa; VI – orientar a elaboração normativa e apoiar o Prefeito em decisões estratégicas; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 3 VII – exercer outras atribuições pertinentes ao órgão central de direção superior, conforme modelos administrativos consolidados. Seção I – Da Procuradoria Geral do Município Art. 6º A Procuradoria Geral do Município – PGM, criada pela Lei Municipal nº 782/2025, é órgão essencial à Justiça administrativa, incumbido da consultoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe: I – representar o Município em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, em todas as instâncias; II – emitir pareceres jurídicos obrigatórios sobre atos administrativos, licitações, contratos, convênios, parcerias, editais, decretos e demais instrumentos normativos; III – promover a cobrança judicial e administrativa da dívida ativa; IV – orientar juridicamente órgãos da Administração Direta, prevenindo irregularidades e garantindo a legalidade dos atos; V – acompanhar processos perante Tribunais de Contas, Ministério Público e demais instâncias de controle; VI – uniformizar a interpretação da legislação municipal e zelar pela segurança jurídica do Executivo; VII – desempenhar atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável. Parágrafo único. Considerando que a Constituição Federal não estendeu aos Municípios a obrigatoriedade de organização de suas procuradorias sob regime jurídico único ou carreira privativa, competindo-lhes estruturar sua função de consultoria e representação judicial conforme sua realidade administrativa, fica estabelecido que a Administração Pública Municipal poderá, nos termos da lei, contratar serviços técnicos profissionais especializados sempre que a demanda assim o exigir, observados, cumulativamente, os critérios de notório saber jurídico, natureza singular do objeto, notória especialização do profissional ou escritório, e compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, podendo tais profissionais atuarem em auxílio à Procuradoria Geral do Município, ou, quando cabível e devidamente justificado, desempenhar funções jurídicas específicas de forma autônoma, preservandose, em qualquer hipótese, a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o interesse público. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 4 Seção II – Da Diretoria de Comunicação e Imprensa Art. 7º Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Diretoria de Comunicação e Imprensa, responsável pela política de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal. Art. 8º Compete à Diretoria de Comunicação e Imprensa: I – planejar, coordenar e executar a comunicação social e a publicidade institucional do Poder Executivo; II – assegurar a observância do princípio da publicidade e da transparência ativa, no âmbito das ações de governo; III – manter relacionamento institucional com órgãos de imprensa e veículos de comunicação; IV – gerir os canais oficiais de comunicação, inclusive meios digitais e redes institucionais; V – apoiar campanhas de utilidade pública, divulgação de serviços e ações governamentais; VI – elaborar notas oficiais, comunicados e materiais institucionais; VII – apoiar a produção e divulgação de conteúdo de interesse público, vedada a promoção pessoal de autoridades, na forma da legislação aplicável. Seção III – Das Assessorias Especiais Art. 9º O Gabinete do Prefeito poderá contar com Assessorias Especiais, destinadas ao assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo em matérias de natureza estratégica, institucional, política, técnica ou administrativa. Art. 10. Compete às Assessorias Especiais: I – prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal; II – apoiar a formulação, acompanhamento e avaliação de ações estratégicas de governo; III – elaborar estudos, análises, relatórios e informações técnicas; IV – atuar de forma transversal junto às Secretarias Municipais, quando demandado; V – exercer outras atribuições correlatas definidas em ato do Chefe do Poder Executivo. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 5 Art. 11. As Assessorias Especiais não possuem estrutura hierárquica própria nem competência executiva, limitando-se às funções de assessoramento e apoio institucional. Seção IV – Do Sistema de Controle Interno Municipal Art. 12. O Sistema de Controle Interno Municipal (SCI) será exercido por meio da Unidade Central de Controle Interno (UCCI), órgão permanente, de natureza técnica, com independência técnico-funcional, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo, sem subordinação a qualquer Secretaria Municipal, nos termos do art. 74 da Constituição Federal e da Instrução Normativa nº 05/2025/TCM-PA. § 1º O Sistema de Controle Interno abrange todos os órgãos e agentes da Administração Pública Municipal Direta, constituindo instrumento de governança, prevenção de riscos, fiscalização e apoio à gestão. § 2º A atuação do Controle Interno observará os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, segregação de funções, transparência, integridade e prevenção, com caráter orientador, preventivo e concomitante. Art. 13. Compete à Unidade Central de Controle Interno, além de outras atribuições definidas em lei ou ato administrativo: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil dos órgãos municipais; III – realizar auditorias internas preventivas, concomitantes e posteriores, emitindo relatórios técnicos, recomendações e planos de ação; IV – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, orientando a adoção de medidas corretivas quando necessárias; V – apoiar o Controle Externo, especialmente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, mediante fornecimento de informações, relatórios e documentos; VI – monitorar o cumprimento das determinações, recomendações e prazos fixados pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público; VII – atuar no controle e acompanhamento da transparência pública, acesso à informação, integridade, gestão de riscos e compliance; VIII – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos, convênios, contratos, licitações, obras e serviços de engenharia; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 6 IX – representar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e ao Ministério Público, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades não sanadas no exercício da autotutela administrativa; X – elaborar Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e publicado conjuntamente com a prestação de contas anual; XI – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação vigente ou definidas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 14. A chefia da Unidade Central de Controle Interno será exercida por servidor público efetivo, com formação técnica compatível com as atribuições do cargo, observados os princípios da moralidade, eficiência e independência funcional, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2025/TCM-PA. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA INTERNA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Seção I – Da Secretaria Adjunta Art. 15. Cada Secretaria Municipal contará com uma Secretaria Adjunta, como unidade de direção e coordenação administrativa, diretamente subordinada ao respectivo Secretário Municipal. Art. 16. Compete à Secretaria Adjunta: I – auxiliar o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das políticas públicas setoriais; II – coordenar e integrar as Diretorias e Coordenadorias vinculadas à Secretaria; III – acompanhar a execução de planos, programas, projetos e metas institucionais; IV – substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos legais; V – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. Seção II – Das Diretorias ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 7 Art. 17. As Diretorias constituem unidades administrativas de gestão responsáveis pelas macrofunções técnicas, administrativas ou finalísticas no âmbito de cada Secretaria Municipal. Art. 18. Compete às Diretorias, no âmbito de suas áreas de atuação: I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades, programas e projetos setoriais; II – promover a execução das políticas públicas sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes do Secretário e do Secretário Adjunto; III – orientar tecnicamente e supervisionar as Coordenadorias a elas vinculadas; IV – propor normas, rotinas e procedimentos administrativos para sua área; V – produzir relatórios gerenciais e informações para prestação de contas e transparência; VI – exercer outras atribuições correlatas definidas em ato administrativo. Seção III – Das Coordenadorias Art. 19. As Coordenadorias são unidades administrativas responsáveis pela execução operacional, acompanhamento e controle de atividades específicas, vinculadas às Diretorias das Secretarias Municipais. Art. 20. Compete às Coordenadorias: I – executar ações e atividades específicas de sua área; II – acompanhar metas, resultados e indicadores operacionais; III – prestar apoio técnico e administrativo às Diretorias; IV – organizar fluxos de trabalho e procedimentos internos; V – elaborar relatórios, notas técnicas e informações necessárias à gestão e ao controle; VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 21. À Secretaria Municipal de Administração compete: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 8 I – gerir políticas de administração geral, organização interna, modernização e racionalização dos procedimentos administrativos; II – planejar e coordenar políticas de recursos humanos, incluindo concursos públicos, PCCR, avaliação de desempenho, capacitação e gestão da folha de pagamento; III – administrar bens móveis e imóveis do Município, promovendo inventário, registro, controle, manutenção e tombamento; IV – coordenar e executar processos licitatórios, incluindo planejamento, fiscalização de contratos e gestão de instrumentos jurídicos; V – executar a gestão documental, protocolo, arquivo e sistemas administrativos; VI – gerenciar sistemas de tecnologia da informação, se não houver órgão específico; VII – coordenar normas internas, manuais de procedimentos e políticas de governança; VIII – prestar suporte administrativo às unidades do Poder Executivo; IX – desempenhar outras competências correlatas. Seção I – Do Controle Interno Municipal Art. 22. O Controle Interno, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, tem por finalidade fiscalizar e promover o aperfeiçoamento da gestão pública, competindo-lhe: I – avaliar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos municipais; II – realizar auditorias preventivas e corretivas, emitindo relatórios, recomendações e tomadas de contas; III – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos; IV – acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas de finanças públicas; V – apoiar o controle externo, fornecendo informações, relatórios e documentos; VI – controlar transparência ativa, acesso à informação e integridade pública; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 9 VII – exercer outras competências definidas por meio de ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 23. À Secretaria Municipal de Finanças compete: I – elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; II – coordenar a gestão orçamentária e financeira do Município; III – administrar a receita municipal, compreendendo tributação, arrecadação, fiscalização e dívida ativa; IV – realizar contabilidade municipal geral, balanço anual, relatórios fiscais e demonstrações contábeis; V – executar auditoria das contas públicas e apoiar o controle interno; VI – elaborar estudos, projeções e modelos econômicos para planejamento fiscal; VII – gerir patrimônio mobiliário, materiais permanentes e de consumo (exceto quando delegados à Administração); VIII – acompanhar prestações de contas e coordenar a relação com órgãos de controle externo; IX – exercer demais competências previstas na legislação vigente. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 24. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, nos termos da Lei Municipal nº 627/2011: I – formular, coordenar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente; II – exercer o licenciamento ambiental municipal em todas as suas fases, procedimentos e atos administrativos; III – realizar fiscalização ambiental, com exercício do poder de polícia, impondo sanções, embargos, multas, apreensões e demais medidas administrativas; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 10 IV – gerenciar o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA; V – promover educação ambiental, estudos e programas socioambientais; VI – analisar e emitir pareceres técnicos sobre EIA/RIMA, PRAD, PCA, RAS e estudos correlatos; VII – proteger e monitorar áreas de preservação permanente, recursos hídricos e biodiversidade; VIII – coordenar ações integradas com órgãos ambientais estaduais e federais; IX – instaurar e conduzir processos administrativos sancionatórios; X – administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente XI – desempenhar outras competências previstas na Lei Municipal 627/2011. CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação compete: I – organizar, manter e desenvolver o sistema municipal de ensino; II – gerir estabelecimentos educacionais, educação infantil, ensino fundamental e EJA; III – planejar, avaliar e executar políticas pedagógicas, curriculares e de formação continuada; IV – garantir transporte escolar, alimentação escolar e programas suplementares; V – administrar recursos de programas federais e estaduais, inclusive o FUNDEB; VI – realizar supervisão escolar, monitoramento de desempenho e avaliação institucional; VII – promover inclusão, acesso, permanência e qualidade no ensino; VIII – executar demais atribuições previstas nos planos de Educação. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 11 Art. 26. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I – coordenar a Política Municipal de Assistência Social no âmbito do SUAS; II – gerir unidades públicas socioassistenciais, como CRAS, CREAS e serviços conveniados; III – implementar benefícios eventuais, proteção social básica e especial; IV – desenvolver programas para idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade; V – articular políticas intersetoriais com Saúde, Educação e demais áreas; VI – promover vigilância socioassistencial e monitoramento de indicadores sociais. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras compete: I – planejar, projetar, executar e fiscalizar obras públicas de infraestrutura; II – manter vias, pontes, prédios públicos e demais bens municipais de uso coletivo; III – controlar cronogramas, qualidade, medições e execução contratual de obras; IV – emitir orientações técnicas de engenharia e urbanismo quando couber; V – promover manutenção e conservação urbana; VI – exercer demais competências correlatas. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 28. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I – coordenar, planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar o Sistema Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 12 II – gerir, direta ou indiretamente, os serviços e unidades de saúde do Município, compreendendo a Atenção Primária à Saúde, a Atenção Especializada, a Vigilância em Saúde e a Assistência Farmacêutica; III – executar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência, vigilância, reabilitação e recuperação, assegurando atenção integral à população; IV – coordenar a Vigilância em Saúde, compreendendo a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; V – administrar a Assistência Farmacêutica, incluindo aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos; VI – gerir o Transporte Sanitário, a Regulação do acesso aos serviços de saúde, o controle de fluxos assistenciais e o encaminhamento de usuários; VII – planejar, elaborar, executar e monitorar os instrumentos de gestão do SUS, incluindo o Plano Municipal de Saúde – PMS, a Programação Anual de Saúde – PAS, os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA e o Relatório Anual de Gestão – RAG, bem como alimentar os sistemas oficiais de informação em saúde; VIII – monitorar indicadores, metas, produção e resultados das ações e serviços de saúde, promovendo avaliação, auditoria e melhoria contínua da qualidade da gestão; IX – implementar, executar e acompanhar programas, projetos e políticas públicas de saúde financiados por recursos federais, estaduais e municipais; X – assegurar o funcionamento dos mecanismos de participação e controle social, apoiando o Conselho Municipal de Saúde e a realização de conferências de saúde; XI – promover articulação interfederativa e intersetorial com órgãos federais, estaduais, regionais e municipais; XII – exercer outras atribuições correlatas definidas na legislação vigente e nos instrumentos de planejamento do SUS. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 13 CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 29. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I – desenvolver políticas de fomento agrícola, pecuário e de abastecimento; II – apoiar produtores rurais, promover assistência técnica e extensão rural; III – executar programas produtivos, manejo sustentável e iniciativas de agroindustrialização; IV – organizar feiras, mercados, escoamento e comercialização da produção local; V – coordenar inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal, quando instituída. CAPÍTULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete: I – formular, promover e executar políticas de cultura, esporte, lazer e turismo; II – administrar equipamentos culturais e esportivos, como museus, bibliotecas, centros culturais e praças; III – desenvolver eventos culturais, esportivos e turísticos; IV – proteger e promover o patrimônio histórico, cultural, arqueológico e natural; V – fomentar produção artística e práticas esportivas; VI – desenvolver ações de promoção turística, marketing territorial, roteiros e integração regional; TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. As atribuições específicas, estrutura interna e cargos das Secretarias e órgãos serão definidos em legislação própria. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 14 Art. 32. Permanecem em funcionamento as unidades administrativas existentes até adequação plena à presente Lei. Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 22 de dezembro de 2025. ________________________________________ JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi – PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 22/12/2025. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. _________________________________________ ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação nº 001/2021 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 15 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, com o objetivo de modernizar, racionalizar e adequar a organização administrativa municipal aos princípios constitucionais e às exigências dos órgãos de controle. A Constituição Federal, em seu art. 37, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo que a estrutura administrativa seja funcional, transparente e orientada ao interesse público. Nesse contexto, a reorganização proposta busca conferir maior clareza institucional, definição de competências e melhor articulação entre os órgãos municipais, fortalecendo a capacidade de planejamento, execução e controle das políticas públicas. O projeto promove a atualização da macroestrutura do Poder Executivo, disciplinando o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os órgãos a elas vinculados, bem como instituindo unidades administrativas essenciais ao bom funcionamento da máquina pública, tais como Secretarias Adjuntas, Diretorias, Coordenadorias, Assessorias Especiais, Diretoria de Comunicação e Imprensa, além do Sistema de Controle Interno Municipal, observadas as melhores práticas de governança pública. Destaca-se, ainda, que a presente reestruturação atende às orientações técnicas emanadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, especialmente no que se refere à necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno, em consonância com o art. 74 da Constituição Federal e com a Instrução Normativa nº 05/2025/TCM-PA, assegurando independência técnico-funcional, atuação preventiva e apoio efetivo ao controle externo. Ressalte-se, igualmente, que a iniciativa legislativa ora apresentada atende a recomendação formal do Ministério Público do Estado do Pará, no sentido de que o Município promovesse a adequação e reorganização de sua estrutura administrativa, com vistas a aprimorar os mecanismos de controle, transparência, segregação de funções e eficiência na gestão pública, prevenindo irregularidades e fortalecendo a legalidade dos atos administrativos. Importante destacar que o projeto não cria cargos nem gera impacto financeiro imediato, limitando-se à definição da estrutura organizacional e das ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 – Centro – Peixe–Boi – Pará – Brasil – CEP – 68734-000 – CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281– E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 16 competências institucionais, ficando a criação, denominação, quantitativos e remuneração de cargos públicos condicionados a legislação específica posterior, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a proposta representa medida necessária, oportuna e juridicamente adequada, voltada ao fortalecimento institucional do Município de Peixe-Boi, ao aprimoramento da governança pública e à segurança jurídica da atuação administrativa, em benefício direto da população. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 22 de dezembro de 2025. ___________________________________________ JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI