| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Unidade Municipal de Educação Infantil “Maria de Lourdes Cosme Cavalcante”, no âmbito do Município de Peixe-Boi/PA, e dá outras providências. |
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LEI N° 786/2026. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/o001-41 GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a criação da Unidade Municipal de Educação Infantil “Maria de Lourdes Cosme Cavalcante, no âmbito do Município de Peixe-Boi/PA, e dá outras providências. O PREFEITO DE PEIXE-BOI/PARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Peixe-Boi/PA, a Unidade Municipal de Educação Infantil *Maria de Lourdes Cosme Cavalcante", destinada ao atendimento de crianças na faixa etária da Educação Infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola, (4 e 5 anos), em conformidade com a legislação educacional vigente. Art. 2º A Unidade Municipal de Educação Infantil criada por esta Lei passa a integrar oficialmente a estrutura administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, ficando vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED, para fins de gestão, supervisão, planejamento e controle. Art. 3° Constituemn finalidades da Unidade Municipal de Educação Infantil "Maria de Lourdes Cosme Cavalcante": I - garantir o direito fundamental à educação infantil, assegurando atendimento educacional público, gratuito e de qualidade às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; II– promover o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos fisico, emocional, psicológico, intelectual, sociale cultural:; III – atuar de forma complementar à familia eà comunidade, respeitando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança; IV - assegurar a execução das diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comumn Curricular (BNCC) e das normas complementares do sistema municipal de ensino. Art. 4° 0 funcionamento da Unidade Municipal de Educação Infantil observará as normas pedagógicas, administrativas, sanitárias e estruturais previstas na legislação vigente, especialmente: I-a Constituição Federal, em especial os arts. 205, 208, inciso IV, e 211; Av. João Gomes Pedrosa, nº, 500 - Centro - Peixe-Boj - Pará- Brasil - CEP- 68734-000 - CNPI: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 1 2014); houver: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI I| -a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional --LDB); CNPJ.:05.149.158/0001-41 V GABINETE DO PREFEITO III - o Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005, de 25 de junho de IV -o Plano Municipal de Educação; as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação, quando VI – as diretrizes e parâmetros técnicos do Ministério da Educação e dos órgãos de controle educacional. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de fevereiro de 2026. JOAO PEREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 NETO:02177576261 Dados: 2026.02.19 10:04:17 -03'00 JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Municipio de Peixe-Boi em 19/02/2026. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 Dados: 2026.02.19 10.04:48 -03'00 Assinado de forma digital por AORIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação n° 001/2021 Av João Gomes Pedrosa, n2, 500 -Centro- Peixe-Boj - Pará – Brasil- CEP-68734-000– CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281--E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 2