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norma nº 786/2026

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a criação da Unidade Municipal de Educação Infantil “Maria de Lourdes Cosme Cavalcante”, no âmbito do Município de Peixe-Boi/PA, e dá outras providências.
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LEI N° 786/2026. 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.:05.149.158/o001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
Dispõe sobre a criação da Unidade 
Municipal de Educação Infantil “Maria 
de Lourdes Cosme Cavalcante, no 
âmbito do Município de Peixe-Boi/PA, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DE PEIXE-BOI/PARA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Peixe-Boi/PA, a Unidade Municipal de Educação Infantil *Maria de Lourdes 
Cosme Cavalcante", destinada ao atendimento de crianças na faixa etária da Educação 
Infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola, (4 e 5 anos), em 
conformidade com a legislação educacional vigente. 
Art. 2º A Unidade Municipal de Educação Infantil criada por esta Lei passa a integrar oficialmente a estrutura administrativa e pedagógica da Rede Municipal de 
Ensino, ficando vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED, para fins 
de gestão, supervisão, planejamento e controle. 
Art. 3° Constituemn finalidades da Unidade Municipal de Educação Infantil "Maria de Lourdes Cosme Cavalcante": 
I - garantir o direito fundamental à educação infantil, assegurando atendimento educacional público, gratuito e de qualidade às crianças de 0 (zero) a 5 
(cinco) anos de idade; 
II– promover o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos fisico, emocional, psicológico, intelectual, sociale cultural:; 
III – atuar de forma complementar à familia eà comunidade, respeitando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança; 
IV - assegurar a execução das diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comumn Curricular (BNCC) e das normas complementares do sistema municipal de ensino. 
Art. 4° 0 funcionamento da Unidade Municipal de Educação Infantil observará as normas pedagógicas, administrativas, sanitárias e estruturais previstas na 
legislação vigente, especialmente: 
I-a Constituição Federal, em especial os arts. 205, 208, inciso IV, e 211; 
Av. João Gomes Pedrosa, nº, 500 - Centro - Peixe-Boj - Pará- Brasil - CEP- 68734-000 - CNPI: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
1 
2014); 
houver: 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
I| -a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional --LDB); 
CNPJ.:05.149.158/0001-41 
V 
GABINETE DO PREFEITO 
III - o Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005, de 25 de junho de 
IV -o Plano Municipal de Educação; 
as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação, quando 
VI – as diretrizes e parâmetros técnicos do Ministério da Educação e dos 
órgãos de controle educacional. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a 
legislação orçamentária e financeira aplicável. 
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas quaisquer disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 19 de fevereiro de 2026. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
Assinado de forma digital 
por JOAO PEREIRA DA 
SILVA NETO:02177576261 
NETO:02177576261 Dados: 2026.02.19 
10:04:17 -03'00 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Municipio de Peixe-Boi 
em 19/02/2026. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
ADRIANA MARILIA 
LOBO DE 
SOUZA:87278227291 Dados: 2026.02.19 10.04:48 -03'00 
Assinado de forma digital por AORIANA MARILIA LOBO DE 
SOUZA:87278227291 
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av João Gomes Pedrosa, n2, 500 -Centro- Peixe-Boj - Pará – Brasil- CEP-68734-000– CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-1281--E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
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