| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera a denominação da Creche Professora Augusta de Oliveira Souza para Unidade Municipal de Educação Infantil Professora Augusta de Oliveira Souza e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI , CNPJ).:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 787/2026. Altera a denominação da Creche Professora Augusta de Oliveira Souza para Unidade Municipal de Educação Infantil Professora Augusta de Oliveira Souza e dá outras providências. O PREFEITO DE PEIXE-BOI/PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Creche Professora Augusta de Oliveira Souza, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Peixe-Boi/PA, que passa a denominar-se: UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA AUGUSTA DE OLIVEIRA SOUZA. Art. 2º A unidade escolar passa a ser formalmente classificada como estabelecimento de Educação Infantil, compreendendo as etapas de: I-creche; — pré-escola; Nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Art. 3º A alteração de denominação prevista nesta Lei: I— não implica criação de nova unidade escolar; II = não altera a continuidade das atividades pedagógicas; II — não modifica matrículas, vínculos funcionais ou direitos dos servidores; IV — não prejudica os alunos regularmente matriculados. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover: I- Atualização cadastral junto ao Censo Escolar/INEP; II — Atualização perante o FNDE e demais órgãos educacionais; III — adequação de registros administrativos, patrimoniais e pedagógicos; IV — Substituição gradual de placas, documentos e identificações oficiais. Parágrafo único: Os atos administrativos anteriormente praticados permanecem plenamente válidos. Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil — CEP — 68734-000 — CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281 E-MAIL: gabinetepmpbQ yahoo.com.br 1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º A Unidade Municipal de Educação Infantil permanecerá vinculada à Secretaria Municipal de Educação — SEMED, integrando a estrutura da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ! Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, em 11 de março de 2026. JOHO PEREIRA DA otro AY SILVA NETO:02177576261 NETO:02177576261 Soo o 7e0? Notas JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi — PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 11/03/2026. 9 E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. Assinado de forma digital ADRIANA MARÍLIA por ADRIANA MARILIA LOBO LOBO DE DE SOUZA:87278227291 ' Dados: 2026.03.11 10:12:21 SOUZA:87278227291 ss00 ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação nº 001/2021 Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpbO yahoo.com.br 2 o =