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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
RESOLUÇÃO N° 003/2026 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com o artigo 137, inciso III, 
do seu Regimento Interno, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a 
vigorar com a seginte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: 
Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o 
Parágrafo único ao referido artigo, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi. 
"Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às sextas-feiras, com início 
às nove horas (09h00), podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15) minutos para a presença dos vereadores. (NR) 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo Ünico - O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze (15) minutos não terá direito a voto, eo que chegar após as nove horas e trinta minutos 
(09h30) será considerado ausente e registrado como faltoso." 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
CẢMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BO/PA 
APROVADO EM, SESSAO 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 11 de março de 2026. 
Allan Thyérfy Pihto de Otiveira 
Presidente gá calngfa Municipal de Peixe-Boi 
DE: 
Edson ROsemildo Freitas 
Vereador 1° Secretário 
Adriano oliveira da Silva 
Vereádor Vice-Presidente 
Antônio Fábio de Farias 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Vereador 2° Secretário 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: Cpeixeboi@amail.com/ camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 

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