| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 RESOLUÇÃO N° 003/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com o artigo 137, inciso III, do seu Regimento Interno, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a vigorar com a seginte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi. "Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às sextas-feiras, com início às nove horas (09h00), podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15) minutos para a presença dos vereadores. (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Ünico - O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze (15) minutos não terá direito a voto, eo que chegar após as nove horas e trinta minutos (09h30) será considerado ausente e registrado como faltoso." Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. CẢMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BO/PA APROVADO EM, SESSAO Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 11 de março de 2026. Allan Thyérfy Pihto de Otiveira Presidente gá calngfa Municipal de Peixe-Boi DE: Edson ROsemildo Freitas Vereador 1° Secretário Adriano oliveira da Silva Vereádor Vice-Presidente Antônio Fábio de Farias Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Vereador 2° Secretário Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: Cpeixeboi@amail.com/ camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205