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norma nº 708/2017

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2018.
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S,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 708, de 28 de Dezembro de 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PEIXE BOI, ESTADO
DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de PEIXE BOI, Estado do Pará, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
' CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES INICIAIS
An, 1º. O Orçamento Anual do Município de PEIXE BOI, para o exercício
financeiro de 2018, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a
Receita em R$ 21,500.000,00 (Vinte e Um Milhões, Quinhentos Mil Reais), e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 2º, O Orçamento Fiscal para o exercício 2018, composto pelas Receitas e
Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 16.328.460,00 (Dezesseis
Milhões, Trezentos e Vinte e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais), e fixa a Despesa
em igual valor,
Art, 3º, O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2018, composto das
Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$
5.171.540,00 (Cinco Milhões, Cento e Setenta e Um Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), e
fixa a Despesa em igual valor.
AV. JORO 'S PEDROSA, 500 - |O — PEIXE-BO! - PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
ES)
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Il - DA RECEITA
Art. 4º. A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a Legislação
vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de
receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO Ill - DA DESPESA
Art. 5º, A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida
nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas do Orçamento Fiscal e
Seguridade Social.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ant. 6º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2018, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos
municipais, até O limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no art, 1º
desta Lei,
Art. 7º, Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato do Chefe do Poder
Executivo
Art. 8º. Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para o
Orçamento de 2018, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
AV, NTRO - PEIXE-BO! -
, 500 = CI
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282
tã
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
GABINETE DO PREFEITO
Ant. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi (PA), aos 28 dias do mês de
Dezembro de 2017.
dia sol ee dodo ft
Antônio M avalcante Filho
Prefeito Municipal
Sancionada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Dezembro
de 2017.
? irilo Roberto da Silva
Secretário Municipal de Administração
AV. JOÃO GOMES PEDROSA, 500 - CENTRO - PEXE-BOI- PA
FONES: 3821-11-45 / 3821-1282

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