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materia nº 5/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaPARECER nº 05-CLJRF/2026-DISPÕE SOBRE A DENOMEAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 AGUARDANDO DISCURSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃO

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PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF)



Parecer nº ____/2026 – CLJRF

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Projeto de Lei nº 052/2026

AUTOR: Ver. Tárcio Leite Silva



EMENTA: Dispõe sobre a denominação da unidade básica de saúde do Vila Nova e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar, subscrito pelo Vereador Tárcio Leite Silva (PDT), que visa denominar a Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Vila Nova como UBS Francisca dos Santos Serrão.

De acordo com a justificativa apresentada, a proposição busca prestar uma homenagem honorífica a Francisca dos Santos Serrão, carinhosamente conhecida como "Tia Chiquinha". A homenageada foi pioneira na região, estabelecendo-se no Vila Nova em 1948 e contribuindo ativamente para o desenvolvimento social e comunitário da localidade. O texto destaca ainda a relevância da família Serrão no contexto territorial, mencionando que áreas pertencentes à família hoje abrigam estruturas públicas essenciais.



É o relatório.



II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. Da Constitucionalidade e Legalidade

A proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico. Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, a matéria insere-se no âmbito do interesse local, competindo aos Municípios legislar sobre assuntos desta natureza.



III – ANÁLISE DE TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto apresenta-se em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O texto é composto por artigos claros e objetivos, contendo a cláusula de vigência imediata e a previsão de regulamentação pelo Executivo no que couber.



IV – CONCLUSÃO E PARECER

Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da matéria, estando o texto apto para a regular tramitação e deliberação pelo Plenário.



É o parecer.



Porto Grande/AP, 27 de abril de 2026.







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Relator







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Membro







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Presidente – CLJRF

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